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O CONTRATO SOCIAL (JEAN – JACQUES ROUSSEAU)

Por:   •  23/11/2018  •  8.859 Palavras (36 Páginas)  •  309 Visualizações

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DO PACTO SOCIAL

- “Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja de toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado e pela qual cada um se unindo a todos obedeça, todavia, apenas a si mesmo e permaneça tão livre como antes”. Eis o problema fundamental para qual o contrato social oferece a solução.

- Cada um se dando a todos, não se dá a ninguém, e como não há nenhum associado sobre o qual não se obtém o mesmo direito que se cede, ganha-se o equivalente de tudo que se perde e mais força para conservar-se o que tem.

- Sendo o pacto social violado, cada um retornaria aos seus primeiros direitos e retomaria sua liberdade natural, perdendo a liberdade convencional pela qual renunciara em favor daquela.

- Se, excluído do pacto social o que não é da sua essência: “Cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo seu poder sob a suprema direção da vontade geral; e nós recebemos, enquanto corpo, cada membro como parte indivisível do todo”. ****Vontade Geral: não é a vontade da maioria numérica ou quantitativamente falando, mas sim a vontade comum a todos, sem cuja detecção não seria possível instaurar o pacto social.

- Esse ato de associação produz um corpo moral e coletivo, composto de tantos membros quantas são as vozes da assembleia, a qual recebe deste mesmo ato sua unidade, seu eu comum, sua vida e sua vontade. Essa pessoa pública assim formada pela união de todas as outras era outrora designada pelo nome de cidade, sendo designada atualmente pelo nome de república, o qual é chamado pelos seus membros de Estado quando é passivo, soberano quando é ativo e potência quando comparado aos seus semelhantes. Quanto aos associados, tomam coletivamente o nome de povo e se denominam em particular cidadãos enquanto participantes da autoridade soberana e súditos enquanto submetidos à lei do Estado.

Obs.: Rosseau percebeu que a busca pelo bem-estar seria o único móvel das ações humanas e, da mesma, em determinados momentos o interesse comum poderia fazer o indivíduo contar com a assistência de seus semelhantes. Por outro lado, em outros momentos, a concorrência faria com que todos desconfiassem de todos. Dessa forma, nesse contrato social seria preciso definir a questão da igualdade entre todos, do comprometimento entre todos. Se por um lado a vontade individual diria respeito à vontade particular, a vontade do cidadão (daquele que vive em sociedade e tem consciência disso) deveria ser coletiva, deveria haver um interesse no bem comum. Este pensador acreditava que seria preciso instituir a justiça e a paz para submeter igualmente o poderoso e o fraco, buscando a concórdia eterna entre as pessoas que viviam em sociedade.

DO SOBERANO

- O ato de associação encerra um acordo recíproco do público com os particulares, e que cada indivíduo, contratante, por assim dizer, consigo mesmo, se acha obrigado sob uma dupla relação, a saber: como membro do soberano para com os particulares, e como membro do Estado para com o soberano. Mas não se pode aqui aplicar a máxima do direito civil, que ninguém está obrigado aos acordos tomados consigo mesmo; porque há grande diferença entre obrigar-se consigo mesmo ou com um todo de que se faz parte.

- O soberano, sendo formado por particulares que o compõem, não tem e nem teria interesses contrários aos deles. Deste modo, o poder soberano não teria necessidade de sofrer nenhuma garantia por parte dos seus súditos.

- Com efeito, cada indivíduo pode, como homem, ter uma vontade particular contrária ou dessemelhante à vontade geral que possui na qualidade de cidadão. O interesse particular pode faltar-lhe de maneira totalmente diversa da que lhe fala o interesse comum: sua existência absoluta, e naturalmente independente, pode fazê-lo encarar o que deve à causa comum como uma contribuição gratuita, cuja perda será menos prejudicial aos outros que o pagamento oneroso para si; e, olhando a pessoa moral que constitui o Estado como um ser de razão, pois que não se trata de um homem, ele desfrutará dos direitos do cidadão, sem querer preencher os deveres do vassalo: injustiça, cujo progresso causaria a ruína do corpo político.

- Cada indivíduo, como homem, pode ter interesse particular distinto do interesse comum, como cidadão. Como sua existência independente do contrato, tende ele considerar que sua obrigação à causa comum é uma contribuição gratuita. Visto que o Estado é um ser moral e não humano, tende a gozar os direitos de cidadão sem querer cumprir os deveres de súdito.

- A fim de que não constitua, pois, um formulário inútil, o pacto social contém tacitamente esta obrigação, a única a poder dar forças às outras: quem se recusar a obedecer à vontade geral a isto será constrangido pelo corpo em conjunto, o que apenas significa que será forçado a ser livre. Assim é esta condição: oferecendo os cidadãos à pátria, protege-os de toda dependência pessoal; condição que promove o artifício e o jogo da máquina política e que é a única a tornar legítimas as obrigações civis, as quais, sem isso, seriam absurdas, tirânicas e sujeitas aos maiores abusos. Para que o pacto social não constitua um ato vão, todo o corpo constrangerá o indivíduo a obedecer à vontade geral.

Obs.: Este raciocínio de Rousseau é interessante, porém distante da realidade atual. Isto seria algo como o seguinte: O Brasil é uma república que possui um governo democrático. Por esta razão, os seus governantes só agem em favor do povo e do interesse público. Desta forma, seguindo este raciocínio, por exemplo, os direitos e as garantias fundamentais da população brasileira não precisariam ser expressos no texto constitucional. Não precisariam nem mesmo existir.

Obs.: Para Hobbes, o soberano pode ser um rei, um grupo de aristocratas ou uma assembleia democrática. O fundamental não é quem seja o soberano, mas o fato de que este detém o poder de modo absoluto e tem o poder de promulgar e aplicar leis, garantir a propriedade privada e exigir obediência incondicional, mas tem que respeitar dois direitos naturais dos governados: o direito à vida e à paz.

Para Rousseau, o soberano é o povo, entendido como vontade geral, pessoa moral, livre e coletiva, um corpo político de cidadãos. Os indivíduos, pelo contrato, criaram-se a si mesmo como povo e é a esse que transferem os seus direitos. Desta forma, o governante não é o soberano, mas o representante da soberania popular. Os indivíduos aceitam perder a liberdade para ganhar a individualidade civil, a cidadania. São cidadãos do Estado e súditos das leis criadas por eles mesmos.

DOS

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