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A Falta de tolerância das pessoas é muito comum que quando expressamos à nossa maneira de pensar para as demais pessoas

Por:   •  21/12/2018  •  2.190 Palavras (9 Páginas)  •  316 Visualizações

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Tanto o juiz pode conduzir para uma mediação, quanto um mediador capacitado e homologado para tal ato. É claro que elas não percebem isso, e que a possibilidade de uma ajuda externa facilitaria muito esse entendimento.

Já nos sistemas restaurativos existem os meios não judiciais que possuem a figura de um mediador cuja competência é auxiliar e ajudar na solução do conflito, tendo um ganho ainda maior porque esse terceiro tem como principal compromisso conduzir as partes da melhor maneira possível. E nada impede que as partes tenham advogados para lhes auxiliarem.

Necessidade esta que encontramos no sistema de mediação onde há busca pelos sentimentos que levaram ao conflito, buscando uma empatia, maneira de enxergar como o outro vê, e procurar entender ambos os lados através de uma comunicação não violenta.

Qualquer conflito pode ser resolvido através da Mediação?

Porém ainda fica sempre aquela dúvida: Quais são os conflitos que podem ser solucionados pela prática da mediação?

A mediação é utilizada em qualquer conflito que possa ser resolvido por meio do diálogo. É lícita mediação em toda matéria que admita reconciliação, transação ou acordo, sendo a melhor indicação para os casos em que as relações entre as partes envolvidas restem preservadas após a resolução do conflito. (OAB/MG, 2009 p. 05).

Essa importante ferramenta da justiça restaurativa já era utilizada na prática restaurativa de alguns casos e com a previsão e o incentivo das legislações tem se fortalecido o entendimento que pode ser utilizada para o benefício das partes. Além do meio judicial existe também a previsão de realizar a mediação extrajudicial e homologá-la na justiça, aumentando a garantia e trazendo a segurança no cumprimento do acordo.

Quem pode escolher a Mediação?

A cartilha de Mediação confeccionada pela Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB de Minas Gerais orienta que qualquer envolvido pode escolher a mediação consensual entre as partes.

O envolvido em um conflito ou todas as partes de um conflito podem procurar um profissional em mediação ou uma entidade que forneça esse serviço. Algumas comarcas brasileiras já adotam a mediação judicial para atender determinados casos e ações judiciais já instauradas.

Duas maneiras formais são utilizadas para que as pessoas escolham a medição: a cláusula compromissória e o compromisso de mediação. (OAB/MG, 2009 p. 05).

As duas maneiras formais previstas se referem, no primeiro caso de uma cláusula prevista no contrato garantindo a resolução através da mediação e no segundo caso onde as partes firmam um compromisso de cumprir o acordado na mediação.

Procedimentos na Mediação

Se as partes optarem por realizar um acordo extrajudicial e ainda assim não permanecerem satisfeitas, nada impede que elas ingressem no judiciário para que se resolva o conflito, serve como um mecanismo a mais com o intuito de facilitar e agilizar a solução do conflito. No entanto, as pessoas que escolhem a mediação devem seguir as etapas do processo.

Como funciona o procedimento de mediação?

Todo o procedimento ocorre por meio do diálogo. A mediação oferece inúmeras possibilidades, porém, um procedimento simplificado apresenta a seguinte sucessão de etapas:

1) Pré-mediação: fase preparatória, na qual o mediador (ou outra pessoa capacitada para tanto) explica o procedimento, seus objetivos, limites e regras, escuta as partes com o intuito de analisar sua adequação ao caso e é firmado o contrato de mediação, estabelecendo-se as condições.

2) Abertura: o mediador prepara um ambiente favorável à comunicação produtiva e à instauração de uma relação de confiança, se apresenta e apresenta as partes caso não se conheçam, esclarece dúvidas e legitima sua função como condutor do procedimento.

3) Investigação do conflito: o mediador procura mapear a situação e a relação entre as pessoas. Aprofunda a análise do caso a partir de informações referentes aos mediandos e ao conflito (queixas manifestadas ou não, interesses, duração, expectativas, viabilidade de solução, etc.) e define o problema principal e os secundários.

4) Agenda: o mediador organiza a agenda conforme as prioridades em termos de importância e urgência. Regula o tempo de cada sessão e a quantidade de encontros necessários. É especialmente importante quando o conflito envolve mais de um problema.

5) Restabelecimento da comunicação: o mediador procura restabelecer a comunicação produtiva entre os mediandos, com o fim de tornar o diálogo possível e de construir uma relação pautada na colaboração.

6) Levantamento de alternativas: o mediador orienta o diálogo sobre as possibilidades de solução, a partir da conotação positiva, da compreensão das narrativas e do reenquadramento da situação.

7) Negociação e escolha de opções: o mediador promove a negociação e agiliza a escolha das alternativas levantadas na etapa anterior, que é feita pelos próprios mediandos, a partir da aproximação dos interesses comuns e acomodação dos interesses divergentes, sem qualquer opinião ou sugestão do mediador.

8) Fechamento: conclusão do procedimento e confecção do acordo. (OAB/MG, 2009, p. 07).

As técnicas utilizadas

Nessas etapas o mediador utilizará várias técnicas para que possa trazer a solução do litígio da melhor maneira relacionada ao fato.

A mediação de conflitos é multidisciplinar e, por isso, beneficia-se de contribuições teóricas e técnicas advindas do Direito, da Psicologia, da Comunicação, da Sociologia, da Administração de Empresas, entre outras.

A escolha da técnica depende da fase do procedimento. Ora tem como foco melhorar a comunicação entre as partes, ora levantar alternativas, ora verificar a viabilidade das opções eleitas, dentre outras várias finalidades.

Destaque para algumas das técnicas mais utilizadas:

1) Escuta ativa: a partir da linguagem verbal e não-verbal, o mediador decodifica o conteúdo da mensagem como um todo. Propicia a expressão das emoções, o alívio das tensões e assegura a quem está falando a sensação de que está sendo ouvido.

2) Parafraseamento: o mediador reformula a frase, sem alterar o sentido original, para organizar, sintetizar e neutralizar

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