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A APLICABILIDADE DA LEI DO FEMINICÍDIO: UMA CONQUISTA NA LUTA NA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Por:   •  29/4/2018  •  1.978 Palavras (8 Páginas)  •  541 Visualizações

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BRASIL. Código Penal, Decreto-lei 2.848 07/12/1940. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm. Acesso em 04/04/2016.

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Lei Maria da Penha reduziu violência doméstica contra mulheres. Disponível em http://www.ipea.gov.br/participacao/noticiasmidia/direitos-humanos/1223-ipea-lei-maria-da-penha-reduziu-violencia-domestica-contra-mulheres. Acesso em 04/04/2016.

RUSSELL, Diana E. H.; CAPUTI, Jane. Femicide: The Politics of Women Killing. New York, Twayne Publisher, 1992.

1.2 Apresentar as lutas e conquistas no que se refere a mulher vítima de violência.

1.2.1 Movimentos Feministas: O Marco no início da lutas das mulheres contra a violência

O presente trabalho tem por escopo apresentar uma discussão teórico crítica acerca das lutas e conquistas no que se refere a mulher vítima de violência. Para falar da luta das mulheres pelo fim da violência, precisamos entender a importância do Movimento Feminista[1] como marco inicial nesse trabalho, pois foi a partir desses movimentos que as mulheres começaram a ter voz. O movimento feminista rompe o silêncio que historicamente marca a não inserção das mulheres no debate público, nos privando da legitimidade necessária a pautar nossas demandas, quebrando o silêncio que rodeia a cultura machista na sociedade, seja na vida política, no espaço doméstico, no cotidiano ou em relação aos direitos sexuais e reprodutivos.

Esse movimento surge para ampliar a lente da sociedade sobre a vida das mulheres e manifestar coletivamente a revolta em relação ao papel que a cultura machista nos estimula a resgatar, construir novos espaços de ação, de inserção e de vida para as mulheres. Para isso, se faz necessário ressaltar que, o essencial para o fim da violência contra as mulheres é acabar com todas as expressões do machismo, o núcleo da violência contra as mulheres que determina pela força a dimensão do poder patriarcal sobre as mulheres.

O feminismo foi responsável pelo entendimento partilhado de que o espaço privado não é o lugar da privacidade, ao contrário, este espaço tem sido para muitas mulheres, o lugar da privação onde, historicamente, as mulheres permanecem, na maioria das vezes, na sua vida, repleta de proibições. Às mulheres foi negado o direito a ter segredo, a se organizar e a ter autonomia. Por isso, a luta feminista trata de discutir e desatar os nós do patriarcado e das estruturas de classe, raciais e étnicas que atravessam a dominação sobre as mulheres.

A suposta inferioridade do feminino, legitimadora das desigualdades em que as mulheres vivem, tem muitos fundamentos nessa lógica, a começar pela divisão sexual do trabalho, que faz do lugar doméstico o espaço próprio para as mulheres. Nele, elas desempenham papéis e atribuições que, na maioria das vezes, não deixam margem para escolhas. Num mundo dividido entre o público e o privado, as mulheres que cruzam estas duas esferas seguem sendo punidas, seja pela cultura que as estigmatiza, seja pelas instituições sociais e seus instrumentos de controle, tais como a legislação, baixos salários, duplas e triplas jornadas e escassez de políticas que consideram a totalidade dos direitos e proporcionam uma vida satisfatória também no mundo público.

Aquelas que permanecem dentro das fronteiras do mundo privado, mesmo quando conseguem afirmar-se no espaço da casa, ainda assim se tornam invisíveis, porque o trabalho doméstico e dos cuidados realizado pelas mulheres, sob a cultura patriarcal, desvaloriza ao invés de valorizar as mulheres. Neste contexto, o feminismo estimula a sociedade a refletir sobre as suas estruturas de dominação e sobre o conflito gerado por suas normas. Ele contraria as regras, apresenta outras possibilidades de existência e provoca a sociedade a encontrar outros caminhos, que não aqueles basedos na exploração e opressão de metade da humanidade.

A luta feminista é para afirmar que as mulheres tem direitos, que são seres livres e dignos; e que é possível construir relações na vida íntima e privada, assim como na esfera pública livres de violências, em cooperação e reciprocidade com os outros. E nesse sentido, os movimentos feministas, tem em sua luta fazer com que as mulheres sejam agentes de transformação social, sujeitos políticos da sua própria história.

1.2.2. violência domestica

SAFFIOTI, Heleieth B. Posfácio: conceituando gênero; Violência de gênero no Brasil contemporâneo. In: SAFFIOTI, H. & MUNHOZ-VARGAS, M. (Org.). Mulher brasileira é assim. Rio de Janeiro/Brasília, Rosa dos Tempos/UNICEF, 1994, p. 151-185; 271-283.

SCOTT, Joan. Gênero: Uma categoria útil para análise histórica. Rio Grande do Sul: Ed. Educação e Realidade – vol. 16. 1990.

http://www.infoescola.com/sociologia/feminismo/ acessado em 03/06/2016 as 14:26.

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