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O direito de ser livre

Por:   •  17/10/2018  •  2.054 Palavras (9 Páginas)  •  289 Visualizações

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Em 1995 o governo brasileiro reconheceu a existência de condições de trabalho análogas à escravidão em território nacional mesmo após a abolição da escravidão em 13 de maio de 1888. Geralmente nos trabalhos forçados ocorre a privação da liberdade, que pode acontecer de diversas formas, desde o trabalho por dívidas até a retenção de documentos pessoais.

Entre 1995 e 2005, 18 mil trabalhadores foram libertados por ações conjuntas do Ministério do Trabalho e Emprego e das polícias estaduais e federal. Em termos legais, a escravidão está extinta, mas se sabe que em muitos países onde a democracia é frágil, ainda existem alguns tipos de escravidão, em que mulheres e meninas são capturadas para serem escravas domesticas, há também o tráfico de mulheres para prostituição forçada.

3 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi criada em 10 de Dezembro de 1948, tendo como objetivo atingir todos os povos e nações, para a promoção do respeito a esses direitos e a liberdade. A escravidão e a privação da liberdade são citadas nos seguintes artigos:

“Art. I - Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Art. II - Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.

- Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou territórios a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Art. III - Todo homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Art. IV - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfego de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Art. V - Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Art. XIII

1 - Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

Art. XXIII

1 - Todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2 - Todo homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

3 - Todo homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão se necessário, outros meios de proteção social.”

(ONU, 1948)

Atualmente, há diversos acordos e tratados internacionais que abordam a questão do trabalho escravo, como as convenções internacionais de 1926 e a de 1956, que proíbem a servidão por dívida. No Brasil, foi somente em 1966 que essas convenções entraram em vigor e foram incorporadas à legislação nacional. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de 1930, e 105, de 1957. Há também a declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seu Seguimento, de 1998.

4 A PROPORÇÃO DA ESCRAVIDÃO ATUALMENTE NO BRASIL

As áreas brasileiras onde há o maior número de trabalhadores escravizados são as zonas de expansão da fronteira agrícola do país. Nessas zonas o processo de desmatamento ainda está em curso e ainda não há adoção de técnicas agrícolas avançadas, nessas regiões o acesso é mais difícil, o que acaba prejudicando a fiscalização e há também o jogo político local, que muitas vezes está relacionado ás praticas de escravidão nos latifúndios.

Apesar do grande número de trabalhadores escravizados no país, o Brasil é um dos países reconhecidos internacionalmente pelos seus esforços governamentais ou não governamentais para acabar com esse problema. No entanto mesmo com tantos esforços, o Brasil ocupa a 94ª posição no mundo entre os países mais possuem trabalhadores em regime de escravidão, segundo a Organização Não Governamental Walk Free Foundation.

Existe uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 57-A/1999) chamada PEC do Trabalho Escravo, que pretende endurecer as leis sobre trabalho escravo. Tramitando no legislativo desde 1999, encontra dificuldade em sua aprovação, devido a recusas pautadas em frágeis argumentos, como o de que o conceito de trabalho escravo do país não é bom, o que segundo a maioria das entidades e ONG’s que atuam nesse assunto, não é verdade.

A PEC propõe questões que desagradam muitos entre os grandes proprietários de terras, como o confisco de propriedades onde o trabalho escravo foi flagrado e o seu destino para a Reforma Agrária sem indenização ao proprietário.

5 MATERIAL E MÉTODOS

Foram utilizadas pesquisas bibliográficas e descritivas, resultando em estudos descritivos. Apresentação de dados comparativos e numéricos em formas de tabelas e gráficos.

6 RESULTADOS E DISCUSSÃO

O sistema de escravidão moderna apresenta características distintas da antiga escravidão e que mostram que mesmo com a abolição da escravatura, a prática ainda é consistente e bastante ativa pelo Brasil. Segue uma tabela comparativa de características:

BRASIL

ANTIGA

ESCRAVIDÃO ESCRAVIDÃO

CONTEPORÂNEA

PROPRIEDADE

LEGAL Permitida Proibida

CUSTO DE AQUISIÇÃO

DE MÃO-DE-OBRA Alto. A riqueza de uma pessoa podia ser medida pela quantidade de escravos. Muito baixo. Não há compra e, muitas vezes, se gasta apenas com o transporte

LUCROS Baixos. Havia custos com a manutenção dos escravos Altos. Se alguém fica doente pode ser mandado embora, sem nenhum direito.

MÃO-DE-OBRA Escassa. Dependia

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