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Inclusão na educação infantil

Por:   •  22/11/2017  •  4.896 Palavras (20 Páginas)  •  273 Visualizações

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2 AUTISMO E ESCOLA: DESAFIOS E AVANÇOS

Considerando a função social da escola de promover ambientes democráticos e de respeito aos direitos humanos, faz necessário oportunizar vivências pedagógicas que contribuam para que a inclusão aconteça de forma favorável, promovendo uma participação dos familiares e comunidade, de forma que aconteça uma integração com a sociedade. A educação nas escolas inclusivas deve ser vivenciada individualmente, na sala de recursos e na sala de ensino comum, favorecendo a sociabilidade. Nesse conceito a escola deve se mobilizar para oferecer condições educacionais que beneficiem o desenvolvimento de todos os educandos, “a inclusão seja compreendida como um complexo e continuado processo em que novas necessidades e mudanças são exigidas” (COELHO, 2010, p.56)

2.1- LEIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

O debate sobre a Educação Especial e Inclusiva no Brasil ganhou ênfase durante a tramitação do Plano Nacional de Educação (PNE), que traça 20 metas para o país cumprir em dez anos. A principal polêmica ocorreu por conta da possibilidade de as crianças e jovens com deficiência serem matriculadas em escolas especiais e não obrigatoriamente na rede regular de ensino. Na redação final da meta, essa opção foi mantida.

Até 2011, os rumos da Educação Especial e Inclusiva eram definidos na Secretaria de Educação Especial (Seesp), do Ministério da Educação (MEC). Hoje, a pasta está vinculada à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi).

Além do PNE, existem decretos, portarias, resoluções, notas técnicas e leis que dispõem sobre o assunto. Alguns não têm mais validade e foram substituídos por textos aprovados posteriormente.

Assim sendo, o direito a matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais em escolas regulares no Brasil é garantido – como já foi mencionado - por lei desde a CF/88 a qual, estabeleceu que deve ser assegurado: o direito à escolarização de toda e qualquer pessoa; a igualdade de condições para o acesso e para a permanência na escola; e a garantia de “atendimento educacional especializado as pessoas com deficiência - preferencialmente na rede regular de ensino”. (BRASIL, CF/88).

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), através da Lei n° 8.069, promulgada em 13 de julho de 1990, dispõe, em seu Art. 3°, que "a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes por lei, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.

De acordo com o ECA, com relação à educação está estabelecido, em seu Art. 53, que "a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho", assegurando:

I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II. Direito de ser respeitado por seus educadores;

III. Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

A Declaração de Salamanca (1994), como já mencionado, estabelece que escolas regulares devam acomodar todas as crianças, independente de suas condições físicas, intelectuais, sociais e emocionais.

Em seguida surge a LDBEN - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 1996, que reafirma a obrigatoriedade do atendimento educacional especializado e gratuito aos estudantes com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino, e foi a partir daí que as práticas educacionais inclusivas ganharam força no país.

Para sabermos se o que está previsto na lei se faz cumprir ou não nas escolas regulares de ensino, é preciso antes de tudo que se faça a conceitualização de quais características uma pessoa deve apresentar para que seja inserida nesse contexto de inclusão escolar.

Daí a importância de expor o que diz a Resolução Conselho Nacional de Educação/CEB nº 2 de 11de setembro de 2001, sobre o que deve apresentar a pessoa considerada com necessidades especial, como expressado em seu artigo 5º: alunos com necessidades educacionais especiais seriam aqueles que apresentam durante o processo de aprendizado:

I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares [...].

II - dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;

III - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes. (BRASIL, 2001, p. 70).

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2007), em seu artigo 24, fala que o direito da pessoa com deficiência à educação básica, tem como responsáveis os Estados Partes que devem reconhecer o direito das pessoas com deficiência à educação. Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:

a. As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;

b. As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;

c. Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;

d. As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;

e. Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de janeiro de 2008, define como público alvo da educação especial, os alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e

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