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O DIREITO A CIDADE

Por:   •  29/10/2018  •  3.533 Palavras (15 Páginas)  •  287 Visualizações

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A situação é plenamente compreensível do ponto de vista dos ocupantes, por diversas razões, já que os indivíduos não precisam pagar pelos terrenos nas áreas de ressaca, desenvolvendo um verdadeiro processo de ocupação irregular, seja porque não detém o título, ou porque se trata de um espaço de preservação ambiental que não permite a presença humana.

Neste sentido, as áreas de ressaca passam a ser lugar de ocupação e habitação, mas longe de ser um fenômeno novo, a ocupação de áreas de alagado faz parte da tradição e cultura do povo amapaense. Contudo, é pratica reiterada e atualizada, produzida em ação contínua e continuada, ou seja, as áreas de ressaca vão sendo ampliada pela prole dos moradores locais e recebem novos moradores. Cria-se, até mesmo, um mercado imobiliário clandestino, onde se vende terrenos e imóveis em áreas de ressaca.

A ampliação deste tipo de ocupação deriva, em grande medida, do processo de crescimento e concentração demográfica que Macapá sofre, principalmente, nos últimos 10 anos. A expansão da ocupação urbana “pressionam as áreas de ressaca legalmente protegidas no entorno urbano” (BRITO, 2003, p. 90-1). O déficit habitacional de Macapá, em 2009, foi de 25 mil residências, um número que explica o aumento das invasões ocorridas em torno das áreas de ressacas e outras áreas protegidas (Jornal do Dia, 200I in SANTOS FILHO, 2011). A Secretaria Municipal do Meio Ambiente informa que 98% das pessoas que ocupam as áreas de ressacas são migrantes (COHRE, 2006 in SANTOS FILHO, 2011).

De acordo com Santos Filho (2011), por ser irregular, tais ocupações não dispõem de serviços de infraestrutura, principalmente abastecimento de água, coleta de lixo e coleta de esgoto.

2 Ocupação das áreas de ressaca

No que se refere ao conceito de ocupação nas áreas de ressaca, podemos indicar que esta se iniciou por volta da década de cinquenta do presente século. Contudo, é só a partir da década de oitenta que tal ocupação de intensifica e permanece após com crescimento paulatino, o que vem impactando o meio ambiente e clima, produzindo e ampliando aglomerados suburbanos (PORTILHO, 2010, p. 3-4) no entorno de quase a totalidade dos bairros da cidade, principalmente no sul e centro da cidade[c].

A ocupação das áreas de ressaca para uso de moradia, seguido pelo seguido processo de aterramento indevido, contribui para problemas urbanos de alagamento e para a depreciação do meio ambiente, o qual detém impactos associados à deterioração da saúde humana (PORTILHO, 2010, p. 9).

As ocupações nas áreas de ressaca poderiam ser caracterizadas como um processo de favelização da urbanidade macapaense, ou ainda, o processo de urbanização se expande no sentido de produzir espaços de pobreza, a qual redesenha a função dos espaços e suas vocações.

A presença humana nas áreas de ressaca é responsável pelo grande nível de perda da biodiversidade, já que o impacto antrópico é acompanhado pela prática do desmatamento e aterramento (PORTILHO, 2010, p. 13). O processo de ocupação resulta no perecimento de importante patrimônio natural, afinal é uma flora e fauna que possuem várias funções ambientais entre elas, controle das enchentes; alimentação de reservatórios de águas abaixo do solo, controle de microclima e ajuste de biodiversidade (SEMA, 2008).

3 Direito à Cidade

Neste item buscamos evidenciar o que é a cidade e quais as dimensões que se revelam enquanto paradigma para a produção do espaço urbano, principalmente no que se refere à dimensão fatídica e estrutural, como pela dimensão da perspectiva do Direito à Cidade enquanto potencialidade e dimensão prospectiva da produção da vida urbana.

A cidade é a arena de luta de classe que, embora ainda preserve aspectos orgânicos comunitários, em nada impede a irrupção de um cenário de disputas contrastivas e violentas entre a riqueza e a pobreza. Essa luta revela as dinâmicas de pertencimento e as estruturas de pertença em relação à cidade (LEFEBVRE, 2001, p. 13), o que descobre um campo de luta sangrento e latente entre as classes sociais (TRINDADE, 2016). Assim, podemos dizer que a vida urbana é uma arena de conflitos de usos e valores, razão a qual é necessário a intervenção de um Direito que regule as conflitualidades que se irradiam destes contrastes.

A cidade não se reduz a aspectos morfológicos, antes disso releva modos de fazer e viver que são o suporte da vida social urbana. Ao contrário do que se contempla ideologicamente, a cidade não é um fluxo contínuo de serviços e estruturas contínuas, mas sim, uma malha urbana repleta de ilhotas de ruralidades, de pobreza, de miséria e de opressão (LEFEBVRE, 2001, p. 19).

A morfologia das cidades revelam questões curiosas e que retratam suas configurações, os centros das cidades tradicionais vão sendo esvaziados e as populações pobres vão sendo transferidas para áreas periféricas e suburbanas[3], o que Lefebvre talhou como “urbanidades desurbanizantes e desurbanizadas” (2001).

A cidade se revela por paradigmas ideológicos do urbanismo humanístico, que evidencia um intento promotor de satisfação, ofertando uma cidade renovada que, ao mesmo tempo em que elabora novos centros políticos de poder e decisão, desencadeiam percepções de comunitarismo para uma cidade global, mas que também se pretende tecnicista, sistemático e científico, já que não hesita em arrancar o que resta de cidade para dar lugar as ruas e a eficiência da mobilidade urbana. Este modelo de urbanismo promove a venda de signos da cidade enquanto lugar de felicidade e consumo privilegiado (LEFEBVRE, 2001, p. 30-3).

Os processos globais impregnam-se na modulação do espaço, atribuindo-lhe ritmos, modos de viver, de educar e de utilizar a riqueza. A cidade é local mas também meio, é arena e teatro das múltiplas interações (LEFEBVRE, 2001, p. 57-8). A cidade determina à formatação de diversos processos interativos e estruturais de uma sociedade, tais como o modo de produção, as relações de classe, a interação entre campo-cidade, estabelece a dinâmica do exercício da propriedade (LEFEBVRE, 2001, p. 58). A cidade é uma constelação de espaços, mundos e signos que sobrepõem-se, contrapõem-se, somam-se e contraditam-se (não necessariamente nesta ordem) (LEFEBVRE, 2001, p. 67).

Ao mesmo tempo que a cidade evidencia uma estrutura e dinâmica real (ordem próxima), ela se projeta na dimensão de uma ordem da cidade futura (cidade distante), produzindo efeito nos níveis simbólicos, morais, religiosos

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