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Jean-Jacques Rousseau

Por:   •  23/4/2018  •  2.052 Palavras (9 Páginas)  •  336 Visualizações

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A Soberania

O que seria soberania para Rousseau? Diferentemente de Bodin que para ele a soberania estaria na mão de uma única pessoa, a pessoa do rei e que não poderia ser dividida e nem transferida para ninguém, já Rousseau transfere a soberania para todo o povo, ou seja, todos possuem os direitos e podem fazer parte do copo político,para Rousseau a soberania é inalienável e indivisível e que deve ser exercida por uma vontade gera,que seria a vontade da maioria.

O mais importante principio seria que a vontade geral é a única que tem a chance de comandar as forças do Estado, e isso só pode acontecer sob a conservação de uma premissa importante da vontade geral que é o bem comum.

“Ora, é unicamente à base desse interesse comum que a sociedade deve ser governada.” (ROUSSEAU, Do Contrato, p.36).

O exercício do poder soberano (vontade geral) nunca poderá ser transferido e que o exercício desse poder se reflete em um colegiado, ou seja, nada pode ser feito contra a vontade geral, e que o poder não poderá ser transferido sem que seja de vontade de todos.

A vontade geral sempre deve ser mantida mesmo que por vontades naturais, ou seja, se prevalecer às vontades naturais esse acordo dificilmente se prolongara, pois a vontade geral procura pelo bem comum, já o desejo privado, expressa a vontade natural que dificilmente se concilia com o bem comum. O soberano nunca pode ser submetido a uma única ordem ao comando de uma única pessoal, pois se não seu papel não seria mais valido.

“Se o povo, portanto, promete simplesmente obedecer, dissolver-se em consequência desse ato, perde sua qualidade de povo; no instante em que houver um senhor, não mais haverá soberano, e a partir de então o corpo político estará destruído.” (ROUSSEAU, Do Contrato, p.37)

A soberania por ser intransferível e por ser fruto da vontade geral ela também passa a ser indivisível, por ser a vontade geral ela passa a ser uma vontade de todo o colegiado ou se ela seria todo o povo, toda a sociedade soberana. Contudo isso os soberanos não podem dividir a soberania na sua essência mais eles a dividem em forças como os poderes legislativos e executivos, onde eles têm a missão de fazer as leis os direitos, de impor a justiça e a paz.

Nem sempre a vontade geral se sobre põem sobre tudo, pois logo vemos a sociedade que vivemos hoje nem sempre a vontade da maioria é aceita ou a vontade da maioria é o que prevalece, Rousseau colaca que “... mas não significa que as deliberações do povo tenham sempre a mesma retitude. Quer-se sempre o próprio bem, porém nem sempre se o vê: nunca se corrompe o povo, mas se o engana com frequência, e é somente então que ele parece desejar o mal.”. (ROUSSEAU, Do Contrato p.41,42). Rousseau destaca que sempre a uma grande diferença entre a vontade de todos e a vontade geral, pois a vontade geral sempre olha para o bem como e a vontade de todos sempre para o interesse privado e individual, se vivemos em uma sociedade desigual hoje é porque sempre passa prevalecer nessa nossa sociedade de hoje uma vontade individual, privada, por isso muitos diziam que a Rousseau idealizava uma sociedade utópica que não existira uma sociedade tão justa onde na maioria das vezes o que prevaleceria seria a vontade geral.

E o que podemos ver é que o que ele coloca em relação à vontade geral se aplica em nossa sociedade quando ele diz “quando, porém, há brigas, associações parciais ás expensas da grande, a vontade de cada uma dessas associações torna-se geral em relação a seus membros.” (ROUSSEAU, Do Contrato p.41). Isso é o que vemos hoje grupos de maior poder se sobrepondo sobre as minorias e deixando de lado a vontade geral o bem comum por uma vontade privada.

Todos os contratantes tem o direito à vida, pois isso seria um direito natural que não poderia ser contestado, o pacto teria por obrigação garantir esse direito mais com a exceção dos criminosos condenados a pena de morte, pois ele cometendo um crime ele estaria indo contra toda a sociedade, indo contra a vontade geral.

Sempre procura uma forma de manter a vontade geral reta, com isso vem as leis que por necessidade de uma maior igualdade entre os homens, que no seu estado civil passa a pensar no privado no individual, com o surgimento da propriedade privada o homem passa por um processo que torna toda a ela desigual, as leis vem com o objetivo de torna as pessoas e os direitos para todos, assim como era no estado de natureza que tudo era comum um para o outro.

Essas leis precisam sempre visar o bem comum se uma lei não prevalecer o bem comum essa lei não teria validade ou a vontade geral não faria mais sentido. Para a criação dessas leis faz-se necessário uma pessoa inteligente e sem paixões, isso seria o papel para um legislador, devemos entender que para Rousseau “o legislador teria função superior e que nada teria de comum com o império humano” (ROUSSEAU, Do Contrato p.58). Para ele o legislado deveria ser diferente, pois necessitaria de não ter paixões, deveria ser independe para evitar injustiças. Deveria ser um homem que por redigir as leis não deveria possuir nenhum privilegio ou prestigio por redigir as leis, pois isso não seria o justo com o resto da sociedade, pois para Rousseau a sociedade o homem no seu estado civil deveria ser o mais justo e igual possível, porque nada pode sobre por a vontade geral.

O legislador também tem que estudar a sociedade e analisar se a mesma tem condições de se submeter às leis propostas, pois mesmo com as leis os homens continuam tendo costumes e preconceitos e seria inútil tentar mudar culturas ou abolir com preconceito dos homens.

Conclusão

A soberania e a vontade geral estão intimamente interligadas, pois no conceito de Rousseau o povo é o soberano e o mesmo é inalienável e indivisível, o soberano tem autonomia e liberdade dentro do pacto desde que não possa interferir na vontade geral que seria o bem comum da sociedade, essa sociedade. O principal papel da vontade geral pode perceber que é alcançar o bem comum e uma igualdade dos participantes do contrato, sem que o homem não perca sua liberdade natural, desde que essa liberdade ou as suas paixões, desejos, vontades, não possa sobrepor

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