ABANDONO AFETIVO: UMA ANÁLISE DESSE INSTITUTO E SUAS CONSEQUÊNCIAS
Por: Hugo.bassi • 28/3/2018 • 1.492 Palavras (6 Páginas) • 415 Visualizações
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Analisar juridicamente os efeitos da responsabilidade civil mediante o abandono afetivo dos pais em relação aos filhos.
2.2 Objetivos específicos
a) Analisar o dever dos pais em relação aos filhos, sob a ótica do princípio da dignidade humana, previsto no artigo 1º, III, da Lei Maior.
b)Verificar as regras concernentes à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar.
c) Mensurar o dano moral e sua aplicação como medida de inibição do abandono afetivo.
3 HIPÓTESES
O abandono afetivo pode ser entendido como motivador de indenização por danos morais de acordo com dever de cuidar dos genitores, com a dignidade da pessoa humana expressa na Lei Maior. Por outro lado entende-se que não geraria danos morais, pois não seria competência do judiciário obrigar alguém a manter afetividade com outrem.
O objetivo não é discutir a divergência de entendimentos, mas a hipótese principal é analisar de acordo com os princípios constitucionais a responsabilidade civil que os genitores possuem em relação aos filhos, se causado danos emocionais por parte destes, deverá ocorrer a indenização pecuniária.
A Responsabilidade Civil tem seu fundamento de que ninguém pode lesar interesse ou direito de outrem de acordo com artigo 927 do Código Civil brasileiro que “aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo” e segue em seu parágrafo único “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa.
Quando se trata de responsabilidade civil, a conduta do agente é a causadora do dano, surgindo daí o dever de reparação, garantindo o direito do lesado, mas também procura aplicar uma punição com intuito de desestimular a agir novamente no erro.
A indenização por abandono afetivo é cabível desde que comprovada à conduta ilícita do genitor, que venha a causar danos à personalidade dos filhos observando sempre o nexo entre a conduta e o dano, faz necessário para a configuração do dano moral a dor, o vexame, o sofrimento e a humilhação e que interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo alterando o seu estado normal. servindo de exemplo a outros pais para que não cometam a mesma conduta, e que fiquem cientes que o dano causado deverá ser reparado.
O pai não pode negligenciar ao filho os deveres inerentes à função de pais, como criar, educar e sustentar, o filho tem o direito à convivência familiar e isso inclui a pessoa do pai.
O non facere, que atinge um bem juridicamente tutelado, leia-se, o necessário dever de criação, educação e companhia – de cuidado – importa em vulneração da imposição legal, exsurgindo, daí, a possibilidade de se pleitear compensação por danos morais por abandono psicológico.
Cuidar do filho é um dever.
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4 REFERENCIAL TEÓRICO
Maria Helena Diniz, explica que a palavra" responsabilidade "vem do latim re-spondere, que significa segurança ou garantia de restituição, compensação, significa, pois, restituição, ressarcimento. Como bem ressalta essa doutrinadora, (2012, p. 24): “A sanção é a consequência jurídica que o não cumprimento de um dever produz em relação ao obrigado.”
Na Responsabilidade Civil objetiva o fato gerador poderá ser tanto uma conduta humana, como um fenômeno natural. A conduta humana aqui visada é considerada independente de qualquer ideia de culpa.
A admissibilidade da reparação dos danos morais advindos da relação paterno filial será conduzida pelos os ensinamentos do mestre Bernardo Castelo Branco 2006, em sua Obra Dano Moral no Direito de Família.
Ainda neste sentido ao falar em Responsabilidade Civil por abandono afetivo, onde o dano causado não decorre de abalos econômicos, muito mais que isso, traumas emocionais, podendo perdurar por toda a vida. Para Gonçalves (2006. p.545):
Indenizar significa reparar o dano causado à vítima, integralmente. Se possível,restaurando o statuo quo ante, isto é, devolvendo-a ao estado em que se encontrava antes da ocorrência do ato ilícito. Todavia, como na maioria dos casos se torna impossível tal desiderato, busca-se uma compensação em forma de pagamento de uma indenização monetária.( Gonçalves,2006, p.545).
Com o advento da Constituição Federal de 1988, elação paterno-filial não é apenas a origem biológica, relação de afeto desenvolvida entre o pai e o filho, convivência familiar significa respeitar seu direito de personalidade e garantir-lhe a dignidade, na medida em que depende de seus genitores não só materialmente, em seu art. 227 da CF/88. 3 comprova a imposição de cuidar da prole, se for descumprido, ocorrerá a ilicitude civil, sob forma de omissão.
De início, faz-se necessário a existência de um fato, qual seja, da conduta omissiva ou comissiva de um dos genitores que prive a prole de sua convivência, despreze-a, rejeite-a, trate-a com indiferença a ponto de humilhá-la, causando nestas hipóteses o desamparo afetivo, moral e psíquico.
O ato ilícito ou antijurídico, o qual significa a não observância do ordenamento pátrio que demonstram o dever paterno de cuidar e proteger a prole, dando-lhe o afeto que, no contexto atual, possui caráter central nas relações familiares, não bastando tão somente a presença física.
Com esses conceitos busca-se paternidade responsável, que se observe os deveres, como “pais”, uma proteção legal, garantindo o interesse do menor, o qual não cumprido implica em sanções, como a social, a pedagógica, a punitiva e a repressiva além da função compensatória.
5 METODOLOGIA
O presente instrumento de estudo será feito pelo método dedutivo para produção de artigo científico no ambiente acadêmico, utilizando-se de doutrinas, jornais, revistas, internet, livros, buscando em publicações de julgados recentes sobre o assunto, bibliografias, artigos científicos, tese de doutorado, que possam abordar e esclarecer a problemática do projeto de pesquisa.
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6 ESTRUTURA PROVÁVEL DO ARTIGO CIENTÍFICO
APRESENTAÇÃO
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