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Organização Social do Brasil, Antropologia Aplicada ao Serviço Social e Noções de Direito

Por:   •  15/2/2018  •  1.117 Palavras (5 Páginas)  •  510 Visualizações

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relação com o poder judiciário, elencado no Código de Ética de Assistência Social, no artigo 19, alínea a, página 36. Afirma:

“Apresentar à justiça, quando convocada na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu lado ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos neste código”.

Consequentemente analisando o caso e o parecer dá o resultado para a família permanecer com as crianças, mesmo com pais presos, se os demais membros da família apresentar condições sócio-econômica favorável o ideal é permanência dessas crianças no seio familiar. Portanto segundo o ECA, é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento ou constrangedor”.

Entretanto percebe-se que é constrangedor as duas crianças ficarem no abrigo esperando a decisão do juiz, uma vez que os demais membros da família possuem condições adequada para permanecer com a guarda das crianças dentro do seio familiar.

Dada as possibilidades, que são várias de encaminhamentos das supracitadas crianças, foi feito o estudo social ou estudo de caso concernente a todos os personagens interessados em ficar com a guarda das crianças.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) no art.19. “toda criança ou adolescente deve ser criado e educado no seio de sua família natural”. Sabendo que a guarda é cedida para família substituta apenas em casos excepcionais, ou seja após esgotadas todas as possibilidades de manter na família natural.

A família natural, os parentes cosanguíneos até o 3º grau, são prioridade para a guarda, mas considerando o grau de parentescos e a relação de afetividade e afinidade para com as crianças.(ECA_art.28 a 32).

Foram verificadas in loco as condições de permanência das crianças com os avós maternos, que são prioridade no processo de guarda pelo laço cosanguíneo de parentesco, pois educariam da melhor maneira, doando afeto, carinho, amor, porém os mesmos estão com a idade avançada e saúde debilitada, a residência não apresenta espaço físico suficiente e adequado para abriga-los, pois há poucos cômodos.

A mãe, apesar de está presa, até a sentença ser transitada e julgada não foi suspendido o direito da guarda, ainda não perdeu o poder familiar até o presente, sendo assim seria proveitoso para os filhos menores permanecerem na mesma cidade em que os pais estão presos. O contato direto com a mãe, ajudaria na formação dos menores. Em contrapartida a separação dos dois irmãos poderia trazer consequências negativas de relacionamento, bem como um estudo da família que receberia o irmão de oito anos em outro estado, nesse caso um parente do menor.

A possibilidade e manter os irmãos juntos contribuiria para o completo e sadio desenvolvimento, físico, mental e social das crianças. Nesse contexto poderia a guarda ser entregue a outra pessoa interessada que revele compatibilidade ou condicionalidade, que mostre interesse e que firme compromisso de cuidar e educar as crianças.

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