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Fichamento - Agraria

Por:   •  4/1/2018  •  1.087 Palavras (5 Páginas)  •  266 Visualizações

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“Os navegadores portugueses viriam, igualmente, colher benefícios com a produção do produto milagroso, que chegou a ser o gênero predominante no comércio internacional. “Pag. 60

“As duas instituições fundamentais, a sesmaria e o engenho, transformaram-se numa unidade econômica, numa unidade produtora. A ela a Coroa dispensa todas as suas atenções e não são raras as provas de que o sistema aplicado ao Brasil, já experimentado com êxito em outras colônias portuguesas, para aqui se transplantava deliberadamente, em virtude de um plano preestabelecido.” Pag. 62

“A verdade é que, desde suas origens, a sesmaria, o engenho, erguiam intransponível barreira à cultura dos mantimentos, à pequena e pouco rendosa agricultura de subsistência.” Pag. 66

“Capitães e senhores de engenho “para segurança e defesa de suas povoações seriam obrigados a construir nelas torres e casas fortes.” Quem tivesse propriedades, casas, terras, águas ou navios, deveria prover-se de armas e munições dentro do prazo de um ano.” Pag. 67

“O que se passava no Brasil nada mais seria do que um aspecto particular da expansão mundial da economia burguesa, necessariamente oposta aos interesses da economia feudal. Aqui, o caráter contraditório do desenvolvimento burguês exprimia-se pelas relações de devedor e credor entre proprietários agrários e comerciantes, aqueles, já no correr do século 18, seriamente endividados em consequência dos efeitos de uma crise que atingia nossos principais produtos de exportação.” Pag. 73

“A exigência de cultivar as terras doadas era inerente ao próprio instituto sesmeiro que para tal fora criado, pois, como já tivemos ocasião de dizer, ele representava uma restrição ao direito de propriedade ao considerar reversível ao patrimônio público a terra que não fosse utilizada. Para eliminar quaisquer dúvidas, o conceito foi reafirmado pelo Alvará de 5 de janeiro de 1785, que declarou ser a cultura a condição essencialíssima na concessão de sesmarias.” Pag. 76

“A Resolução de 17 de julho de 1822 extinguindo o regime de sesmarias no Brasil foi o reconhecimento de uma situação insuportável, cujas consequências poderiam de tal modo agravar-se a ponto de constituírem uma ameaça à propriedade latifundiária. Referimo-nos a um acontecimento da maior significação para a história do monopólio da terra do Brasil: a ocupação, em escala cada vez maior, das terras não cultivadas ou devolutas, por grandes contingentes da população rural.” Pag. 77

A questão agrária no Brasil: O debate tradicional – 1500-1960 / João Pedro Stedile (org); Douglas Estevam (assistente de pesquisa)--2. ed.-—São Paulo : Expressão Popular, 2011. 304 p.

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