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CIÊNCIA POLÍTICA - O ESTADO

Por:   •  4/2/2018  •  1.426 Palavras (6 Páginas)  •  318 Visualizações

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30 partidos políticos, que se enfrentam na disputa pelo poder do país através de campanhas e propagandas partidárias obrigatórias no rádio e televisão.

4. O que são Sistemas Eleitorais? Como funciona no Brasil a eleição do Executivo e do Legislativo?

Sistemas Eleitorais são os mecanismos empregados em países democráticos para constituir os poderes Legislativo e Executivo, que são eleitos por voto majoritário, já os deputados federais, vereadores e estaduais são eleitos pelo sistema proporcional.

Existem três tipos de Sistemas Eleitorais conhecidos são: Sistemas Majoritários, Proporcionais e de Distritos Eleitorais.

No Sistema Majoritário, elege-se o candidato que obter o maior número de votos que seus competidores adversários. No Sistema Proporcional, cada partido define quem serão os candidatos que disputarão as vagas de vereadores, deputados federais e estaduais. Os mais votados serão aqueles que ocuparão o número de cadeiras atribuídas ao seu partido, assim sendo eleitos. Já nos Distritos Eleitorais, busca-se dividir o país o estado em distritos eleitorais. Cada distrito elegerá um deputado do seu distrito, preenchendo as vagas nas Câmaras Estaduais e no Parlamento.

O Poder Legislativo no Brasil, é exercido pelo Parlamento, que é dividido em Senado Federal e Câmara dos Deputados, que compõem o Congresso Nacional. Os senadores e os deputados são eleitos por diferentes sistemas eleitorais. O Congresso Nacional tem como responsabilidade elaborar as leis e proceder à fiscalização financeira, orçamentária, operacional, contábil e patrimonial da União e das entidades da Administração indireta e direta.

Já o poder Executivo, é exercido pelo Presidente da República que tem o papel de Chefe de Estado e de Governo. O Presidente é eleito democraticamente com duração de quatro anos de seu mandato com a possibilidade de uma reeleição. O Executivo tem a função de governar o povo e administrar os interesses públicos, de acordo com as leis da Constituição Federal.

Hoje, os representantes dos poderes são escolhidos pelo povo através do voto direto.

5. Comente sucintamente a comparação dos sistemas eleitorais do Brasil x Inglês.

Inglês:

- O sistema eleitoral na Inglaterra, é distrital, ou seja, o eleitor vota no candidato de sua escolha para representar o seu distrito;

- Cada distrito elege um representante, o MP (Member of Parliament);

- O partido que obtém a maioria absoluta de MPs, é chamado pela rainha a formar Governo e o seu líder se torna Primeiro Ministro;

- O Primeiro Ministro tem o poder de escolher o seu gabinete;

- O sistema político inglês é parlamentar, consiste na eleição de parlamentares;

- Essas decisões ocorrem na Câmara dos Comuns (House of Commons), composta pelos 650 MPs, eleitos pelo povo;

- Existe uma segunda Casa do Parlamento inglês: a Câmara dos Lordes (House of Lords), que é composta por aproximadamente por 830 membros, que são nomeados pela Rainha e recomendados pelo Primeiro Ministro;

- A Rainha Elizabeth tem o poder de aprovação a indicação do Primeiro Ministro, realizada pela Câmara dos Comuns;

- A Rainha possui três direitos: o de ser consultada, aconselhar e advertir, e de presenciar reuniões com o Primeiro Ministro;

- Porém, vale lembrar, que em 1689 houve o afastamento do Monarca inglês das decisões políticas; a lei definiu o Parlamento como máxima autoridade.

Brasileiro:

- No Brasil, as eleições para Presidente da República, Governador, Senador e Prefeito (autoridades do Poder Executivo) são realizadas pelo Sistema Majoritário;

- Para Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores é utilizado o Sistema Proporcional com lista aberta;

- No Sistema Majoritário, é eleito o candidato que recebe a maioria dos votos válidos, caso nenhum candidato atingir os números no primeiro turno de votações, é realizado o segundo turno entre os dois candidatos mais votados;

- Na eleição de Prefeitos de Municípios com menos de 200 mil eleitores, exige-se apenas a maioria relativa dos votos (não há segundo turno);

- No Sistema Proporcional, é possível votar no candidato como na legenda;

- Em votos apurados, deve-se contabilizar o total número de votos obtidos por cada partido,

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