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REFLEXOS DO RACISMO CIENTÍFICO NA ATUALIDADE

Por:   •  25/1/2018  •  5.817 Palavras (24 Páginas)  •  331 Visualizações

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"Eu acho que toda pessoa sofreu algum tipo de preconceito, seja qual for, tem de denunciar à polícia. Não pode ficar impune. Eu quero que seja descoberto quem foi e que paguem pelo que fizeram comigo", afirmou.

A moça afirmou ter desativado a página na rede social após a repercussão do caso, mas a reativou depois de ter feito a denúncia, por orientação dos investigadores.

"Eu vou continuar com ela (a página no Facebook). Em um primeiro momento, muitas pessoas ficaram me procurando, aí eu achei melhor desativar. Mas não por medo, só por conta disso mesmo", disse.

De acordo com o delegado Eduardo Freitas da Silva, o caso vai contou com apoio da Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos, de Belo Horizonte. Ele disse que conseguiu precisar o Estado de origem da maioria dos internautas que postaram as mensagens. "Nós fizemos uma análise preliminar e verificamos que nenhum dos autores das ofensas raciais é daqui da cidade. Grande parte é de São Paulo. Alguns são perfis falsos, mas outros são de pessoas reais, identificáveis", afirmou.

O policial disse que encaminhou um ofício aos administradores do Facebook solicitando a identificação dos que postaram comentários racistas na página da vítima. Segundo ele, os suspeitos serão intimados a depor por meio de carta precatória.

"Vamos contar com a ajuda da Polícia Civil de São Paulo para que essas pessoas sejam ouvidas nas delegacias mais próximas de suas residências. A injúria racial prevê de um a três anos de prisão e multa", afirmou.

Além das penas previstas para injúria racial no artigo 140 do Código Penal, há punição também nos casos em que o autor do comentário ou post “praticar, induzir ou incitar a discriminação”.

O índice de denúncias de preconceito vem crescendo exponencialmente no Brasil nesses últimos anos. De acordo com os dados, repassados pela Polícia Civil (PC) de Minas Gerais, os 147 crimes denunciados em 2013 resultavam em uma média de um delito a cada 60 horas. Com a elevação em 2015, os registros passaram a ser quase diários, ou seja, 27 por dia.

No caso do casal em Muriaé, após um mês em que a foto estava publicada, começaram as ofensas, as quais vieram de pessoas que eles sequer conheciam, e talvez nem chegariam a conhecer, pois não são da mesma cidade. Conforme informações da polícia os IPs dos acusados, residem em São Paulo. São pessoas que o casal não conhece não convive no meio social de ambos.

Muitas pessoas não denunciam com medo de sofrer represarias ou as vezes não se da tanta importância fala com amigos e parentes, e o conselho e o mesmo: deixa pra lá porque não vai da em nada. As vezes não são enformados dos direitos e deveres. E assim os que cometem racismo e fica empune contundia a fazer com outras pessoas. Se todas as pessoas denunciassem qualquer ato de injuria, os números das pesquisas iram subir abundantemente.

Muitas vezes quando há crime cibernético os criminosos se utilizam de perfis falsos, os fazem de uma lan-house ou em casa de amigos. Além do que os acusados têm idade entre 15 e 20 anos.

No triste fato ocorrido com a jovem de Muriaé, foram identificadas mais de 50 pessoas envolvidas neste crime, e além de responderem por injúria racial (previsto em lei art. 140) e também vão responder por formação de quadrilha (art. 288 Lei nº 9.459, de 1997)

A foto da jovem foi compartilhada em diversos perfis nas redes sociais, mesmo depois de tirar a sua página do ar. Na página chamada “Pretinho do Poder”, a publicação sobre o caso foi acompanhada da frase: “Que ridículo esses comentários.

O casal namora há quase dois anos e informou que nunca haviam passado por situação semelhante, e que por isso se assustaram com a reação destas pessoas, as quais nem sequer conheciam.

A pergunta que fica é: qual seria o motivo deste ato tão desumano?! Afinal as pessoas que cometeram este ato, não são brancas, pois todos nós somos misturas de raças: brancos, negros, índios. E ainda que fossem: teriam este direito?

Mesmo depois de tirar seu perfil do ar, a foto da jovem foi compartilhada em diversos perfis nas redes sociais. Na página chamada “Pretinho do Poder”, a publicação sobre o caso foi acompanhada da frase: “Que ridículo esses comentários”. A constituição por meio do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, artigo 140, diz que:

Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997) (BRASIL, 1940).

Olhando o caso ocorrido, com um olhar crítico com base nas teorias sociológicas que tivemos como aprendizado, ate agora, e de caráter verossímil que algumas teorias têm e teve um olhar deturpado do seu conceito original.

O Brasil por ser um país heterogêneo de povos e culturas diferentes, chega a ser espantoso que ainda se tenha debates sobre "status” da democracia racial. Na situação do estudo de caso do facebook, se vê claramente aspectos da eugenia, que tinha como pressuposto a ideia de que os caracteres mentais sobretudo, a inteligência, eram hereditários ao mesmo título que os caracteres físicos. Os negros, asiáticos e ameríndios eram identificados como raças inferiores, com pouca inteligência e disposição para o trabalho. Em relação ao negro houve uma tendência a identificá-los como propensos ao crime e ligados a vadiagem, tudo a fim de justificar as desigualdades e injustiças sociais, mantendo os privilégios dos brancos, bem como evitar a miscigenação.

No país, com o fim da escravidão legalizada, houve uma tentativa de “branquear” o país, abrindo-se as portas aos imigrantes. Fracassada a ideia de branquear o país, passou-se reafirmativa da inexistência de preconceitos raciais no país já que não há uma raça específica devido à miscigenação e grande diversidade de povos, o que acabou para incutir em nossa sociedade de forma muito cordial o preconceito não de raça, mas social e de cor. Permanecem até os dias de hoje uma divisão racial e social,

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