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Ciencia politica

Por:   •  29/1/2018  •  2.627 Palavras (11 Páginas)  •  272 Visualizações

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A Tirania

A princípio é uma forma de governo, onde o chefe governa com o poder ilimitado, sem perder de vista que deveria representar a vontade do povo. Mas ao contrário disso o rei usa o poder que tem em benefício próprio e não de seus súditos. O povo elege o rei e concedem-no ao mesmo o poder absoluto, até esse ponto é algo voluntário, mas passa a ser tirania quando o poder é exercido despoticamente, onde o uso da força, intimidação são usados para manter o poder. É o pior dos governos.

A Oligarquia

A oligarquia se dá de quatro formas: a primeira é quando quem alcança um tal grau de riqueza prescrito é apto para os cargos. Como os participantes são a maioria e não possuem riquezas suficientes eles preferem à sua própria dominação a da lei. A segunda forma é aquela em uma minoria, mas ricos. Os cargos são ocupados pelos mais ricos, ou seja, numa classe determinada.

E quando o número de pessoas deste grupo diminui e aumenta a riqueza, forma-se um terceiro grupo, onde os postos são ocupados por seus filhos e ao longo das gerações. A quarta é aquela em que ocorrem as mesmas coisas, porém os magistrados dominam e não a lei, ou seja, eles governam da maneira deles por serem mais ricos.

A democracia

Democracia, Estado onde os homens livres governam e são compostos de vários elementos. A democracia se divide em várias espécies:

A primeira é aquela em que os poderes se distribuem conforme as posses de modo que são admitidos todos aqueles que cheguem a este ponto. Com exceção dos que ficam abaixo do que se arruinaram. Quando as pessoas que não tem muita fortuna são admitidas o governo procede de acordo com a lei. O acesso é aberto a todos assim que adquirem a renda prescrita pelas leis.

A segunda reconhece pelo direito de voto nas eleições em assembleia; todos são admitidos, se seu nascimento for digno; mas somente são eleitos aqueles que têm meios de sobreviver sem trabalhar. As leis são respeitadas nesta democracia.

A terceira é a que admite no governo todos os homens que são livres, mas não oferecendo nenhum atrativo, e não sofre concorrências entre os pretendentes, a lei é necessariamente respeitada.

A quarta é aquela em que a lei coloca os pobres no mesmo nível que os ricos, ou seja, que uns não tenham mais direito ao governo do que outros, visto que a condição destes e daqueles seja semelhante. Mas se a democracia é a liberdade, igualdade entre todos, mas vemos que é diferente na prática, pois nem todo o povo ocupa grandes cargos no Estado, só os melhores cidadãos tem o primeiro lugar.

Dos três poderes existentes em todo governo

No governo existem três poderes: deliberativo, executivo e judiciário. Quando esses três poderes estão em boa ordem , o governo vai bem.

Poder deliberativo: Esse poder delibera sobre os Estados.

Da seguinte maneira:

À Assembleia é dado o poder de decidir sobre guerra, paz, contrair alianças ou rompê-las, fazer leis e supri-las, decretar a pena de morte dentre outros. Sendo que essas deliberações são da competência de todos os cidadãos ou de alguns funcionários. Podendo participar de várias maneiras democráticas. Dentre elas estão: 1) Comparecendo por seção, como no sistema de Teleclas de Mileto, sendo que, quem decide é a Assembleia dos Magistrados, 2) a outra é a reunião de todos em Assembleia geral para eleição de magistrados, para auditoria de contas, censura dos contadores, 3) Assembleia geral dos cidadãos, acontece para nomeação e censura. 4) A ultima reuni todos para discussão, mas não é dado poder de decisão aos magistrados , só o de opinar.

Aristocracia ocorre quando são atribuídas matérias à magistrados escolhidos e magistrados eleitos . Na democracia o poder é dado ao povo, e é proposto salário aos pobres, e funciona melhor quando há comum acordo entre nobres e o povo.

Oligarquia acontece quando a deliberação cabe á alguns. Quando alguns membros da multidão ou magistrados preparadores ou depositários dos projetos de lei, podendo o povo participar das deliberações e decidir em conformidade com a comissão, mas concedendo voz deliberativa aos magistrados.

Após as assembleias vêm as magistraturas governamentais suscetíveis de várias diferenças. Deve-se fixar o tempo de duração do seu exercício. Se puderem ser semestral, anual ou mais longo; se perpétuo ou não; se as mesmas pessoas podem aparecer frequentemente para os mesmos cargos ou não. Com respeito à escolha deve-se considerar: por quem devem ser escolhidos, de onde tira-los, de quantas e quais maneiras e a melhor forma para cada forma de governo. Uma sociedade civil precisa-se de vários servidores e nem sempre o nome de magistratura se aplica a todos que são nomeados por sorteio ou eleição.

Deve chamar-se aos que participam do poder público quanto a certos objetos para deliberar sobre eles, julga-los e, sobretudo ordena-los, sendo o mando o seu principal atributos. Deve-se por primeiro perguntar que magistraturas a criar; quantas para formar o Estado, quais as necessárias e úteis para a constituição; tanto no Estado como um todo, como em cada uma de suas partes. Algumas com tanta importância, que sem as quais o Estado não poderia existir. O governo deve ter como primeiro cuidado fazer com que se hajam mercados para satisfazer as necessidades da população e para o seu bem estar; onde se possa comprar e vender.

Há a necessidade de se ter diversos funcionários para exercer diferentes funções para o bom funcionamento de todos os serviços que o estado deve oferecer para a população, como por exemplo: administrar prédios públicos e privados, cuidar de sua manutenção, agrônomos e guardas florestais (campo), tesoureiros (administração das contas públicas, gastos e destinos de seu orçamento), executor de sentenças de condenação (de grande importância), pregoeiros de bens, guardas de prisões, de praças, oficiais militares, arquivistas e secretários.

Há também o ofício de outra magistratura que está acima de todas essas funções: a dos auditores, inspetores de contas ou grandes procuradores, a quem cabe fazer com que estes prestem contas de suas administrações e as corrija quando houver a necessidade. Além desta há outra magistratura que é suprema, dela dependem todas as outras. Tem ao mesmo tempo o direito ordinário de impor impostos e de inspecionar

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