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ADOÇÃO DE CRIANÇAS POR CASAIS HOMOAFETIVOS

Por:   •  10/4/2018  •  3.381 Palavras (14 Páginas)  •  305 Visualizações

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e ideológicas. O mesmo desenvolve-se nos grupos majoritários (entendido aqui como possuidor do poder político) e expressam-se por meio de atitudes de caráter discriminatório em relação aos membros dos grupos minoritários (CAMINO e PEREIRA, 2000 apud ARAÚJO et al., 2007).

2 Evolução dos modelos de família

Amor não tem sexo. Esta, ainda que pareça ser uma afirmativa chocante, é absolutamente verdadeira. O amor não tem sexo, não tem idade, não tem cor, não tem fronteiras, não tem limites. O amor não tem nada disso, mas tem tudo. Corresponde ao sonho de felicidade de todos, tanto que existe uma parcela de felicidade que só se realiza no outro. Ninguém é feliz sozinho. Como diz a música, é impossível ser feliz sozinho, sem ter alguém para amar. Essa realidade começou a adquirir tamanha visibilidade, que o amor passou a ter relevância jurídica e acabou ingressando no ordenamento jurídico. Em um primeiro momento, só o casamento chancelava o envolvimento afetivo, verdadeiro sacramento para a Igreja, sendo considerado pelo Estado a instituição-base da sociedade (DIAS, 2002 apud COSTA, 2006).

A instituição familiar tem sido objeto de estudo de diversos cientistas sociais. Para muitos, a família seria uma constituição natural e imutável, constituída com apenas um modelo, sendo esta a nuclear burguesa (CRUZ, 2013).

A família dita como tradicional tinha sua concepção religiosa através do casamento heterossexual com a finalidade de procriação, a fim de perpetuar o nome da família e de preservar o patrimônio. Com o passar do tempo, em virtude das formas de desenvolvimento e organização da sociedade, os modelos de família vem sofrendo diversas alterações. “Sendo assim, o conceito de família se ampliou, possibilitando novas formas de configurações familiares” (FERREIRA e CHALHUB, 2011, p.37).

Em 16 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 175, a qual autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o que “possibilitou o reconhecimento de igualdade de direitos com os casais heteroafetivos” (CRUZ, 2013, p.103).

3 Adoção

Não existe uma data exata que determine o princípio das adoções, entretanto existem fatos que já citam esta prática, como a história de Moisés, ocorrido em 1250 a.C. Posteriormente, o Código de Hamurabi, em 1686 a.C. Na antiguidade Greco romana a adoção, assim como o casamento, era parte de crenças religiosas e culto doméstico, tendo a função de perpetuar a família. Na idade média, a adoção caiu em desuso, ocorrendo grande conspiração contra a mesma, devido o interesse dos Senhores Feudais. Na idade moderna iniciou-se a consolidação da adoção na Legislação da Dinamarca, Alemanha e Bavária. Com a Primeira Guerra Mundial, adveio a necessidade da adoção devido ao grande número de órfãos (CRUZ, 2013).

Em 1916, o código civil brasileiro regulamentou a primeira legislação sobre o tema, datada de 1828. Neste, a adoção era vista como a solução para as famílias sem filhos. Os adotantes deveriam ter idade mínima de 50 anos, não ter filhos e ter diferença mínima de 18 anos com o adotante; a mesma era revogável, não anulava os vínculos do adotado com a família biológica e a posse era regulamentada em cartório (PAIVA, 2004). Conforme Costa (2006), “filhos tidos fora do casamento também eram considerados ‘filhos ilegítimos’, ‘bastardinhos’, sofrendo restrições, inclusive, sucessórias”. Até as regulamentações advindas com a Constituição da Repúbica Federativa do Brasil de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 – Lei 8.069, o caráter da adoção, bem como suas exigências, foram sofrendo diversas modificações. A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 trouxe novas concepções familiares. Os casais que mantém uma união estável têm os mesmos direitos dos casados e os filhos adotivos, os mesmos direitos dos legítimos. O Estatuto da Criança e do Adolescente elimina distinções entre filhos biológicos e adotivos, os adotados passam a serem crianças e adolescentes até 18 anos ou adolescentes até 21 que já estejam sob guarda ou tutela dos adotantes; o adotante deve que ter idade mínima de 21 anos, não necessita ser casado; as adoções unilaterais, póstumas e internacionais passam a ser admitidas; no ato da adoção ocorre o rompimento de vínculos parentescos com a família biológica, cancelamento dos dados da família de origem, inscrição dos nomes dos avós no registro de nascimento; tem-se ainda a ausência de restrições e condições aos direitos sucessórios (PAIVA, 2004).

Desta forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente é considerado modelo mundial, porém encontra dificuldades de implementação total. A avaliação e preparação dos pretendentes à adoção por vezes é falha por falta de psicólogos e assistentes sociais, o que faz com que pessoas busquem a “adoção à brasileira” (fora dos trâmites legais) devido à morosidade e burocracia processual. O abandono de crianças, separação ou quebra de algum vínculo acaba por aumentar o número de crianças para a adoção, o que é verificado desde a antiguidade.

Observa-se então que, o processo de adoção não abarca somente operadores do Direito, mas também psicólogos e assistentes sociais, em um desempenho multidisciplinar que pode ocorrer antes, em ocorrência de destituição do poder familiar, durante, através de avaliações que auxiliem a decisão judicial, ou posteriormente a sentença proferida, através do acompanhamento da família durante o período de adaptação à nova configuração familiar. Após preencherem todos os pré-requisitos legais para a adoção, tanto os candidatos a pais quanto a criança devem ser encaminhados à avaliação cujo foco deve direcionar-se ao bem-estar da criança e não à satisfação das necessidades dos futuros pais (CHAVES, 2001 apud FUTINO e MARTINS, 2006).

3.1 Adoção de crianças por casais homoafetivos

Para uma pessoa homoafetiva tornar-se pai/mãe, pode-se recorrer a três métodos, sendo eles: ter filhos através de uma união heterossexual anterior, através de tecnologias reprodutivas ou a adoção, sendo esta a forma mais procurada e mais discutida na sociedade (CHAVES, s/d apud CFP, 2008).

O tema da homoparentalidade transformou-se, de forma rápida e consistente, em objeto de valiosas discussões no campo da Psicologia. Uma vez que ele tenha a função de demarcar mudanças significativas na constituição da família contemporânea, tornou-se importante para a adaptação às transformações que transbordam a existência da

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