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AS DISCIPLINAS NORTEADORAS: COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS; PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL; POLÍTICAS ESPECIAIS; MOVIMENTOS SOCIAIS; PLANOS E PROJETOS DE INTERVENÇÃO

Por:   •  4/12/2018  •  2.061 Palavras (9 Páginas)  •  474 Visualizações

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A Lei nº 8.662/93 – Lei de Regulamentação da Profissão de Serviço Social traz como Competências do Assistente Social:

– elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

– elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito do serviço social com a participação da sociedade civil;

– encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

– orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer o uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

– planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

– planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

– prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas à elaboração, coordenação, execução e avaliação de planos, programas e projetos.

– prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

– planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

– Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

- Tratamento adequado a pessoa com Deficiência

A Constituição Federal de 1988 deu inicio a várias legislações que vem a contemplar a cidadania do povo brasileiro. Pela primeira vez uma lei no país fala da Seguridade Social, que é a proteção social para quem contribui e também para quem não contribui com a Previdência Social. Tornando assim universal o direito à Saúde e à Assistência Social. A Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989 é uma das mais importantes das legislações, pois trata dos direitos das pessoas com deficiência. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto 3298, de 20/12/1999. Nessas legislações encontramos a seguinte classificação das deficiências: Deficiência Física, Deficiência Visual, Deficiência Auditiva, Deficiência Múltipla.

Crimes previstos na Lei Federal n. 7853/89 praticados contra as pessoas com deficiência:

a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa a inscrição do aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado por ser este uma pessoa com deficiência.

b) Impedir o acesso a qualquer cargo público por ser uma pessoa com deficiência.

c) Negar trabalho ou emprego por ser uma pessoa com deficiência.

d) Recusar retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatorial, quando possível, a uma pessoa com deficiência.

A desigualdade dificulta a execução das mais diferentes ações, entre elas o trabalho, o estudo e o lazer. A deficiência engloba uma manifestação corporal ou a perda de alguma função do corpo Na sociedade atual são várias as situações que envolvem o problema da deficiência e da pessoa com deficiência, bem como, cidadania, democracia, direitos sociais, entre outros. É urgente que se promova uma transformação social com vistas a incorporar as demandas deste grupo e combater as discriminações às quais estas pessoas estão sujeitas. A inclusão diz respeito às adequações para o atendimento diferenciado para pessoas com deficiência. Deve dar a devida atenção à importância de garantir a autonomia e o respeito às pessoas com deficiência através de ação positiva de respeito e inclusão.

2.3 Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas é um Serviço da Proteção Social Básica que tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a igualdade de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades, prevenindo situações de risco, exclusão e isolamento. Este Serviço deve contribuir com a promoção do acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas a toda a rede sócio-assistencial, bem como aos serviços de outras políticas públicas, entre elas educação, trabalho, saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e programas especializados de habilitação e reabilitação.Este Serviço se destina a indivíduos e familiares que precisam de uma maior atenção. Primeiramente, é desenvolvido um trabalho dentro do domicílio. À medida que forem observadas superações das demandas e vulnerabilidades, os usuários passam a ser atendidos pela rede de serviços públicos. É importante que seja realizado um trabalho junto à família e ao usuário e quando os objetivos tiverem sido alcançados, esses deverão ser encaminhados para o PAIF e, ou Serviços de Convivência e Fortalecimento dos Vínculos. Devem, assim, ter como alcance a inserção dos usuários, após seu desligamento, nos demais Serviços da Proteção Social Básica.

- O Assistente Social frente aos desafios das pessoas com deficiência.

Sem duvida podemos notar que os avanços alcançados na trajetória histórica das praticas e políticas sociais de atendimento a pessoa com deficiência são muito significativas, porem isso não significa que essas conquistas foram fáceis e muito menos dizer que são suficientes. Muito pelo contrario devemos pensar que há muito a ser mudado. Principalmente o preconceito persistente que existe a essas pessoas, as leis existentes de inclusão no mercado de trabalho ao portador de deficiência que não são efetivas. Podemos dizer que algumas vezes a política de

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