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O DESAFIO PROFISSIONAL

Por:   •  27/9/2018  •  1.471 Palavras (6 Páginas)  •  231 Visualizações

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UNIDAS- UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, As Unidas são Unidades estatais responsáveis pela oferta de serviços continuados de proteção social básica – famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social em seu contexto comunitário, visando à orientação e o fortalecimento do convívio familiar. RESPONSAVEL- Maria Luiza Alves ENDEREÇO- Rua Elvis Presley, 550. Bairro: Jardim Botafogo CEP: 79070-100 MODALIDADE DE INTERVENÇÃO- Serviços socioassistenciais (criança/adolescente, idosos, mulheres, gestantes e nutrizes); Benefícios de Prestação Continuada; Benefícios Eventuais; Pro Jovem Adolescente; Inclusão produtiva (cursos); Inclusão digital.

SEMED- SECRETARIA MUNICIPAL de EDUCAÇÃO, A Semed executa as políticas municipais de Educação regida pela norma da educação brasileira – a lei n°. 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

A Secretaria Municipal de Educação busca promover uma escola pública democrática e de qualidade, que vise à valorização do conhecimento científico, garantia de acesso, inclusão e permanência do aluno na escola, além de uma inicialização de formação profissional de qualidade.

Situada na Rua Onicieto Severo Monteiro, 460 - Vila Margarida, Campo Grande - MS, 79023-201.

CONSELHO TUTELAR- O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº 4.503/2007.

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DA INSTALAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, instalar, compor e estabelecer o funcionamento de Conselho Tutelar, no Município de Campo Grande, de que trata o Título V, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o processo de escolha de seus membros, far-se-á na conformidade da presente Lei.

A vinculação do órgão se dá à Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, segundo a presidente municipal de Assistência social, Marcela Rodrigues Carneiro, “essa parceria é exclusivamente para o fornecimento de estrutura necessária para a manutenção e funcionamento do Conselho”. Os conselhos tutelares de Campo Grande MS ficam situados nas seguintes Ruas: Conselho Tutelar Norte: Rua São João Bosco nº 49 – Monte Castelo, Telefones: 3314-6371, 3314-6366, 98405-9529 e 98457-5402; Conselho Tutelar Centro: Rua Sebastião Lima nº 1297 – Monte Líbano. Telefones: 3314 4337, 3313-5027 e 98469-1183; Conselho Tutelar Sul: Rua Arquiteto Vilanova Artigas, s/n - Aero Rancho. Telefones: 3314-6370, 3314-6367, 98405-9530 e 98456-7600.

CRAS- CENTRO de REFERÊNCIA de ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRAS é a unidade estatal de base territorial, nas áreas de vulnerabilidade e risco social, em torno do qual se organizam os serviços de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social, com os seguintes serviços: Atenção Integral à Família e de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças, adolescentes, jovens, gestantes e idosos. O município conta com 19 CRAS que realizam o Cadastro Único para os programas sociais do governo federal, estadual e municipal. As famílias são atendidas, orientadas, encaminhadas e acompanhadas.

CREAS- CENTRO de REFERÊNCIA ESPECIALIZADO de ASSISTÊNCIA SOCIAL, Creas presta serviços de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos, programa de erradicação do trabalho infantil, especializado em abordagem social, de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida

3. PESQUISA BIBLIOGRÁFICA

Assistência Social - A Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado, instituído pela Constituição Federal de 1988. A partir de 1993, com a publicação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS é definida como Política de Seguridade Social, compondo o tripé da Seguridade Social, juntamente com a Saúde e Previdência Social, com caráter de Política Social articulada a outras políticas do campo social. SAS - Secretaria Municipal de Assistência Social as atividades da SAS têm sido desenvolvidas de forma a assegurar a prestação da Assistência Social, como direito do cidadão e dever do Estado, como política pública de proteção social não contributiva destinada a cidadãos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, desenvolvida na forma do Sistema Único de Assistência Social. Situada na Rua dos Barbosas, 321 - Amambai, Campo Grande - MS, 79005-430.

A Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) tem a seguinte estrutura básica:

Órgãos colegiados:

Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;

Conselho Municipal de Assistência Social;

Conselho Municipal do Idoso;

Conselhos Tutelares de Campo Grande;

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

Comitê de Fiscalização das Ações do FMIS.

CMDCA- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o principal espaço para discussão e formulação das políticas de atenção a infância e adolescência no município. É o órgão que deve deliberar e exercer o controle do atendimento às crianças e aos adolescentes em todos os níveis, previstos na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurados à participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federais, estaduais e municipais.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fica situado na Rua Hélio de Castro Maia, 279 - Bairro Jardim Paulista CEP: 79050-020 – Campo Grande MS (67) 3314-5188

4. PRINCIPAIS DESAFIOS E DIFICULDADES DO TRABALHO EM REDE

Segundo a Assistente Social

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