DESAFIO PROFISSIONAL
Por: Sara • 7/1/2018 • 2.173 Palavras (9 Páginas) • 331 Visualizações
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MEDIDAS A SER TOMADAS SOBRE ESSES IMPACTOS.
Para o aspecto ambiental critico, consumo de energia, a proposta de melhoria é a manutenção dos equipamentos de forma contínua, e se possível à troca dos equipamentos por máquinas mais modernas que consomem menos energia.
Considerando os outros impactos ambientais levantados, são sugeridas propostas para minimizá-los e melhorar a eficiência dos processos e o desempenho dos funcionários:
- Manter os funcionários sempre atualizados nas técnicas de utilização dos equipamentos para consumir menos energia;
- Uma medida que pode ser tomada para evitar danos à saúde do trabalhador é manter uma boa ventilação na área de soldagem ou sistemas de exaustão, deixando sempre os portões do barracão aberto para circulação do ar; proibir a passagem dos trabalhadores enquanto os caminhões munck estão operando.
- Utilizar os equipamentos de segurança apropriados para cada equipamento, principalmente na soldagem MIG.
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Impactos Ambientais que podem ser causados pela atividade da Organização
Medidas sugeridas para adequar esse impacto
Custo/ Beneficio
Equipamentos com anos de uso que estão causando um grande consumo de energia e poluição.
Troca de todos os equipamentos para equipamentos modernos e com grande economia de energia.
R$ 1.000.000,00
Poluição do ar devido à emissão de fumaça que causam danos ao meio ambiente.
Filtros despoluidores nas chaminés da indústria.
R$ 250.000,00
Grande desperdiço de água e a poluição dos rios e lençóis freáticos.
Compras de equipamentos para tratamento e o reaproveitamento da água.
R$ 300.000,00
Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante (tomador) destes. É um procedimento administrativo que possibilita estabelecer um processo gerenciado de transferência, a terceiros, da atividade-meio da empresa, permitindo a esta concentrar-se na sua atividade principal. Salientamos que é ilegal a terceirização ligada diretamente ao produto final, ou seja, a atividade-fim. Isolando a atividade-fim, todas as demais podem ser legalmente terceirizadas. A atividade-fim é a constante no contrato social da empresa, pela qual foi organizada. As demais funções que nada têm em comum com a atividade-fim são caracterizadas como acessórias, ou de suporte à atividade principal, as quais podem ser terceirizadas.
As normas sobre terceirização estão contidas na legislação e basicamente disciplinadas pelo Enunciado TST nº 331:
TST Enunciado nº 331
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03-01-74).
II - A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional (Art. 37, II, da Constituição da República).
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000).
Podemos concluir dizendo que o instituto Terceirização tem grande importância na esfera trabalhista, por ser um evento extraordinário, onde a contratação direta da tomadora de serviço, ou seja, a empresa interessada na realização dos serviços deve verificar primeiramente se a atividade a ser terceirizada é tida como lícita para o fim especificado. As empresas devem adotar um modelo de classificação de serviços visando permitir àquelas atividades pertencentes à competência que podem ser terceirizadas. As competências essenciais e protetoras podem ser terceirizadas, se for garantida uma situação de controle de risco à atividade empresarial de toda a organização. Como vimos, a atividade-fim é a constante no contrato social da empresa, pela qual foi organizada. As demais funções que nada têm em comum com a atividade-fim são caracterizadas como acessórias, ou de suporte à atividade principal, as quais podem ser terceirizadas. Não podemos deixar de mencionar que existem empresas idôneas que apresentam responsabilidade e seu devido valor no oferecimento de serviços terceirizados, cabendo ao tomador de serviços verificarem as condições apresentadas e o fidedigno histórico da empresa.
CONCLUSÕES FINAS
Concluímos nesse trabalho que para a empresa ser mais competitiva e obter mais parcerias e confiança são necessários que haja implantações de Sistemas de Gestão de Qualidade que possam contribuir para o crescimento e desenvolvimento da empresa. Buscando sempre melhorias contínuas para satisfazer seus clientes, sempre respeitando o meio ambiente. Deve-se tomar cuidado ao implantar ferramentas e tecnologias de gestão em uma organização, pois as propostas devem ser muito bem elaboradas e não devem ter duvidas quanto ao funcionamento das mesmas, essa pratica faz com que todos trabalhem no sentido da sua realização. Todas as ferramentas mencionadas se unem como pontos, formando assim, um conjunto de fundamentos de uma eficaz gestão
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