Historia da educação
Por: Evandro.2016 • 26/11/2017 • 2.527 Palavras (11 Páginas) • 300 Visualizações
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X – Promoção do voluntariado social, e a criação de programa de estágio e colocação de jovens no mercado de trabalho;
XI – Desenvolvimento de projetos e modelos sócio-produtivos, assim como, de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
XII – Promoção dos direitos das pessoas portadoras de deficiências, dos direitos das mulheres e das crianças, orientação jurídica gratuita e combate a todo tipo de discriminação, racial, social, sexual e trabalhista, combatendo sempre o trabalho infantil;
XIII – Promover ações, conjuntamente com entidades governamentais e da sociedade civil organizada, para a elevação social das pessoas consideradas em desvantagem social, para os efeitos da Lei n.º 9.867, de 10 de novembro de 1999;
XIV – Promover atividades laborais e de renda, que beneficiem os presos e seus familiares, podendo para tanto, estabelecer convênios com o sistema prisional;
XV – Promover ações de assessoria, aconselhamento e organizacionais junto ao movimento estudantil;
XVI – Participar e assessorar conselhos escolares e associações de pais e mestres quando solicitados;
XVII - As atividades acima previstas serão executadas mediante projetos, programas, planos de ação, articular-se com o comércio, indústria em geral e firmar convênios de cooperação mutua, técnica ou financeira, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público;
Parágrafo Único – Poderá a ASSOCIAÇÃO, criar unidades de prestação de serviços para a execução de atividades visando sua auto sustentação, aplicando os resultados operacionais integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
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CAPÍTULO II
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Dos Associados
Art. 6º O quadro social da A ASSOCIAÇÃO, compõe-se de cidadãos, homens e mulheres maiores de 18 anos, que contribuíram para o desenvolvimento comum dentro dos objetivos estatutários e sociais constantes no presente estatuto e no regimento interno.
Parágrafo Único: O número de associados é ilimitado, assim distinguido: EFETIVOS, COLABORADORES E BENEMÉRITOS.
- São associados efetivos as pessoas físicas, sem impedimento legal, que assinaram o livro de criação da entidade, e que venham a ser admitidos nos termos deste estatuto;
- São associados colaboradores, todas as pessoas físicas que efetivamente colaborarem com a associação na execução de seus objetivos;
- Os novos associados efetivos serão admitidos por proposta da diretoria e aprovação, em Assembléia Geral, por 2/3 (dois terços) dos associados efetivos.
- Os associados contribuintes serão admitidos mediante proposta dirigida à Diretoria pelo interessado.
Art. 7º São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – Votar e serem votados para os cargos eletivos;
II – Participar das Assembléias Gerais
III – Participar dos atos solenes e comemorativos
IV – Desligar-se a qualquer tempo, do quadro associativo,
devendo neste caso, requerer por escrito;
Art. 8º São deveres dos associados:
I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais
II – Acatar as determinações da Diretoria
III – Zelar pelo bom nome da Associação
IV – Realizar com lisura e esmero as tarefas a si atribuídas,
cuidando dos bens sob seus cuidados.
Art. 9º - Os associados não respondem nem solidariamente, nem
subsidiariamente pelos encargos ônus ou dívidas da
associação.
Art. 10º - Será aplicada a pena de exclusão ao associado que:
I – Causar dano moral ou material à associação.
II – Não comparecer com regularidade às reuniões da
Associação, faltando a mais de 03(Três) reuniões.
III – Servir-se da associação para fins diversos de sua
Finalidade, ou estranhos a seus objetivos.
Parágrafo Único: Da decisão da Diretoria ou órgão que determinar a exclusão, caberá recurso à assembléia geral.
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CAPÍTULO III
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Da Administração
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Art. 11º - A Associação será administrada por:
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I – Assembléia Geral
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II – Diretoria Executiva
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III – Conselho fiscal
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Art. 12º- A assembléia geral, órgão máximo e soberano da vontade social, é
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Constituída por associados em pleno gozo de seus direitos
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Estatutários.
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Art. 13º -
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