Atividad Pratica supervisionda
Por: Evandro.2016 • 27/2/2018 • 3.413 Palavras (14 Páginas) • 329 Visualizações
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A principal atribuição da União é elaborar Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, Distrito Federal e os Municípios. Porem faz necessário lembrar-se das dificuldades que os órgãos federais estão enfrentando para se estabelecer um método seguro de avaliação do ensino no Brasil. A União é responsável pelas instituições de educação superior criada e mantida pelos órgãos federais de educação e também pela iniciativa privada
Das principais incumbências dos Estados está a de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino e junto com os municípios, definir formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio. Os estados são responsáveis pelas instituições estaduais de nível fundamental e médio dos órgãos públicos e privados.
O Estado tem o direito de garantir que o ensino seja de qualidade. Porém não é o que vemos na realidade. Em 2009, Weber et al (2011) diz que 14,8% dos alunos do ensino fundamental não passaram à série seguinte, por causa de reprovação e abandono (4,6 milhões de estudantes). A realidade foi pior no ensino médio: 24,1% dos jovens (1,9 milhão). São dados assustadores causados por falta de aulas atrativas que prendam a atenção do aluno e o estimulem a aprender.
As principais atribuições dos municípios são: oferecer à educação infantil, prioritariamente em creches e pré-escolas, e assumir a responsabilidade de prover o transporte escolar para os alunos da rede municipal. Os municípios são responsáveis pelas instituições de ensino infantil e fundamental, além das instituições de ensino médio mantidas pelo poder público municipal.
O Distrito Federal possui as mesmas responsabilidades que os estados. As instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil são criadas e mantidas pelo poder público e privado do Distrito Federal.
As categorias administrativas dos diferentes níveis classificam-se em duas instituições de ensino: Públicas e privadas. As instituições públicas que são criadas ou incorporadas pelo poder público e as instituições privadas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado (Artigo 19º da LDB/96).
Desde a criação da LDB/96 há divergências sobre a existência ou não de um sistema único de ensino, no entanto, o Titulo V, Capítulo I desta Lei direciona as instituições de ensino a apresentarem uma composição de nível escolar único, composta por: educação básica (infantil, fundamental e médio) e superior. Todos esses níveis são regulamentados e direcionados para que seu funcionamento seja desenvolvido em qualquer parte do País também de maneira única, conforme o mesmo título supracitado desta Lei nos capítulos II e IV, que, por exemplo: regulamenta para a educação básica carga horária mínima anual (800 horas) e o mínimo de dias letivos (200 dias), bem como todos os critérios de classificação, de rendimento entre outros e assim sucessivamente para os demais níveis escolares.
Mesmo ao estabelecer no capitulo II que a educação básica tenha forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar (Art. 23º) e ao sugerir que o calendário escolar se adeque às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei (§ 2º), demostra que o Brasil possui um sistema único de ensino.
Todavia o educador Dermeval Saviani, afirma que o Brasil não possui um sistema de ensino, em razão da falta de articulação entre os vários sistemas de ensino nas esferas administrativas Libaneo, Oliveira e Toschi afirmam que há uma estrutura integrada formada por diferentes esferas: Federal, Estadual e Municipal. Já para Oliveira et al., o termo ‘Sistema de ensino” refere-se ao conjunto de instituições de ensino interligados por normas e leis educacionais, e não por essas se tornarem uma unidade.
A LDB também estabelece em seu texto a finalidade da educação, como esta deve está organizada, quais são os órgãos administrativos responsáveis, quais são os níveis de ensino dentre outros aspectos em que se define e se regulariza o sistema de educação brasileira.
Quadro 1: Estrutura do sistema educacional brasileiro após aprovação da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional.(Lei n.º9.394/96).
Níveis e Subdivisões
Duração
Faixa Etária
Educação Básica
Educação Infantil
Creche
3 anos
0 a 3 anos
Pré-Escola
2 anos
De 4 a 5 anos
Ensino Fundamental (obrigatório)
9 anos
De 6 a 14 anos
Ensino Médio
3 anos
De 15 a 17 anos
Educação Superior
Cursos por Área
variável
Cima de 17 anos
Fonte: Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
De acordo com o Art. 21º a educação escolar compõe-se de dois níveis: a educação básica formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e a educação superior.
A finalidade da educação básica é desenvolver o estudante, assegurar-lhe meios de progredir no trabalho e exercer sua cidadania e prosseguir em estudos posteriores, seja eles ensino superior ou outras modalidades educativas (Brasil, 1996).
Com a atualização na nova LDB que entra em vigor esse ano de 2013, algumas mudanças ocorreram nas regras para o ensino. A partir de agora, pais ou responsáveis tem a obrigação de matricularem seus filhos de 4 anos na escola.
De acordo com o texto, a obrigatoriedade da matricula dos alunos dos 4 aos 17 na educação básica obriga estados e municípios a oferecer a escola ás crianças
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