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ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS

Por:   •  25/7/2018  •  1.506 Palavras (7 Páginas)  •  397 Visualizações

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A sociedade vive em constantes transformações, pois a historia não é uma força inerte, e com isso a vida humana passa a ambientar com as atuais circunstancias em que vive, seja pelos seus costumes, modos de agir e pensar. Desta forma Silva Lane ressalta ‘‘Porém a história não é estática nem imutável, ao contrário, ela está sempre acontecendo, cada época gerando o seu contrário, levando a sociedade a transformações fundamentalmente qualitativas”.

Antigamente, perante a sociedade só eram consideradas como família, aquelas pessoas que fossem casadas perante a lei e a igreja católica, muitas famílias nos antepassados que viviam em união estável no Brasil não eram reconhecidas como esse agrupamento, assim afirma as autoras Moura e Brito:

No Brasil, ha indícios de famílias constituídas, mas as que não foram reconhecidas socialmente porque não se originam de um casamento católico nem do civil. São índios, escravos, imigrantes, e demais formas de relacionamentos decorrentes de relações ate tidas como ilícitas se ilegítimas.

Em épocas passadas, se tinha um paradigma correto de família, estes padrões eram defendidos pela alta sociedade, que continha o apoio do Estado, pois o mesmo via a família como um empreendimento e além do mais precisava ter um controle demográfico e politico da população. E este modelo de família tinha o apoio máximo da igreja, uma vez que, considerava essa organização como a união heterossexual com fins de reprodução, e assim poderia preservar os seus preceitos conservadores, garantido a paz, harmonia e a continua existência da sociedade. Desta maneira reitera a autora Luna:

Com a expansão da doutrina crista, mormente os dogmas da igreja católica, a família passou a ser vista como aquela constituída através dos laços do casamento. O matrimonio ganhou status de sacramento por meio do qual o homem e a mulher relacionavam sexualmente a fim de gerar filhos.

O conceito de família com o passar dos séculos veio sofrendo as mais diversas alterações, a sua estrutura e sua forma foram mudando, assim como os tipos de organizações familiares. Assim, os tipos de famílias que foram se sucedendo na história determinam as múltiplas etapas que caracterizam a evolução da organização familiar.

Essas transformações ocorreram por conta das diversas transformações que ocorreram na sociedade e nas organizações familiares, e também devido à quebra de algumas expressões do conservadorismo existente. Esses conceitos de famílias mudaram após a promulgação da Constituição Federal de 1998, e em decorrências de vários movimentos sociais que impulsionaram essa luta.

Pode-se enaltecer a efetiva participação dos movimentos feministas da época, pois este foi quem deu o impulso inicial para essa mudança neste conceito de família, em razão disto, elas buscavam a igualdade dos direitos e deveres entre o homem e a mulher. E isto acontece quando as mesmas se inserem no mercado de trabalho, em virtude disto elas conseguem conquistar a sua independência e pode contribuir de alguma forma na entidade familiar, portanto acaba mudando o padrão de familiar, onde o homem era o único provedor de renda da família.

Como já foi dito, A Constituição Federal de 1988 introduziu relevantes mudanças no conceito de família e no tratamento a essa instituição considerada a base da sociedade.

A Constituição Federal de 1988 representou uma inovação na forma de se compreender uma constituição familiar, agora não necessariamente proveniente de um casamento formal, mas fruto de uma “união estável”, entre um homem e uma mulher, como entidade familiar protegida pelo Estado, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento (artigo 226, § 3º). (YASSUE, 2010).

Houve mudanças com a constituição de 88 no paradigma de adoção, antigamente só tinha o direito de adoção às pessoas que eram casadas perante a lei. Teve alterações na forma de casamento, a partir deste momento passou a ser aceito o divorcio, e passou a serem “aceitas” as famílias homoafetivas.

Alargou-se o conceito de família, que, além da relação matrimonializada, passou a albergar tanto a união estável entre um homem e uma mulher como o vínculo de um dos pais com seus filhos. Para configuração de uma entidade familiar, não mais é exigida, como elemento constitutivo, a existência de um casal heterossexual, com capacidade reprodutiva, pois dessas características não dispõe a família monoparental. (Moura e Brito, 2013).

REFERÊNCIAS:

DINIZ, Daniela Maria Isabela da Silva; ALENCAR, Martina Sousa de. Novo conceito de família: união homoafetiva. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=65c89f5a9501a04c >. Acesso em: 14 de Abril de 2017.

LANE, Silvia T. Maurer. O que é Psicologia Social?. São Paulo - SP: Editora Brasiliense, 2006.

MOURA, Maria Clara Fernandes. BRITO, Zulma de Jesus Santos. Homoafetividade, Reconhecimento e Direitos Humanos: Olhares a partir das Relações Familiares. III Simpósio Mineiro de Assistentes Sociais. Belo Horizonte – BH, 2013.

LUNA,

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