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ATIVIDADE AVALIATIVA DA DISCIPLINA CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS NO BRASIL

Por:   •  25/9/2018  •  1.706 Palavras (7 Páginas)  •  379 Visualizações

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costume desdobrar a cidadania em direitos civis, políticos e sociais. O cidadão pleno seria aquele que fosse titular dos três direitos. Cidadãos incompletos seriam os que possuíssem apenas alguns dos direitos. (CARVALHO, 2004, p. 7)

A abordagem de Masrshall (1967) sobre cidadania e classes é feita de forma diferenciativa e antagônica, onde a cidadania, classificada pelo autor como um status trata-se da igualdade formal prevista, onde todos tem os mesmos direitos. Já a classe social está relacionada com a desigualdade, expressa pela economia e relações de trabalho.

A cidadania é um status concedido àqueles que são membros integrais de uma comunidade. Todos aqueles que possuem o status são iguais com respeito aos direitos e obrigações pertinentes ao status. Não há nenhum princípio universal que determine o que estes direitos e obrigações serão, mas as sociedades nas quais a cidadania é uma instituição em desenvolvimento criam uma imagem de uma cidadania ideal em relação à qual o sucesso pode ser medido e em relação à qual a aspiração pode ser dirigida. A insistência em seguir o caminho assim determinado equivale a uma insistência por uma medida efetiva de igualdade, um enriquecimento da matéria prima do status e um aumento no número daqueles a quem é conferido o status. A classe social, ’por outro lado, é um sistema de desigualdade. E esta tambem, como a cidadania, pode estar baseada num conjunto de ideais, crenças e valores. É, portanto, compreensível que se espere que o impacto da cidadania sobre a classe social tomasse a forma de um conflito entre princípios opostos. (MARSHALL, 1967, p. 76)

Como explanado no início do texto a abordagem de cidadania de Marshall (1967) se da pelo entendimento dos três elementos (civil, político e social). Carvalho (2004) também relaciona a cidadania com com a ideia de trilogia. Contudo, como dito anteriormente Marshall fundamenta seus estudos na Inglaterra e Carvalho faz uma abordagem brasileira. Na abordagem britânica a ênfase está nos direitos sociais, em relação aos outros. Além disso, diferente da Inglaterra, os direitos sociais precederam os demais. Tais diferenças, baseadas em fatores históricos e culturais são abordadas po Carvalho. Mas, talvez o que mais chame a atenção em relação a essas diferenças seja o processo como se deu o surgimento desses elementos de direito, uma vez que na Inglaterra eles foram conquistados e no Brasil, eles foram “doados” de acordo com os interesses dos governantes e cada época.

Finalmente, os direitos sociais foram conquistados no século XX. Segundo ele, não se trata de seqüência apenas cronológica: ela é também lógica. Foi com base no exercício dos direitos civis, nas liberdades civis, que os ingleses reivindicaram o direito de votar, de participar do governo de seu país. A participação permitiu a eleição de operários e a criação do Partido Trabalhista, que foram os responsáveis pela introdução dos direitos sociais. (CARVALHO, 2004, p. 11)

O autor ainda reforça um motivo para essa diferenciação na sequência dos direitos, a educação popular:

Há, no entanto, uma exceção na seqüência de direitos, anotada pelo próprio Marshall. Trata-se da educação popular. Ela é definida como direito social mas tem sido historicamente um pré-requisito para a expansão dos outros direitos. Nos países em que a cidadania se desenvolveu com mais rapidez, inclusive na Inglaterra, por uma razão ou outra a educação popular foi introduzi da. Foi ela que permitiu às pessoas tomarem conhecimento de seus direitos e se organizarem para lutar por eles. A ausência de uma população educada tem sido sempre um dos principais obstáculos à construção da cidadania civil e política. (CARVALHO, 2004, p. 11)

Veja ainda o que o autor aborda sobre o Brasil:

Para dizer logo, houve no Brasil pelo menos duas diferenças importantes. A primeira refere-se à maior ênfase em um dos direitos, o social, em relação aos outros. A segunda refere-se à alteração na seqüência em que os direitos foram adquiridos: entre nós o social precedeu os outros. Como havia lógica na seqüência inglesa, uma alteração dessa lógica afeta a natureza da cidadania. Quando falamos de um cidadão inglês, ou norte-americano, e de um cidadão brasileiro, não estamos falando exatamente da mesma coisa. (CARVALHO, 2004, p. 12)

Coutinho (2005) salienta que o fracasso da noção de cidadania brasileira está exatamente na forma como foram obtidos os direitos sociais. Como dito anteriormente, diferentemente da Inglaterra, no Brasil os direitos sociais foram doados, sendo que a simples presença dos mesmos nas Constituições não garantia o acesso aos mesmos. Logo tais direitos, de forma plena, existiam e existem até hoje, apenas no campo formal e não de forma material.

Tal como no caso dos direitos civis e políticos, mas de modo ainda mais intenso, o que se coloca como tarefa fundamental no que se refere aos direitos sociais não é, muitas vezes, o seu simples reconhecimento legal-positivo, mas a luta para torná-los efetivos. A presença de tais direitos nas Constituições, seu reconhecimento legal, não garante automaticamente a sua efetiva materialização. Esse é, particularmente, o caso do Brasil. Mas, embora a conversão desses direitos sociais em direitos positivos não garanta sua plena materialização, é muito importante assegurar seu reconhecimento legal, já que isso facilita a luta para torná-los efetivamente um dever do Estado. Tampouco é casual que os neoliberais se empenhem hoje, inclusive em nosso país, em eliminá-los também das normas legais, em particular da própria Constituição. (COUTINHO, 2005, p. 51)

Percebe-se,

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