DESAFIO PROFISSIONAL REFERENTE AO 4º SEMESTRE
Por: eduardamaia17 • 6/9/2018 • 2.781 Palavras (12 Páginas) • 397 Visualizações
...
Mediante isso, também pode registrar a sua filha Carla, que sempre colaborou nas atividades do pequeno negócio, o MEI só pode contratar um funcionário com carteira assinada, o seu pagamento não pode ser inferior a um salário mínimo ou de acordo com o piso salarial da categoria, o custo previdenciário no caso do salário mínimo seria 11% do salário mínimo atual que é R$ 880,00 recolhido em GPS (Guia da Previdência Social) no valor de R$ 96,80. Sendo uma taxa fixa de responsabilidade do Microempreendedor de 3% do salário mínimo Individual no valor de R$ 26,40 e 8% no valor de 70,40 (que pode variar de acordo com a tabela de contribuição mensal ao INSS). Além dessa taxa paga ao INSS de 3% o MEI também deve deposita o FGTS do empregado calculado à alíquota de 8% do salário no caso de Carla, então o custo para que André registre a sua filha será de 11% (3% de INSS e 8% de FGTS), e em seguida fazer a Guia de Recolhimento do FGTS ( GFIP) para informar ao órgão responsável, com o devido preenchimento da Guia e das Informações a Previdência Social e a Caixa Econômica Federal até o 7º dia de cada mês, o MEI também é obrigado nesse caso a Entregar a RAIS ( Relação Anual de Informações Sociais, conforme inciso II do Artigo 99, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011. O MEI não precisa de contador para contratar um empregado, mas se for o caso ele pode solicitar o auxílio contábil para se orientar ou se achar necessário solicitar que o mesmo faça esses procedimentos , ai já envolvera um custo referente ao honorário contábil.
A sua atividade principal á a produção e a venda dos salgados a mesma é uma atividade que o MEI pode exercer, e que pode ser em sua residência, ponto comercial ou como ambulante.
O procedimento para se tornar MEI não é burocrático, pelo menos não tanto quanto é para se tornar uma Microempresa, LTDA, EIRELI e etc. O MEI não precisa de um auxílio de uma Empresa Contábil, exceto nos casos em que o empreendedor de fato necessite dessa assessoria, as contabilidades devem fazer essa formalização gratuitamente, pois pela Lei, os escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional tem que prestar essa assessoria gratuitamente a este tipo de empreendedor, no que tange a sua inscrição e opção e também à primeira Declaração anual simplificada. Vide art. 18, § 22-B da Lei Complementar 123/06, o que é bom e compensador para os escritórios contábeis optantes, pois os mesmos antes tinham uma carga tributária alta, e através dessa lei, tiveram os seus custos diminuídos, mas essa lei não impede que os demais serviços sejam cobrados, como por exemplo, serviços direcionados ao Departamento De Pessoal, e a Segunda Declaração anual simplificada. No caso de André e Carla eles optaram por abrir em sua casa, no site do SEBRAE existem muitas explicações de como se formalizar assim como também no próprio site do empreendedor.
Para que haja essa formalização eles precisam primeiramente acessar o site do Microempreendedor Individual MEI: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Serão precisos os seguintes documentos:
- RG.
- CPF.
- Comprovante de Endereço da Empresa e da Residência.
- Título de Eleitor.
- Nº da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se declarou nos últimos dois anos).
- Consulta prévia de localização aprovada (se o município exigir).
O MEI pode ter Nome fantasia, e o escolhido para o negócio do André foi o SALGADINHOS DOS SONHOS, após a formalização feita pela internet, automáticamente será gerado um Cerificado conhecido como CCMEI, esse certificado da condição de MEI também vale pelo período de 180 dias, como Alvará provisório, ainda no portal do MEI, deve-se ser impresso o RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS e a guia de pagamento conhecido como DAS onde está incluso 5% de INSS que equivale a R$ 44,00, R$ 1,00 ICMS pago para o Estado (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5,00 de ISS pago para o Município (Imposto sobre Serviços), esses valores inclusos no Documento de Arrecadação, são os únicos encargos tributários pagos pelo Microempreendedor individual, também poderá ser impresso no site da receita federal o CNPJ, e no site da SEFA a Inscrição Estadual. O MEI não é obrigado a emitir Nota Fiscal para o consumidor do tipo Pessoa Física, mas está obrigado a emitir quando vender para empresa.
Depois de se fomalizar o MEI também passa a ter direito a vários benefícios como por exemplo:
- Aposentadoria por tempo de contribuição.
- Aposentadoria por idade: Necessário contribuição de 15 anos.
- Aposentadoria por invalidez: Necessário contribuição de 01 ano.
- Auxilio doença: Necessário contribuição de 01 ano.
- Salário maternidade para mulher: Necessário contribuição de 10 meses.
Beneficios para a Familia:
- Pensão por morte: A partir do primeiro dia de pagamento.
- Auxílio reclusão: A partir do primeiro dia de pagamento.
Como podemos analisar, além da formalização não ser burocratica, o sr André pode contratar a sua filha e registrar a mesma, além disso a taxa de encargos tributários é mínima, e principalmente assegura a cobertura previdenciária dele e de sua familia.
PASSO 02 – CONTROLE DE CAIXA
O lançamento financeiro da microempresa SALGADINHOS DOS SONHOS, de Andre é feito por sua filha manualmente em um caderno, como ela trabalha na parte de finanças, foi orientada a fazer uma planilha para facilitar o controle do fluxo do caixa, onde são registrados todos os recebimentos e todos os pagamentos, vendas e serviços à vista, compras à vista, à prazo, duplicatas, pagamento de despesas e outros. A previsão e preenchimento podem ser feitos por dia, mês, semestre ou ano.
Como futuros contadores, sabemos o quanto é importante ter controles, eles facilitam na hora de fechar os balanços, na identificação de valoes, por dia, mês e ano, e usando as formulas do excel, nos dão valores exatos.
Veja a baixo, como esse controle deverá ser feito:
DATA
...