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O DIREITO SOCIAL AO LAZER E AS POLÍTICAS PÚBLICAS QUE VISAM À SUA EFETIVAÇÃO NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE

Por:   •  21/12/2017  •  1.232 Palavras (5 Páginas)  •  576 Visualizações

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Em 13 de julho do mesmo ano, 1946, foi criado o SESC (Serviço Social do Comércio) pelo Decreto-Lei N° 9.853, em que o Presidente Eurico Gaspar Dutra autoriza a Confederação Nacional do Comércio a criá-lo. O órgão atua prioritariamente para o bem-estar dos seus empregados, mas é aberto a toda comunidade. Em Campina Grande, o SESC disponibiliza duas unidades: SESC Centro, no qual várias formas de cultura são oferecidas à população através de projetos como OverDoze, Mostra Sesc Ariús de Teatro de Rua, Curta Campina e Sobremesa Musical; e Açude Velho, onde existe a realização de ações voltadas para a saúde, recreação e esportes.

Uma instituição mais recente, a SEJEL (Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer), foi fundada em 2011, e tem o como funções, em Campina Grande, articular as políticas direcionadas aos jovens dentro do governo e junto à sociedade, e formular, planejar e executar a política municipal de esporte e lazer, gerindo os espaços destinados a tal que pertencem à prefeitura da cidade, como o Parque da Criança, a Vila Olímpica Plínio Lemos e o Complexo Esportivo O Meninão.

No contexto histórico, o lazer vem sendo modificado de acordo com os valores culturais e socioeconômicos de cada época, atendendo às necessidades e as peculiaridades de cada grupo social. Com a concepção de lazer como um dos direitos sociais fundamentais do cidadão, as discussões foram aprofundadas, sendo ele considerado essencial para a melhoria da qualidade de vida e a interação entre trabalhador e família.

O direito social ao lazer é garantido na Constituição Federal no Art. 6º, Capítulo II. No Art. 7º, inciso IV, é decretado que o salário mínimo deve atender as necessidades vitais básicas, encontrando-se dentre elas o lazer. No Art. 217, § 3º, é afirmado que “o Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social”. E, ainda, no Art. 227, o lazer é citado entre os deveres que devem assegurar a família, a sociedade e o Estado à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade.

OBJETIVOS

Objetivo Geral

Apresentar e avaliar a efetivação do direito ao lazer, considerando as políticas públicas que promovem o lazer na cidade de Campina Grande – PB.

Objetivos Específicos

- Identificar o surgimento da ideia de lazer;

- Analisar o lazer no contexto dos direitos sociais;

- Apresentar a atuação e projetos do SESC em prol da efetivação do direito ao lazer, especialmente na cidade de Campina Grande; e

- Avaliar o funcionamento, considerando os êxitos e as deficiências, do Parque da Criança, um dos locais planejados para o lazer em Campina Grande.

JUSTIFICATIVA

“O lazer é um bem”, afirma Aristóteles em A Política. Este bem, ligado à qualidade de vida e à liberdade humana, é um requisito à realização social do ser humano. Sua inclusão nos direitos sociais garantidos na Constituição Federal está relacionada ao reconhecimento da dimensão social da condição humana, que permite o desenvolvimento pessoal, seja este cultural, político ou intelectual, além de um relacionamento equilibrado com a família e a sociedade.

A apresentação do lazer como direito social, um dos escopos desta pesquisa, tem a capacidade de conscientizar a população a respeito de como e quão bem este direito tem sido efetivado pelo Poder Público. O trabalho exporá as políticas públicas por quais o lazer tem sido promovido na cidade de Campina Grande, tornando-as mais conhecidas, e, avaliando seus êxitos e suas deficiências, poderá ser instrumento de realização de medidas que visem à implementação de um lazer que atenda com mais eficiência à população de Campina Grande.

METODOLOGIA

A metodologia empregada no trabalho consistirá na utilização de pesquisa bibliográfica, como recurso preliminar para a delimitação do tema estudado e desenvolvido; para o esclarecimento quanto ao contexto do surgimento da ideia de lazer e dos direitos sociais no Brasil; e para um estudo sobre a contribuição do SESC no que se refere à promoção do lazer.

Também será utilizada pesquisa jurisprudencial, para a fundamentação jurídica do direito ao lazer; e de campo, na coleta de dados mediante entrevistas – direcionadas a funcionários do SESC e da SEJEL, a respeito dos programas e projetos destas instituições que visam ao lazer – e questionários, estes feitos à população, a respeito dos locais, com enfoque para o Parque da Criança, destinados ao lazer na cidade de Campina Grande.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.

CARVALHO, Regimênia Maria Braga de; VARGAS, Ângelo. O Contexto Histórico das Políticas Públicas de Lazer no Brasil. Disponível em: http://www.fiepb.com.br/images/artigos/216/file/Artigo%20Licere.pdf>. Acesso em: ago 2013.

MANÃS, Christian Marcello. O Direito Social ao Lazer. Disponível em: http://machadoadvogados.com.br/biblioteca/publicacoes/artigos/o-direito-social-ao-lazer/>. Acesso em: ago 2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE. Esporte, Juventude e Lazer. Disponível em: http://campinagrandepb.com.br/administracao/secretarias/esporte-juventude-e-lazer/>. Acesso em: ago 2013.

SESC. Nossa História. Disponível em: http://www.sesc.com.br/portal/sesc/o_sesc/nossa_historia/>. Acesso em: ago 2013.

SESC. Perspectiva Histórica. Disponível em: http://www.sesc.com.br/portal/site/Enarel/o+enarel/lazercomodireitosocial>. Acesso em: ago 2013.

SESC PB. O Sesc em Campina Grande. Disponível em: >. Acesso em: ago 2013.

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