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A justificação ideológica do Estado burguês: algumas considerações a partir de Hobbes, Rousseau, Locke e Tocqueville

Por:   •  11/10/2017  •  8.814 Palavras (36 Páginas)  •  640 Visualizações

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Estado, particularmente na acepção que compreende as políticas

como sendo o “Estado em ação” (Azevedo 1997). A origem das políticas públicas como

uma área específica pode ser localizada nos Estados Unidos da América e, de acordo

com Souza (2006), os estudos dessa área, no geral, se concentravam nas ações

governamentais, sem estabelecer relações com as bases teóricas e epistemológicas sobre

o Estado. Diferente da perspectiva americana, os estudos acerca das políticas públicas

desenvolvidos pela tradição europeia decorrem da investigação sobre o papel do Estado

e das suas funções e instituições. Para essa perspectiva, as ações governamentais devem

ser analisadas como expressão sempre decorrente da concepção de Estado.

As ações governamentais, por meio de programas, de projetos, da criação de

canais de participação, da gestão de recursos e da administração de pessoal, dentre

outras, configuram a orientação política de um determinado governo. Atuando na esfera

municipal, estadual ou federal, as políticas sociais – tais como as de educação, saúde,

previdência, segurança, saneamento etc. – podem ser compreendidas como de

fundamental importância na composição e definição da política dos governos. Desse

modo, é possível compreender o significado de governo a partir de suas políticas e do

direcionamento e administração do poder público como parte constitutiva do Estado.

Consequentemente, como ponto de partida, pode-se dizer que o Estado é formado por

um conjunto de instituições permanentes que possibilitam a ação dos governos (Chaui

1978 [2005]).

Modernamente e como definição sempre provisória, Gruppi (1980) acrescenta

que “o Estado é um poder político que se exerce sobre um território e um conjunto

demográfico”. Para o autor, não há como falar de Estado sem se referir ao poder

político, ao povo e ao território. Na perspectiva do autor, Estado pode ser compreendido

como uma forma de organização cuja significação é de natureza política, constituído

com poder soberano para governar um povo dentro de um território delimitado. O

Estado desempenha funções políticas, sociais e econômicas por meio de três esferas de

domínio: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário.

Contudo, o Estado não pode ser compreendido na forma reducionista do aparato

da burocracia pública e dos órgãos estatais responsáveis pela implementação das

políticas públicas. O Estado deve estar sempre referido a um projeto de sociedade como

um todo. Sem pretender aprofundar as teorias de Estado, as concepções metodológicas e

os seus pressupostos, as implicações conceituais e as distintas definições de Estado, o

que se pretende, nos limites deste texto, é buscar os referenciais teóricos que

possibilitem a compreensão do Estado burguês no seu desenvolvimento lógico e

histórico. Nessa perspectiva, buscou-se a compreensão do pensamento de Thomas

Hobbes, Jean-Jacques Rousseau, John Locke e Alexis de Tocqueville,

fundamentalmente no que se refere à justificação ideológica desses autores para a

constituição do estado burguês moderno. Portanto, o aprofundamento da crítica à

concepção burguesa e democrático-burguesa do Estado não se configura como objetivo

do presente estudo, mas é o que se pretende realizar num segundo momento.

Sobre a gênese do Estado: a concepção liberal e democrático-burguesa

O Estado moderno da forma como se concebe hoje é contemporâneo ao próprio

nascimento do capitalismo. É difícil precisar o momento em que houve a decadência do

feudalismo e o surgimento de uma nova sociedade. Contudo, é possível afirmar que a

libertação do homem do trabalho forçado na terra foi uma das condições, a partir das

quais deu-se origem a uma nova racionalidade econômica, política e social. As relações

entre os indivíduos eram, até então, amparadas por leis divinas que tinham na igreja

católica a sua maior intérprete.

Entretanto, as guerras civis e religiosas na Europa no final do século XVI e

durante todo o século XVII provocaram rupturas e mudanças que resultaram no declínio

da aristocracia enquanto classe dominante que dava sustentação ao enorme poder

econômico e político da igreja. Embora, em termos quantitativos, a religião continuasse

forte, ela deixa de ser dominante e passa a se tornar recessiva dentro do mundo

transformado pela “revolução dupla – a francesa, bem mais política, e a industrial

(inglesa)” (Hobsbawm 1977 [2004, p.16]).

Se até esse momento a lei divina era o princípio explicativo e definidor das

ações dos indivíduos, a partir das mudanças das condições econômicas, políticas e

sociais na Europa do século XVII, a repressão das paixões humanas passou a ocorrer

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