Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

Ciências Políticas - Teoria Naturalista x Contratualista

Por:   •  7/3/2018  •  1.396 Palavras (6 Páginas)  •  328 Visualizações

Página 1 de 6

...

ainda parte da Afirmação da existência de um liberdade natural, que a sociedade visão proteger e não aniquilar.

Em síntese, verificamos no pensamento de rousseau varias idéias que hoje são consideradas fundamentos da democracia, tais como liberdade e a igualdade.

É necessário ressaltar que, atualmente, não há adeptos declarados do contratualismo que oadotem como doutrina, mas sim grandes autores que utilizam preceitos básicos do contratualismo como formulações simbólicas.

Concluindo, pode-se afirmar que, atualmente, predomina a aceitação de que a sociedade e resultante de uma necessidade natural do homem, sem excluir a participação da consciência e da vontade humana.

As características e elementos fundamentais da sociedade podem ser baseados em três itens: a finalidade (ou valor) social, as manifestações de conjunto ordenadas e o poder social.

Da finalidade ou valor social, podemos mencionar que temos os deterministas, que defendem que o homem está sujeito a uma série de leis naturais, pelo principio da casualidade, não havendo um objetivo a atingir, mas sim uma sucessão natural de fatos, que homem não pode interromper; e os finalistas, que defendem exatamente o contrário: há uma finalidade social e é sim escolhida pelo homem, geralmente o bem comum, as condições que permitam que cada um alcance seus respectivos fins particulares.

Das manifestações de conjunto ordenadas, podemos observar três elementos: a reiteração, que visa a harmonia dos esforços empenhados pelos participantes dos devidos conjuntos, a ordem, visando a ordenação através de leis, e a adequação, que visa adequar as ações para não desviar da finalidade do bem comum. Ambos os três elementos devem coexistir harmoniosamente para que se alcance o referido bem comum.

Do poder social podemos enumerar duas características implícitas fundamentais: a socialidade, que indica que o poder é um fenômeno social, e a bilateralidade, que enumera duas ou mais vontades, onde uma prevalece sobre as demais.

Quanto ao poder social os anarquistas são os que negam a necessidade do poder social, com características extremistas e radicais, justificadas na busca pela justiça, muitas vezes empregando dos meios de violência.

Por outro lado a maioria dos demais autores defende e reconhece o poder como necessário a vida social. Se nos primórdios, poder se confundia com a idéia de força, após uma evolução, percebe-se que o poder se utiliza da força, mas não se confunde com a mesma. Assim, o poder e o direito devem ser vistos como fenômenos comcomitantes, sendo o poder uma encarnação do próprio grupo, resumindo suas aspirações e a coletividade deve manifestar seu consentimento, pois assim o poder será considerado legítimo.

Os agrupamentos humanos são considerados sociedades quando com finalidade própria e para alcançar isso promovem manifestações de conjunto ordenadas se sujeitando a um poder social, visando o bem comum. Mas analisando como um todo, existem diversas sociedades com os mesmos elementos. A razão da incontável quantidade de sociedades deve-se a ao agrupamento para alcançar fins mais facilmente que as demais, e efetivamente, cria-se uma necessidade mútua da existência dos demais grupos para sua subexistência, havendo assim uma harmonia, que espontâneamente é complicada devido a diversidade de objetivos entre os grupos, tendo a necessidade de um poder superior, para conciliar todos os grupos e chegar num "comum acordo".

Entre os grupos sociais, há a existência de três grupos sociais (segundo Filippo Carli), que são as sociedades que perseguem fins não determinados e difusos (família, cidade, Estado); sociedades que perseguem fins determinados e são voluntárias; scoiedades que perseguem fins determinados e são involuntárias (Igreja). Também temos a divisão um pouco mais moderna (de David Easton) que subdivide entre instituições governamentais e do outro lado as demais agregações.

As sociedades de fins gerais são denomindas sociedades políticas por não se prender a um objetivo específico nem se limitam a um setor da atividade humana, integrando todas as atividades sociais do seu meio. São aquelas que visando criar condições para alcançar os fins particulares dos seus membros, abrangem a totalidade das ações humanas coordenando-as para o bem comum, não evidentemente determinando as ações humanas. Mas a sociedade política de maior importância, por sua capacidade de influir e condicionar, bem como por sua amplitude, é o Estado. A primeira noção de Estado é uma sociedade política.

...

Baixar como  txt (9.1 Kb)   pdf (46.8 Kb)   docx (14.7 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no Essays.club