ESTUDO DE CASO FIBRIA CELULOSE SA
Por: Ednelso245 • 30/1/2018 • 6.462 Palavras (26 Páginas) • 625 Visualizações
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Braga e Almeida (2013, p. 3) explicam:
Essa Lei, embora atenta a nossa realidade, procura criar condições para harmonizar as práticas contábeis adotadas no País e respectivas demonstrações contábeis com as práticas e demonstrações exigidas nos principais mercados financeiros mundiais.
Dessa forma, apresenta-se abaixo um comparativo entre as três Leis, demonstrando basicamente suas principais alterações em relação a estrutura do Balanço Patrimonial:
Figura 1 – Quadro comparativo das alterações da estrutura do Balanço
ATIVO
Lei nº 6.404/76
Lei nº 11.638/07
Lei nº 11.941/09
Circulante
Circulante
Circulante
Realizável a Longo Prazo
Realizável a Longo Prazo
Não Circulante
Permanente
Permanente
- Realizável a Longo Prazo
- Investimentos
- Investimentos
- Investimentos
- Imobilizado
- Imobilizado
- Imobilizado
- Diferido
- Intangível
- Intangível
- Diferido
PASSIVO
Circulante
Exigível a Longo Prazo
Resultado de Exercícios Futuros
Patrimônio Líquido
Circulante
Exigível a Longo Prazo
Resultado de Exercícios Futuros
Patrimônio Líquido
Circulante
Não Circulante
- Exigível a Longo Prazo
Patrimônio Líquido
Fonte: Adaptado de Marion, 2012, p.13.
Dessa forma, Marion (2012, p.13) diz que “como fica destacado, a Lei nº 11.941/09 elimina os grupos Diferido (Ativo) e Resultado de Exercícios Futuros (Passivo)”.
Ainda analisando o quadro comparativo acima apresentado, em relação as contas do Ativo, observa-se que anteriormente esse grupo era dividido em Circulante, Realizável a Longo Prazo e Permanente, o qual era subdividido em Investimentos, Imobilizado e Diferido. Com a Implantação da Lei nº 11.638/07 ao grupo do Ativo Permanente foi introduzido um novo subgrupo denominado Intangível, o qual é composto pelos bens incorpóreos da organização, como por exemplo, marcas, patentes e direitos de franquia. Com o aperfeiçoamento da Lei nº 11.941/09, o Ativo passou a ser dividido em Circulante, Não Circulante, que por sua vez é subdivido em Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível, ou seja, houve a extinção da Conta Ativo Permanente e a criação da Conta Ativo Não Circulante, além disso, o Ativo Realizável a Longo Prazo que era um grupo de contas independente, passou a ser parte constituinte do novo grupo de contas Ativo Não Circulante, houve ainda a extinção do subgrupo de contas Diferido.
Já em relação ao Passivo, observa-se que de acordo com as Leis nº 6.404/76 e 11.638/07, suas contas eram classificadas em Circulante, Exigível a Longo Prazo, Resultado de Exercícios Futuros e Patrimônio Líquido. Com a Lei nº 11.941/09 algumas alterações ocorreram com relação à essa classificação e o Passivo passou a ser divido em Passivo Circulante e Não Circulante, dessa forma, o Passivo Exigível a Longo Prazo foi substituído pelo Passivo Não Circulante e a conta de Resultado de Exercícios Futuros foi extinta.
Basicamente em relação às contas do Patrimônio Líquido, foi extinta a conta de Lucros Acumulados, devendo o lucro líquido do exercício ser destinado em sua totalidade, dessa forma deverá constar no Balanço Patrimonial apenas a conta de Prejuízos Acumulados e o lucro deverá ser apresentado na conta Reserva de Lucros, evidenciando sua destinação.
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3. DEFINIÇÃO FINAL DO BALANÇO PATRIMONIAL E DA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
3.1 Balanço Patrimonial
Para Santos et al (2011, p. 7), “o balanço patrimonial tem por finalidade evidenciar, de forma qualitativa e quantitativa, a situação patrimonial e financeira da empresa e dos atos registrados na escrituração contábil”.
Sendo assim, o Balanço Patrimonial é considerado um dos principais relatórios financeiros, o qual apresenta a situação em que se encontra a empresa em determinado período. Sua importância dentro de uma organização está relacionada à avaliação dos dados contábeis, subdivididos em três elementos: ativo, passivo e patrimônio liquido, que serão melhores explanados a seguir.
3.1.1 O Ativo
O Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos.
Ainda de acordo com Santos et al (2011, p. 7), :
No ativo, segundo o § 1º do art. 178 da Lei das Sociedades por Ações, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, ou seja, deve ser classificada no início da demonstração a conta caixa por representar o numerário em poder da empresa, justamente por ser o bem mais líquido e assim sucessivamente de acordo com o prazo em que o bem ou direito se converterá em moeda.
O ativo subdivide-se em dois grupos: o Ativo Circulante, que é o grupo que origina capital à organização
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