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Trabalho Teoria do direito de sao tomaz de aquino

Por:   •  25/4/2018  •  1.769 Palavras (8 Páginas)  •  424 Visualizações

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Assim, na hierarquia das leis, é acrescentado um quarto termo: a lei divina positiva, a lei revelada, oferecida pela graça de Deus gratuitamente.

Assim, no pensamento de Santo Tomás, o direito, apesar de ser fruto da razão natural do homem, tem orientação teleológica na ética cristã, conforme o bem supremo, necessário ao homem e possibilitado pela graça de Deus revelada, atuando numa complexidade de valores em busca da justiça. Contudo, o direito tem sua fonte na natureza e na razão natural.

A lei civil é uma interpretação do direito natural. E o Estado é instituído também por este.

O pensador propõe que o melhor governo é aquele exercido por um só homem, escolhido entre os cidadãos e eleito por todos, mostrando que o governo pode combinar monarquia, aristocracia e democracia, de modo que é o bem comum que legitima a autoridade do governante.

Diante do supracitado, acreditamos que a contribuição de São Tomás de Aquino é de grande importância ao Direito pois, ele conseguiu sintetizar as ideias de Aristóteles sobre a fé, na construção de sua filosofia jurídica, que é empregada até os dias atuais, no ordenamento jurídico. Aquele, uniu a razão, a fé e como fim geral a justiça divina, da qual, para ele, originaram-se as leis morais e sociais.

ustiça Alem da justiça comutativa (regula entre as ações particulares) e a distributivas ( regulas entre as ações entre todo social e o cidadão), São Tomas de Aquino reconhece uma terceira forma de justiça chamada de “geral” ou “legal” que regula as relações entre particulares e o todo social. Ordena aos homens imediatamente ao bem comum. Direito Natural e Direito Positivo

- Igualava o direito natural no estado do homem antes da queda, como não era mais possível seria a vida com forme a natureza, os homens precisariam procurar a solução por meio da graça divina. Esquematizou o direito com base da seguinte classificações das leis: 1) Existe a lei divina consiste nos dez mandamentos revelados por DEUS 2) Existe a lei eterna plano racional de deus que ordena todo universo ao uma lei natural ou seja, aquilo com homem a fazer pela a sua natureza 3) Temos a lei positiva, lei feitas por homens de modo a possibilitar uma vida em sociedade. Não pode contrariar a lei natural se não se torna injusta. A subordinação da lei positiva a lei natural era o que Aristóteles defendia. São Tomas de Aquino procurou adaptar a obra de Aristóteles aos moldes do cristianismo. Sendo tal obra São Tomas de Aquino. São Tomas de Aquino aprofundou no estudo do direito positivo. Ele considerava necessário para atender os fins dos homens, sendo o trabalho legislativo um prologamento do estudo do direito natural. Sua obra influenciou o desenvolvimento dos juristas ao senso da função de legislar.

DA FILOSOFIA NOS DIAS ATUAIS

Entendemos por filosofia a razão buscando maior compreensão do real. O mito também é uma forma de explicação, mas com características simbólicas, fantásticas, religiosa e sem a racionalidade própria da filosofia. Esta, por sua vez, apresenta os enunciados com base na coerência, razoabilidade e lógica de raciocínio.

A verdade de uma realidade de ponto de vista filosófico é atingida pela veracidade da argumentação e razoabilidade dos argumentos. Por isso podemos dizer que a filosofia se ocupa com uma explicação sistemática do real.

Vários pontos podem ser refletidos, entretanto vale e fazer, antes algumas afirmações: a filosófica não tem utilidade prática, imediata, entretanto ela é necessária por que permite um processo de pensar analisar a realidade e as diversas situações.

Precisamos pensar sob pena de progredirmos nas conquistas científicas e tecnológicas e regredirmos em nossas relações interpessoais ou na aquisição de novos valores. Uma das características definidoras do humano é o pensamento. Deixar de pensar, portanto, é desumanizar-se.

A filosofia é amada ou odiada na medida em que se pretende esclarecer ou confundir a população. Assim, se em um período da história a filosofia foi banida da escola era por que se pretendia que a juventude e os estudantes em geral permanecessem alienados, sem consciência de seus direitos. Manter um processo filosofante é abrir-se para o novo aplicar-se ao debate, em busca dos próprios critérios.

Fechar-se à filosofia é manter-se alienado. Muitos políticos, veem facilitado seu nefasto trabalho, pela ausência da filosofia. Massas e funcionários são mais fáceis de manipular quando não pensam.

No entanto a filosofia é necessária para mantermos um processo crítico sobre todas as informações e realidade que a nós, são apresentadas, apresentando instrumentos para que sejam superadas, posturas dogmáticas ou visões estreitas sobre a realidade ou dimensões do cotidiano ou da vida. A filosofia é uma importante ferramenta para gerar o novo e fazer o novo renovar-se num processo constante.

DAS LIMITAÇÕES ENCONTRADA NA TEORIA DE SÃO TOMAS DE AQUINO

LINGUAGEM

Deve se chamar atenção para a dificuldade que o leitor contemporâneo encontra na compreensão dos textos, pois algumas palavras utilizadas na época tinha um sentido oposto.

Esse fenômeno da alteração do sentido das palavras e uma palavra que na época designava uma qualidade positiva, esvazia-se ou passa até designar uma atitude negativa.

A palavra prudência para Tomás de Aquino expressa exatamente o contrário da indecisão, e a arte de decidir-se corretamente, isto é, com base no oportunismo não em sentimentos, temores ou preceitos.

Significado de prudência características ou particularidade da pessoa que se comporta de maneira a evitar perigos ou consequência ruins, precaução.

DA CONCLUSÃO

Podemos afirmar que foram diversas filosofias que corroboraram com o pensamento Tomista. Entre elas, Aristotélicas, Plantonista Santo Agostinho e entre outras.

Como

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