Aristoteles - Direito e Justiça
Por: eduardamaia17 • 4/9/2018 • 725 Palavras (3 Páginas) • 302 Visualizações
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Reciprocidade aparece bastante nas trocas, nas compras e vendas tendo em vista a igualdade, com a meta de que os dois “saiam ganhando”. Na antiguidade, quando não existia o dinheiro as trocas eram feitas da seguinte forma, no caso um sapateiro quer comprar uma casa e a troca entre o sapateiro e o proprietário da casa deve ser proporcional, ele deve dar uma grande quantidade de sapatos para atingir o valor da casa, assim formulando a equivalência entre os valores. Atualmente o dinheiro vem facilitando as transações de justiça dentro da reciprocidade, tornando as coisas comensuráveis de forma mais fácil.
Conclusão
Aristóteles distingue a justiça em duas, a particular e a universal, em busca de compreender o que de fato é a justiça. Na concepção do grupo a justiça universal é a mais importante entre as outras justiças, pois ela é a virtude que está em todas as outras virtudes, sem ela não há igualdade nem o que se denomina justo, então para se aplicar as demais justiças deveremos ter como ato principal a justiça universal. Tendo em mente a justiça universal podemos aplicar a justiça particular que se separa em três, distributiva, corretiva e reciprocidade. No entendimento de Aristóteles pode se dizer que a justiça distributiva se aplica nos casos de distribuições de acordo com o mérito do indivíduo, é um direito público. A justiça corretiva é um direito privado, ela se aplica na reparação de algo que foi subtraído de alguém, ela é mais vista no direito penal. A reciprocidade na justiça é atrelada aos bens, ela só se tornou menos complexa com a invenção do dinheiro que tornou as coisas comensuráveis, cada qual com o seu valor. Ela procura buscar a igualdade, a proporcionalidade.
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