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ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL UM OLHAR ACERCA DE UMA NOVA PERSPECTIVA

Por:   •  17/4/2018  •  2.194 Palavras (9 Páginas)  •  465 Visualizações

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Embora a existência e a permanência do orientador educacional na rede escolar é bastante questionada e o enfoque dado às atividades que desempenha passa por modificações, de acordo com os estados, em suas regulamentações.

A partir do exposto acima, este trabalho tem como objetivo apresentar pontos para discussão, com a finalidade de levar o leitor à percepção da importância da presença do profissional orientador educacional em todas as escolas de educação básica do país.

Para nortear a reflexão, apresentamos, a seguir, dado histórico sobre a questão e, posteriormente, apontou para cinco áreas que podem ser beneficiadas com o trabalho do profissional orientador educacional: o aluno, a escola, a família, a comunidade e a sociedade.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 HISTÓRIA SOBRE A ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

Segundo Pimenta (1988), a orientação educacional teve origem, aproximadamente, em 1930, a partir da orientação profissional que se fazia nos EUA. No Brasil, a orientação educacional mostrou-se válida na ordenação da sociedade brasileira em mudança na década de 1940 e incluía a ajuda ao adolescente em suas escolhas profissionais.

E com a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação a LDB (Lei nº 4.024/61), reafirmou-se a necessidade da Orientação Educacional e logo estabeleceram-se normas para a formação do Orientador Educacional do ensino primário e médio. O papel do Orientador Educacional ficou definido como um orientador de estudos e um conselheiro vocacional. Em 1968, através da Lei nº 5.564/68, o Orientador Educacional ganhou status e reconhecimento de sua função na escola, para atuar na Orientação Educacional dos alunos (em grupo ou individual), nas escolas de 1º e 2º grau, a fim de promover o desenvolvimento integral e harmonia da personalidade do aluno e na preparação deste para o exercício das opções básicas (Orientação Vocacional)

No artigo 10 da Lei nº5. 692/71 é instituída a obrigatoriedade da Orientação Educacional, incluindo o aconselhamento vocacional. E com isso a Orientação Educacional passou a ser obrigatória em todas as escolas para garantir uma boa relação da escola com a família e com a comunidade, mediante um planejamento, desenvolvimento e avaliação deste trabalho juntamente com os demais membros da escola.

Com base no regulamento feito por decreto federal, é necessária que o cargo seja desempenhado por um pedagogo especializado na rede pública, sua presença é obrigatória de acordo com leis municipais e estaduais. Enquanto o coordenador pedagógico garante o cumprimento do planejamento e dá suporte formativo aos educadores, o Orientador educacional faz a ponte entre estudantes, docentes e pais. Quando essa dinâmica está incorporada à unidade de ensino, o trabalho flui de forma mais contínua.

2.2 A IMPORTÂNCIA DO ORIENTADOR EDUCACIONAL NA ESCOLA

O universo escolar é o melhor lugar onde os alunos aprendem a se conhecer, se comunicar e se interagir com outras pessoas. No entanto cabe a escola, respeitar a individualidade de cada um proporcionando experiências e vivências relevantes que possam contribuir para que essa aprendizagem aconteça de forma prazerosa.

A escola então e a ponte mais importante, em que os alunos buscarão e encontrarão orientação importante para a realização de novos conhecimentos onde possibilitem esse desenvolvimento. No entanto a contribuição do Orientador Educacional no contexto escolar é de suma importância, pois esse profissional promove a verdadeira integração onde leva cada pessoa à atribuir a educação na escola e na sociedade.

De acordo com o Decreto nº 72.846, de 26 de setembro de 1973 Regulamentada a Lei nº 5.564, de 21 de dezembro de 1968, que provê sobre o Exercício da Profissão de Orientador Educacional na escola. Artigo 81, item III, da Constituição.

Art. 1º Constitui o objeto da Orientação Educacional a assistência ao educando, individualmente ou em grupo, no âmbito do ensino de 1º e 2º graus, visando o desenvolvimento integral e harmonioso de sua personalidade, ordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação e preparando-o para o exercício das opções básicas.

obs.dji.grau.4: Educação; Exercício; Exercício profissional

Art. 2º O exercício da profissão de Orientador Educacional é privativo:

I - Dos licenciados em pedagogia, habilitados em orientação educacional, possuidores de diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior oficiais ou reconhecidos.

II - Dos portadores de diplomas ou certificados de orientador educacional obtidos em cursos de pós-graduação, ministrados por estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, devidamente credenciados pelo Conselho Federal de Educação.

III - Dos diplomados em orientação educacional por escolas estrangeiras, cujos títulos sejam revalidados na forma da legislação em vigor.

Art. 3º É assegurado ainda o direito de exercer a profissão de Orientador Educacional:

Art. 5º A Profissão de Orientador Educacional, observadas as condições previstas neste regulamento, se exerce na órbita pública ou privada, por meio de planejamento, coordenação, supervisão, execução, aconselhamento e acompanhamento relativos às atividades de orientação educacional, bem como por meio de estudos, pesquisas, análises, pareceres compreendidos no seu campo profissional. (BRASIL1973 )

Com base Lei nº 5.564 (1968) é necessário que o Orientador Educacional, tenha uma gama de conhecimento, pois nessa área de atuação, o profissional atua diretamente com professores, alunos e comunidade escolar. Sendo assim não é uma tarefa fácil, atualmente na pedagogia renovada o orientador tem o papel de consultor, identificador de mudanças no desenvolvimento do aluno através de atividades de estimulo. De acordo com as concepções progressistas, a orientação trabalha com a realidade social do aluno, diante das contradições e conflitos, fazendo a mediação entre individuo e sociedade. O indivíduo é construído no processo histórico e social da vida humana. Segundo (GRINSPUN 2006, p. 55) “O orientador educacional dialetiza as relações e vê o aluno como um ser real, concreto e histórico”.

2.3 O PAPEL DO ORIENTADOR EDUCACIONAL COMO MEDIADOR DA ESCOLA E FAMÍLIA.

De acordo com Polônia, Dessen (2005) O orientador

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