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FORMAÇÃO PELA ESCOLA

Por:   •  20/11/2018  •  1.312 Palavras (6 Páginas)  •  319 Visualizações

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- DESENVOLVIMENTO

2.1 Objetivo e público alvo do PNAE

Os principais objetivos do PNAE estão pautados no suprimento parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos beneficiários, através da oferta de no mínimo uma refeição diária, visando atender os requisitos nutricionais referentes ao período em que este se encontra na escola.

Segundo a Cartilha Nacional da Alimentação Escolar (2014),

Nos últimos anos, a abrangência do atendimento do PNAE aumentou substancialmente, de pouco mais de 33 milhões em 1995 para mais de 43 milhões de escolares em 2013. Com isso, aumentou o volume de recursos repassados pelo FNDE aos estados, municípios e Distrito Federal, chegando a 3,5 bilhões de reais no ano de 2013 (BRASIL, 2014).

Além do objetivo principal o programa tem como meta garantir uma refeição diária com aproximadamente 350 quilocalorias (Kcal) e 9 gramas de proteínas. Desta forma, a alimentação escolar deve possibilitar a cobertura de no mínimo 15% das necessidades diárias do aluno.

Ainda segundo a Cartilha Nacional da Alimentação Escolar (2014) os objetivos complementares do programa podem ser assim apresentados:

São objetivos complementares do PNAE: Envolver todos os entes federados (estados, Distrito Federal e municípios) na execução do Programa; Estimular o exercício do controle social; Dinamizar a economia local, contribuindo para geração de emprego e renda; Respeitar os hábitos alimentares e vocação agrícola locais (BRASIL, 2014).

O público alvo do programa é atender Pré-Escolares e Escolares do ensino fundamental da Rede Pública (Municipal, Estadual e Federal), creche e entidades filantrópicas que ofertem ensino regular e que estejam cadastradas junto à Secretaria de Estado da Educação, no Conselho Nacional de Assistência Social e constantes no Censo Escolar realizado pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) no ano anterior ao do atendimento.

2.2 Conselho da Alimentação Escolar (CAE)

Para regulamentar a distribuição deste recurso foi necessária à constituição do conselho da alimentação escolar, que pode ser assim definido:

Órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, composto por, no mínimo, 7 (sete) membros. Estes recursos financeiros provêm do Tesouro Nacional e estão assegurados, anualmente, no Orçamento da União. 13 titulares e os respectivos suplentes: representantes do Poder Executivo, trabalhadores da educação e discentes, entidades civis e pais de alunos. Tendo em vista a importância da articulação desses participantes, em especial do CAE no acompanhamento do programa, o próximo capítulo tratará sobre o Conselho de Alimentação Escolar (BRASIL, 2014).

Criado para acompanhar a execução do Programa, o conselho fiscaliza a execução do recurso, a qualidade da merenda escolar, como também é do saber do conselho toda a problemática apresentada neste estudo, tanto da não execução da cota de 30% exigida para a agricultura familiar, quanto da demora na liberação da primeira parcela do recurso, normalmente liberado no mês de março, período que não condiz com o início do ano letivo, que normalmente no município se inicia no mês de fevereiro, ou seja, as aulas começam e as escolas não estão abastecidas da merenda escolar.

As principais atribuições do CAE são apresentadas da seguinte forma na Cartilha Nacional da Alimentação Escolar (2014),

O CAE tem um papel decisivo para o sucesso do PNAE. É órgão colegiado, porque é formado por representantes de vários segmentos sociais, com gestão compartilhada, ou seja, as decisões deste órgão devem ser sempre tomadas em conjunto por todos os seus membros; tem caráter fiscalizador, porque entre as suas principais atribuições está a de fiscalizar, tanto se os recursos destinados à alimentação escolar estão sendo empregados corretamente, quanto se a forma de prestação desse serviço está sendo realizada a contento; é deliberativo, porque tudo deve ser discutido e examinado pelo conselho, antes de tomar decisões; e, por fim, é órgão de assessoramento, por que ao CAE cabe assessorar a EEx, o FNDE, o Ministério Público e demais órgãos de fiscalização e controle, fornecendo informações sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, quando consultado (BRASIL, 2014).

O CAE por ser um conselho fiscalizador autônomo com poder de fiscalizar e denunciar é de extrema importância para o desenvolvimento da educação do município, temos como realidade um conselho atuante e crítico.

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A dissolução da problemática da merenda escolar do município de Euclides da Cunha poderia ser apresentada da seguinte forma: a cota dos 30% poderia ser revista, com cada município apresentando o percentual de acordo com sua realidade, tendo em vista que muitas cidades não possuem associações legalizadas para participarem da chamada pública da merenda escolar.

E, quanto à problemática da demora da liberação do recurso, esta deveria ser programada em consonância com o calendário escolar dos municípios, ou seja, se as aulas começam em fevereiro, o recurso do PNATE deve ser distribuído em janeiro do ano vigente.

REFERÊNCIAS

Disponível em: 05_04_2013-_Orientac_o_es_para_Trabalho_Final.pptx.

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