Adoção por Casais Homoafetivos
Por: Hugo.bassi • 4/3/2018 • 3.509 Palavras (15 Páginas) • 424 Visualizações
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Visão contra a adoção por casal homoafetivo:
É perfeitamente normal que após certo tempo de união entre companheiros, exista a vontade de ter herdeiros, e isso é exatamente o que acontece com casais do mesmo sexo, porém , não é tão simples assim que isso aconteça para tais casais homoafetivos. Existem diversos argumentos de doutrinadores, que mantém seus posicionamentos, encarando o fato de forma moral, a qual demonstram suas opiniões de forma a ir contra a adoção ocasionada por homossexuais.
Conforme Débora Vanessa Cáus Brandão, a adoçao foi feita para formar uma família substituta, com suas caracteristicas iguais a uma família original, com isso, a figura de pai e mãe não podem ser substituidas por pessoas do mesmo sexo, devido ao fato de pessoas do mesmo sexo não formarem uma família, mesmo tendo uma relação muito afetiva, ou seja, não conseguem imitar a relação parental.
Débora Brandão também entende que existe o impedimento da adoção por casais homossexuais, argumentando que irá comprometer o psicológico do adotado, em razão de possuir um referêncial diferente ao considerado normal pela sociedade, e diz: "o ambiente adequado tem ligação direta com o modelo de família substituta idealizado pelo legislador; deve-se refletir que a homossexulidade do adotante pode não ser um bom referencial para a criança ou adolescente adotado, partindo-se do pressuposto de que a conduta sexual do adotante norteia o desenvolvimento da sexualidade do menor(...) A necessidade da existência de um homem e de uma mulher é evidente"
No plano de lege ferenda, há estudos que demonstram que existe a necessidade da presença masculina e feminina durante a criação de uma criança, mesmo não havendo comprovação cientifica de tal afirmação.
Fernanda de Almeida Brito tem a conclusão de que não será possível a adoção feita por indíviduos homoafetivos, mesmo a legislação não proibindo tal ato, pela criação dos filhos poder trazer problemas ocasionados pela sociedade em geral, como o preconceito por serem filhos de pais homossexuais, sendo fruto de discriminação e bullying na escola, podendo comprometer seu futuro psicológico e ocasionando marcas eternas na vida dessa criança.
De acordo com os artigos 17 e 18 da lei 8.069/90 do ECA:
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Portanto, esses direitos devem ser preservados, e segundo Roger Raup Rios, podem não serem preservados nos episódios de adoção por homossexuais, por existir a possibilidade da criança ser alvo de preconceito e rejeição por partes de conhecidos e colegas.
Luiz Carlos de Barros Figueiredo juntamente com Venosa entende que a adoção feita por casais homossexuais não constituem uma entidade familiar
E também, de acordo com o artigo 47 do ECA, não é permitido que o filho do casal homossexual seja registrado com o nome de duas pessoas do mesmo sexo, e sim, por um homem e uma mulher.
Desta maneira, vimos que existem vários argumentos, de forma técnica, posicionados por doutrinadores, aos quais podem ser considerados motivos que levam a crer que a adoção feita por homoafetivos não deveria ocorrer.
3. CONCLUSÃO
Discutir o tema de adoção por casais homossexuais será sempre complicado, por existir diversas opiniões contra e a favor acerca disso. Mesmo não havendo nenhum tipo de impedimento a respeito da adoção por homossexuais, muitas vezes, crianças perdem a oportunidade de ter um lar e uma vida melhor só pelo fato de ainda existir certo preconceito da sociedade por esse assunto.
Dessa forma, deve se analisar o lado positivo e o lado negativo para saber se a adoção realmente vai ser o melhor para a criança e irá promover um futuro mais digno a ela, independentemente da opção sexual dos adotantes.
4. Bibliografia
-GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo curso de direito civil. 5ª edição, 2015.
-NADER, Paulo. Curso de direito civil, 5ª edição, 2011.
-VENOSA, Sílvio de Salto. Direito civil. 14ª edição, 2014.
-MADALENO, Rolf. Curso de direito de família, 3ª edição.
http://www.conteudojuridico.com.br/monografia-tcc-tese,adocao-por-casais-homoafetivos,41187.html
http://www.mpce.mp.br/esmp/biblioteca/monografias/d.constitucional-
d.processual.constitucional/adocao.homoafetiva.filiacao.de.amor.superando.preconceitos[2007].pdf
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6627/Adocao-por-casal-homoafetivo
http://siaibib01.univali.br/pdf/Giselle%20Alexandre.pdf
Anexo 1: STF dá ganho de causa à adoção por casal gay
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 846.102 (722) ORIGEM :AC - 529976101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCED. :PARANÁ RELATORA :MIN. CÁRMEN LÚCIA RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ RECDO.(A/S) :A L M DOS R RECDO.(A/S) : D I H ADV.(A/S) :GIANNA CARLA ANDREATTA ROSSI DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA E RESPECTIVAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS. ADOÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.277. ACÓRDÃO RECORRIDO HARMÔNICO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. Relatório 1. Recurso extraordinário interposto com base na al. a do inc. III do art. 102 da Constituição da República contra o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Paraná: “APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO POR CASAL HOMOAFETIVO. SENTENÇA TERMINATIVA. QUESTÃO DE MÉRITO E NÃO DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. HABILITAÇÃO DEFERIDA. LIMITAÇÃO QUANTO AO SEXO E À IDADE DOS ADOTANDOS EM RAZÃO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL DOS ADOTANTES. INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
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