Segurança em Posto de Saúde
Por: eduardamaia17 • 17/3/2018 • 1.859 Palavras (8 Páginas) • 334 Visualizações
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4.2. Objetivos Específicos
* Zelar pela integridade física do colaborador da comunidade Unidade de Saúde.
* Proporcionar a educação continuada de toda equipe que atua em Unidade de Saúde relacionada a praticas de segurança.
* Incentivar adoção de medidas preventivas em unidade de saúde.
* Desenvolver boas praticas ergonômicas.
* Encaminhar e acompanhar a quem é de responsabilidade, qualquer modificação na estruturas física da respectiva Unidade de Saúde.
* Preservar o meio ambiente.
Desenvolvimento
Segurança é um conjunto de procedimentos, ações, técnicas, metodologias, equipamentos e dispositivos capazes de eliminar ou minimizar riscos inerentes as atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, que podem comprometer a saúde do homem, dos animais, do meio ambiente ou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos.
Tipos de risco
(Portaria do Ministério do Trabalho, MT no. 3214, de 08/06/78)
1. Riscos de Acidentes
2. Riscos Ergonômicos
3. Riscos Físicos
4. Riscos Químicos
5. Riscos Biológicos
1. Riscos De Acidentes
Considera-se risco de acidente qualquer fator que coloque o trabalhador em situação de perigo e possa afetar sua integridade, bem estar físico e moral. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc.
2. Riscos Ergonômicos
Considera-se risco ergonômico qualquer fator que possa interferir nas características
psicofisiológicas do trabalhador causando desconforto ou afetando sua saúde. São
exemplos de risco ergonômico: o levantamento e transporte manual de peso, o ritmo
excessivo de trabalho, a monotonia, a repetitividade, a responsabilidade excessiva, a postura inadequada de trabalho, o trabalho em turnos, etc.
3. Riscos Físicos
Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, ultra-som, materiais cortantes e pontiagudos, etc.
4. Riscos Químicos
Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostas ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
. Riscos Biológicos
Consideram-se agentes de risco biológico as bactérias, fungos, parasitos, vírus, entre outros.
A Norma Regulamentadora (NR) 32
Aborda alguns pontos básicos para implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde de todos àqueles que trabalham nos serviços de saúde ou que exercem atividades de promoção e assistência à saúde. Em sua composição explicita o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O PPRA objetiva a conservação da saúde, bem como manter a integridade do trabalhador, já o PCMSO visa promover e preservar a saúde dos trabalhadores. A NR 32 estabelece como devem funcionar e quando são utilizados medidas de proteção, como os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Dessa maneira, objetiva-se refletir a relação da NR 32 com a Enfermagem, a partir da disciplina “Enfermagem no cuidado à saúde do trabalhador”, ministrada no Curso de Enfermagem, na tentativa de reconhecer o papel do enfermeiro na Saúde do Trabalhador por meio das NR’s e mediante o entendimento do conceito de trabalho e de suas dimensões na vida humana. Com isso, através das discussões em aula, verificou-se que as NR 32 apresenta extrema relevância para os profissionais da área da saúde, particularmente para os enfermeiros. Identificou-se que na NR 32 é declarado que os trabalhadores devem ser capacitados para adotar mecânica corporal correta na movimentação de pacientes, fato nem sempre vivenciado, visto o quesito sexo feminino na sua relação com o levantamento do peso excedendo a capacidade corporal das mulheres enfermeiras. Além disso, os postos de trabalho, de acordo com a NR 32, devem ser organizados de forma a evitar deslocamentos e esforços adicionais aos trabalhadores, no entanto, percebe-se que isto não é um fator que esteja no planejamento organizacional da estrutura física dos serviços de saúde. Um ponto a ser levantado trata da manutenção dos equipamentos, dificilmente visualizado nas vivências práticas, bem como a avaliação diária dos EPI’s, conforme determinado na NR 32. Ainda sobre os EPIs vale referir que os mesmos nem sempre se encontram na quantidade suficiente e em todos os locais de trabalho. Nesse aspecto, o enfermeiro é respaldado pela Resolução do COFEN nº 311/2007 a recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou EPI’s, fato que se fosse levado em seu sentido pleno impossibilitaria o desenvolvimento do cuidado e da atenção integral. Enfim, a NR 32 permite identificar muitos pontos irregulares nos serviços de saúde. Desse modo, é possível considerar que a norma auxiliará o enfermeiro a exigir da instituição de saúde que trabalha condições adequadas de trabalho, se o mesmo conhecer e compreender esta NR. Além disso, é fundamental que o enfermeiro, assim como os outros profissionais da equipe, conheçam esta norma regulamentadora a fim de que possam cumprir com os seus deveres, reafirmar seus diretos, assim como também possam promover a segurança no trabalho e prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Ao dar inicio a visita fomos encaminhados
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