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SERVIÇO SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA REFUGIADOS NO BRASIL

Por:   •  7/11/2018  •  1.424 Palavras (6 Páginas)  •  427 Visualizações

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Refugiados se aproximam de movimentos sociais em busca de moradia em São Paulo:

O congolês Pitchou Luambo, de 34 anos, ingressou no movimento de moradia por convicção.

“Eu gostei de ficar na ocupação, para reivindicar os nossos direitos”, disse o advogado refugiado, que está há cinco anos no país.

“Você chega, vê a filosofia do movimento. Não é só para ter o seu lugar para dormir”, diz sobre a participação no Movimento dos Sem Teto no Centro (MSTC).”

Legislações Internacionais:

- 1951: Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR)

Criado pela ONU, após as conseqüências da II Guerra Mundial no continente europeu . O órgão é responsável pela proteção dos refugiados e por encontrar soluções para eles. Também celebrou o primeiro e principal instrumento internacional referente aos refugiados: a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, que trouxe a definição de refugiado.

- 1967: Protocolo do Estatuto dos Refugiados - ONU

- 1984: Declaração de Cartagena - trouxe uma definição ampliada de refugiado, incluindo pessoas que deixaram seus países porque sua vida, segurança ou liberdade foram ameaçadas em decorrência da violência generalizada, agressão estrangeira, conflitos internos, violação maciça dos direitos humanos ou outras circunstâncias que perturbaram gravemente a ordem pública.

Legislações Nacionais:

A legislação brasileira reconhece aos refugiados o direito ao trabalho, à educação, à saúde e à mobilidade no território nacional, entre outros direitos, permitindo, assim, que reconstruam suas vidas no país.

- 1988 - Constituição Federal

- Lei nº 9.474/97, promulgou o Estatuto do Refugiado e criou o CONARE (Comitê Nacional para Refugiados)

Essa lei instituiu as normas aplicáveis aos refugiados e aos solicitantes de refúgio no Brasil.

CONARE - órgão responsável por analisar os pedidos e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado, bem como por orientar e coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção, assistência e apoio jurídico aos refugiados. Ligado ao Ministério da Justiça e ao Itamaraty.

* A lei brasileira é reconhecida como uma das mais avançadas sobre o assunto, tendo servido de modelo para países da região.

* A lei brasileira é mais abrangente que a Convenção de 1951, pois prevê também a concessão de refúgio em casos de grave e generalizada violação de direitos humanos.

Medidas governamentais de apoio aos refugiados:

- Programas de vistos humanitários para cidadãos haitianos e o programa de vistos especiais para os afetados do conflito sírio;

- Facilitação do acesso à documentação (carteira de identidade estrangeira);

- Programas de reassentamento de refugiados;

Porém, o governo encontra algumas dificuldades:

- Melhorar o processo de refúgio, pois é lento para ser julgado (4 a 5 anos), através de uma maior estrutura administrativa, investindo em pessoal e capacitações para dar agilidade nesses processos;

- Política de integração dos refugiados.

Dificuldades dos refugiados:

- Documentação: protocolo recebido do CONARE é impresso em uma filipeta de papel sulfite e é rejeitado na maioria dos estabelecimentos, pois os funcionários não acreditam no caráter oficial do documento. Além disso, o que era para ser um recurso provisório acaba sendo utilizado por um ano ou mais, diante da demora da análise feita pelo órgão;

- Inserção da mulher refugiada no mercado de trabalho;

- Solidariedade e proteção social.

O Assistente Social...

- Acolhimento especializado;

- Desenvolver olhar humanizado dentro do contexto burocrático;

- Garantia e fortalecimento dos aspectos legais na defesa de direitos à saúde, alimentação e moradia;

- Pautar ações na garantia de direitos humanos;

- Auxílio no processo de aquisição da documentação;

- Promover ações que visão combater o racismo e a xenofobia;

- Sensibilização da população local, através de ações na comunidade visando desmistificar estereótipos e pré-conceitos em relação aos refugiados;

- Empoderamento dos refugiados no sentido do reconhecimento de seus direitos e deveres;

- Propor e incentivar a organização de coletivo para ajudar na inserção dos refugiados no mercado de trabalho;

- Apontar a necessidade de investimento do setor público em centros de acolhidas;

- Contribuir para a conscientização sobre os desafios que cercam a realidade do refúgio;

- Apoiá-los durante o processo de adaptação tendo em vista culturas diferentes;

- Incentivar ações de valorização dos refugiados ampliando momentos voltados para a promoção e defesa da causa.

Através do documento Política Internacional sobre Refugiados, elaborado pela Federação Internacional de Assistentes Sociais, constatamos o engajamento da profissão com a causa dos refugiados, quando se define, entre outros tópicos, o papel do Serviço Social ao lidar especificamente com a temática

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