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POLÍTICA SOCIAL NO BRASIL E SERVIÇO SOCIAL

Por:   •  5/2/2018  •  2.217 Palavras (9 Páginas)  •  412 Visualizações

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As políticas sociais são classificadas e definidas conforme suas especifidades e seus objetivos imediatos, como curativas e preventivas, primárias, secundárias e terciárias, terapêuticas e promocionais. São apresentadas de acordo com o público-alvo: crianças, jovens e idosos(as) e por critérios de normalidade/ anormalidade, doentes, excepcionais, inválidos, psicóticos, desaptados sociais. Essas classificações acabavam por fragmentar e isolar e controlar as políticas sociais. Dentro dessa lógica, a política social acaba por estigmatizar a população, quando as separa por idade, transformando e reforçando a concepção de desviantes e desintegrados.

Buscando garantir o “controle social” e mesmo a sua legitimação, o Estado Novo apóia na classe operária através de uma política de massa, capaz de proteger e, simultaneamente, reprimir os movimentos reivindicatórios. Suas ações vão desde as legislações sociais e sindicais até a criação de um aparato institucional assistencial, de forma a se estender da regulamentação do trabalho a uma política social e assistencial, aliada, muitas vezes, à própria classe produtora e à burguesia industrial (LBA e SENAI em 1942, SESI em 1946, SENAC, entre outras exemplificam bem a aliança).

A Constituição de 1988 espelhará os ideais universalistas acoplados a uma idéia ampliada de cidadania, em busca da expansão da cobertura de políticas sociais no que diz respeito a bens, serviços, garantias de renda e equalização de oportunidades. Ela tentará superar um sistema marcado pelo autofinanciamento, excludente e não distributivo, procurando instituir as bases para a organização de um sistema universal e garantidor de direitos. O sistema que então emerge em que pesem os inegáveis avanços compõe-se ainda de políticas diferenciadas, organizadas a partir de distintos princípios de acesso, financiamento e organização institucional, reflexo tanto de suas trajetórias não homogenias como das escolhas realizadas no campo político.

A consolidação de um eixo de políticas públicas no campo da assistência social, ocorrida somente após a Constituição de 1988, é, assim, herdeira de uma ampla tradição de subsidiariedade, ajuda e filantropia, em função da qual deverá se instituir.

Assim, o trabalho que permite que o homem deixe de ser apenas ser biológico e se torne ser social, através das relações que estabelece com a natureza e com os outros homens, passa a aliená-lo – processo que se engendra desde o século passado com a grande indústria, uma vez que o resultado/produto do seu trabalho, assim como a mão-de-obra do trabalhador, já não lhe pertence, pois adquiriu forma mercantil, ou seja, possui valor de uso e de troca, e esse fetiche das mercadorias e do trabalho ira obscurecer o processo de exploração capitalista e negar as potencialidades emancipadoras do homem.

Em 1940, foram decretados o Imposto Sindical, o Salário Mínimo e o Serviço de Alimentação da Previdência Social.Em 1942, foi criada por Decreto-lei a Legião Brasileira de Assistência (LBA), que serviria como órgão de colaboração junto ao Estado, para cuidar dos Serviços de Assistência Social.

Ainda em 1942, foi instituído o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). Em 1943, foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em 1946, foram fundados mais dois órgãos importantes para o atendimento dos trabalhadores: o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Social do Comércio (SESC).

No mesmo ano, criou-se a Fundação Leão XIII, com o objetivo de atuar na educação popular dos favelados do Rio de Janeiro. Em 1951, foi criada a Fundação da Casa Popular, para melhorar as condições de habitação das classes trabalhadoras. Ainda em 1951, foi também instituído o abono familiar para as famílias com rendimentos inferiores ao dobro do salário mínimo e com, pelo menos, oito filhos menores de 18 anos.

Foram muito importantes para a proteção ao trabalhador as instituições referidas acima e as medidas de Política Social assumidas pelo governo brasileiro, no período de 1930 a 1954. Entre essas medidas podem ser citadas a instituição do salário mínimo, a jornada de 8 horas de trabalho, as férias remuneradas, a estabilidade no emprego, a indenização por dispensa sem justa causa, a convenção coletiva de trabalho, a proteção ao trabalho da mulher e do menor, a assistência à saúde, à maternidade, à infância e uma série de outros serviços assistenciais e educacionais.

Os grandes gastos do governo com a política social, nesse período, deram origem à concepção de Estado de Bem-Estar Social que, na realidade, nunca chegou a ser totalmente implantado no Brasil. O Estado se tornou cada vez mais importante e se transformou no principal instrumento de acumulação capitalista, através de mecanismos de centralização política e administrativa e de controle da massa trabalhadora, pelas técnicas de propaganda, coesão social e assistência.

De fato no Brasil a política social brasileira antes da Constituição Federal de 1988, possuía apenas ações fragmentadas e inconclusas de previdência, assistência e de saúde, com a sua promulgação a assistência social passou a ser reconhecida como política social, facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços básicos e buscando reduzir as desigualdades sociais.

A CF de 88 nos garante enormes direitos sociais é o que podemos notar na sua essência e na própria legislação, de grande ganho para o país e para a população, pois tendo em vista que antes dessa apenas algumas classes de trabalhadores podiam contar com direitos básicos de proteção social.

O sistema de previdência era direito dos sindicalizados, ficando os desempregados, profissionais autônomos e trabalhadores rurais à declive dos institutos de previdência, o que evidenciava a forma fragmentada como o sistema de proteção social brasileiro se apresentava e se desenvolvia. Com todo esse avanço foram criadas condições necessárias ao seguro social coletivo, à ampliação dos direitos da população e ao rompimento da restrição que tornavam os serviços de políticas sociais uso exclusivo do cidadão-contribuinte.

E a assistência social ficou entendida como uma política pública de seguridade, direito do cidadão e dever do Estado, prevendo-lhe um sistema de gestão descentralizado e participativo; e a seguridade social compreendida como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

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