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DISCIPLINA: PRÁTICAS DE GESTÃO EM SERVIÇOS SOCIAIS.

Por:   •  3/5/2018  •  1.527 Palavras (7 Páginas)  •  281 Visualizações

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O Estatuto da Criança e do adolescente dispõe no artigo 112 as chamadas medidas socioeducativas, que verificam a prática do ato infracional do adolescente infrator, que poderá adotar as seguintes medidas:

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições. (BARROSO, JÚNIOR, 2013, p. 1043)

Para falarmos da importância do planejamento das ações no projeto socioeducativo tendo como perspectiva as possibilidades de uma gestão democrática, inicialmente de vemos considerar como esta se compõe, ou seja, quais as dimensões que configuram a gestão democrática da qual o planejamento é uma parte essencial. Com efeito, são três as dimensões constitutivas de uma gestão social democrática como pontua Romera e Paulilo (2006, p. 6)

[...] a gestão de uma política social configura-se em três dimensões que se articulam entre si, sob uma direção ético-filosófica. A primeira é a dimensão propositiva, ou seja, a concepção da política social e de seus programas e projetos; a segunda é a execução, isto é, a implementação da política por meio de serviços, programas e projetos sociais. Este é um campo complexo que exige ações de ordem política, técnico-operativa, administrativa e burocrática; finalmente a terceira dimensão é a gestão dos resultados e impactos, pelo qual vão mensurar a eficiência, a efetividade e a eficácia dos programas e serviços sociais planejados e implementados.

De fato que a medida socioeducativa, bem como seus programas de atendimento socioeducativo (que integram a ossatura material da política de atendimento socioeducativa) não têm sozinhos “a capacidade mágica de produzir uma revolução pessoal, familiar, social no adolescente, a ponto de suprir, por um estalar de dedos, toda a acumulação de necessidades não satisfeitas no transcurso da vida pregressa” (KONZEN, 2006, p. 363). Contudo, têm a responsabilidade de fazer mediações capazes de aproximar os adolescentes de outra opção pessoal, familiar e social que não aquela que contribuiu para sua entrada no sistema de justiça. Se não for assim, não se justifica seu caráter socioeducativo, e teremos que assumir seu caráter exclusivamente retributivo. As instituições socioeducativas compõem o quadro geral da vida do Estado, personificam seus interesses, intenções e decisões. Se anteriormente esse mesmo sistema foi determinante na trajetória criminal do adolescente, a instituição tem sua responsabilidade, também determinante, de apresentar alternativas e saídas para esse adolescente, em conexão direta com o mundo público dos direitos humanos de cidadania.

O apoio e auxilio da família estruturada tem o papel principal na reeducação do adolescente em conflito com a lei, e que garante a este um abrigo em um ambiente sadio, harmonioso e que conduza valores positivos, importantes para que possa seguir um novo caminho fora da criminalidade.

Vale mencionar, a importância do acolhimento ao menor na sociedade sem preconceitos, e que tenha oportunidades como os demais jovens. A educação também é um fato importante para a ressocialização, pois proporcionará futuras propostas de emprego, uma sociabilidade efetiva, uma rotina diária e regras de convivência.

Para que haja uma reforma da estrutura social do país devem ser apresentados programas para prevenção e acolhimento da classe marginalizada e carente, pois o processo de transformação social, se dá a partir da conscientização política dos cidadãos. Ainda sem a eficácia necessária para uma atuação política ativa, estes jovens devem apenas ter a oportunidade de participar dos movimentos políticos existentes e tentar mudar o triste papel de vítimas das organizações sociais elitistas e marginalizadas.

Mesmo com a ineficácia da medias socioeducativas, observa que ainda existem outros meios de transformar o caminho dos adolescentes infratores. A família e a sociedade devem se unir para acolher o menor infrator. Mesmo diante de suas ações negativas, são pessoas em desenvolvimento que precisam de atenção e proteção. O Estado também devem cumprir com sua obrigação de investir mais na área da educação, e agir de forma preventiva de atos infracionais. Unindo todos esses fatores, acredita-se, colaborar com o afastamento da criança e do adolescente da criminalidade.

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CONCLUSÕES

Concluímos se que analisada criticamente a forma como está estruturada a política socioeducativa no Brasil a partir da perspectiva das estratégias multiescalares, algumas questões aparecem em aberto. A primeira se refere à falta de coordenação/articulação, ao conflito de gestão, e à sobreposição de ações entre o SUAS/MDS e o SINASE/SDH: enquanto este último abrange o conjunto de princípios, regras e critérios para a execução das medidas socioeducativas de modo geral, o primeiro traz como competência não exclusiva de um de seus equipamentos na esfera municipal (os CREAS) a execução apenas das medidas socioeducativas em meio aberto. Na escala local, os CREAS são responsáveis pela execução das medidas em meio aberto a partir do (co)financiamento do governo federal. Assim, os poucos municípios que atendem às condicionalidades e recebem recursos do governo federal acabam não

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