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DIREITO À CIDADE

Por:   •  2/10/2018  •  8.796 Palavras (36 Páginas)  •  308 Visualizações

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Nessa trajetória de construção de direitos, é de grande importância ressaltarmos as conquistas dos movimentos sociais no sentido de lutar pelos direitos do povo, assim sendo, nos referimos à Constituição Federal de 1988 como sendo um marco de conquistas nesse sentido, do mesmo modo que posteriormente a aprovação do Estatuto da Cidade.

Portanto o direito à cidade, definido no Brasil pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado por lei posterior chamada de “Estatuto da Cidade”, é uma garantia que todo brasileiro tem de usufruir da estrutura e dos espaços públicos de sua cidade, igualitariamente, portanto o direito a “não exclusão” da sociedade urbana, das qualidades e benefícios da vida urbana.

Porém, embora os direitos estejam sancionados em lei, é preciso persistir nos enfrentamentos para a efetivação desses direitos, de forma que as gestões governamentais e as políticas públicas resultem na eliminação das desigualdades sociais, das práticas de discriminação em todas as formas de segregação de indivíduos, grupos sociais e comunidade, em razão da cidade em que vivam.

Sendo assim, são várias as possibilidades de ações e transformações de produção e apropriação do espaço urbano com a finalidade de garantir esses direitos a todos.

Entretanto as relações de conflitos de força e interesses sempre estiveram presentes na sociedade brasileira, haja vista a cidade representa esse conjunto de relações sociais e materiais de existência, onde o trabalho é o principal eixo que dá sentido a construção história da mesma.

“ se explicitavam , de forma irrecusável, as transformações em curso na sociedade, a partir da generalização das relações mercantis e de sua extensão ao mundo do trabalho” (Teixeira, 2000,p 100)

2.DIREITO À PROPRIEDADE

Antes de abordarmos sobre o direito à cidade, iremos apresentar sucintamente como surgiu o direito à propriedade, pois esse direito, talvez seja o mais polêmico em relação ao acesso aos direitos à cidade.

De acordo com pesquisadores, o conceito de direito à propriedade originou-se a partir do direito romano, imperando o individualismo, sendo que já entre os germanos o direito à propriedade nas terras distribuídas era da família e não da pessoa física.

O direito romano se referia a três espécies de propriedade: a “quiritária”, protegida pelo direito civil, que dava direito aos cidadãos romanos sobre bens imóveis situados em solo itálico, a “pretoriana ou bonitária”, que fundamentava na igualdade aplicada pelos magistrados ao conceder proteção especial àqueles que embora não fossem titulares do domínio, situavam-se como verdadeiros proprietários; e por fim, a “provincial” referindo-se a incorporação das províncias ao Senado, cujo uso e gozo das terras eram efetivados pelo Imperador e demais autoridades, porém, posteriormente, Justiniano extinguiu essa diferença, instituindo um novo conceito unitário de domínio, ao qual se caracterizou por sua exclusividade.

No período da Idade Média o conceito exclusivista de propriedade de Roma foi abolido e a hierarquia de origem do direito público feudal foi introduzida na técnica privatista, vinculando-se a soberania à propriedade.

Em 1789 na ocasião da Revolução Francesa, os burgueses traíram o povo que esteve ao seu lado na luta pela queda da monarquia absolutista, fundando os privilégios inerentes à nobreza, reforçando dessa forma o conceito romano referente ao direito à “propriedade privada”, sendo assim, o direito à propriedade separou-se dos direitos políticos, portanto, garantindo ao titular da propriedade, a liberdade em relação a utilização econômica do seu bem, portanto segundo Netto:

“...a emancipação possível sob o regime burguês, que se consolida (...) não é a emancipação humana, mas somente a emancipação política.( Netto, 2006, pg 31)

3.A TERRA COMO MERCADORIA

Ao estudarmos o tema “direito à cidade”, é importante compreendermos como foi estabelecida a relação do homem com a terra na sociedade brasileira desde seus primórdios.

Podemos afirmar que desde a gênese da história do “descobrimento do Brasil” a terra através dos seus frutos forneceu meios de exploração extrativista aos dominadores, tanto quanto a possibilidade de construção sobre ela.

A terra depois passou a ser considerada uma mercadoria que não resultava como produto de trabalho, seu preço não era definido pelo trabalho na sua produção, mas pelo estatuto jurídico da propriedade da terra, ou seja, de acordo com a possibilidade de pagamento dos que desejam compra-la.

“A terra é um bem natural, não pode ser reproduzida, não pode ser criada pelo trabalho. Quando alguém trabalha na terra, não é para produzir a terra, mas sim o fruto da terra, ou então as edificações sobre a terra. O fruto da terra, as edificações sobre a terra, são produtos do trabalho, mas a própria terra não é” (RODRIGUES,1990,p.16).

Portanto, a terra urbana e as edificações, é tida como mercadoria do modo de produção capitalista, embora ela seja um bem natural permanente, as construções sobre ela, historicamente, são um dos meios mais importantes de acumulação de riquezas.

3.1 A história da possessão das terras brasileiras

No Brasil, na época do “descobrimento”, entre os silvícolas havia domínio comum das coisas úteis entre os habitantes duma mesma oca[1]∗ individualizando-se, apenas, objetos e utensílios de uso pessoal, no entanto, quanto ao solo não havia pessoalidade, pois este pertencia a toda tribo enquanto nele habitavam ( geralmente eram nômades).

Durante o processo de colonização, as terras brasileiras passaram ao domínio público do Reino de Portugal, portanto os monarcas portugueses, ignoraram completamente a ocupação indígena no território nacional, tomando posse das terras brasileiras.

De acordo com os textos, o início da formação da propriedade no Brasil, ocorreu efetivamente a partir de 1530, quando é instituída a colonização de exploração baseada na monocultura de cana de açúcar, sendo assim a sesmarias[2]∗ foi um sistema que passou a ser implantado a partir da expedição de Martim Afonso de Souza para o Brasil nesse ano, o qual intuía: o melhor reconhecimento, exploração das terras brasileiras por parte da Coroa e início de organização administrativa

O sistema de sesmaria chegou ao Brasil com pequenas e inexpressíveis adaptações à realidade

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