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A Gestão em Segurança Privada Segurança Condominial

Por:   •  22/12/2018  •  7.483 Palavras (30 Páginas)  •  248 Visualizações

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a. Legalidade 6

b. Ação Presença 6

Princípios da Vigilância Patrimonial 7

a. Continuidade 7

b. Aplicação 7

c. Isenção 7

d. Emprego Lógico 7

1. Competências Básicas da Vigilância Patrimonial 7

2. Vigilância Patrimonial, requisitos básicos execução da atividade 7

a. Conhecimento da atividade 7

b. Conhecimento do local de atuação 8

c. Postura 8

d. Comportamento na ocorrência 8

3. Formas de atuação da vigilância patrimonial 8

a. Averiguação 8

b. Orientação 8

c. Assistência 8

d. Advertência 8

f. Registro de Ocorrência 8

4. Conclusão 8

3.2 Transporte de valores 9

3.3 Escolta armada 10

3.4 Segurança pessoal 12

Dos Requisitos de Autorização 12

Do Processo de Autorização 12

Da Atividade 13

3.5 Curso de formação 13

3.6 Atividade Curso Formação Segurança Privada 13

4 TERMINOLOGIAS DEFINIDAS PELA LEGISLAÇÃO SOBRE SEGURANÇA PRIVADA 17

5 CONCLUSÕES 18

REFERÊNCIAS. 19

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INTRODUÇÃO

“O surgimento oficial dos serviços de segurança privada ocorreu sob determinação legal do poder público para a atuação das empresas de segurança nas instituições financeiras. A principal motivação para a obrigatoriedade da contratação de seguranças foi a escalada nos assaltos às agências bancárias desde os anos 1950. Em 1965 cinco assaltantes roubaram 500 milhões de cruzeiros (US$ 274 mil) de uma perua do Banco Moreira Salles, atual Unibanco, em São Paulo (SP), durante uma transferência financeira para o Banco do Brasil, no maior assalto da época para o país. Mas o passo decisivo deu-se em decorrência dos constantes assaltos a bancos liderados por grupos guerrilheiros que atuavam contra o regime militar, sobretudo após 1968.” (ZANETIC, 2005, p.77)

Após o decreto do AI-5[1] o Estado estava muito ocupado em caçar e torturar seus opositores. Diante deste contexto, a segurança patrimonial aos bancos ficou em segundo plano. Os grupos de oposição ao Regime a fim de financiar seus ataques ao Governo, passaram a promover cada vez mais assaltos a bancos que estavam de certa forma desprotegidos pelo poder Público.

Os constantes assaltos a bancos liderados por grupos guerrilheiros que atuavam contra o Regime Militar, sobretudo após 1968, foram o marco decisivo para o Decreto Federal 1.034, que tornou a Segurança Bancária obrigatoriedade das próprias instituições financeiras.

Segundo o decreto toda e qualquer dependência de estabelecimento de crédito, onde haja recepção de depósitos, guarda de valores ou movimentação de numerário, deveria possuir dispositivo de segurança contra saques, assaltos ou roubos, na forma preceituada do Decreto-lei.

Esta lei abriu precedentes para a regulamentação das Empresas de Segurança Privada. Embora já houvessem registros de empresas exercendo essa função, não existia uma regulamentação específica na área de segurança privada. Empresas como a Columbia e Estrela Azul, respectivamente de São Paulo e Curitiba já ofereciam serviços de limpeza e conservação, vigilância e segurança para transportes de valores (CUBAS, 2002, pp 9,10).

O decreto que tornou obrigatória a segurança bancária ser feita por empresas privadas abriu espaço legal e incentivo para o desenvolvimento do mercado, o que fez com que empresários de setores diversos passassem a investir no mercado de Segurança Privada. A nova atividade também abriu um nicho ex-policiais e integrantes das forças armadas, que detinham o conhecimento técnico e proximidade com especialistas em segurança. Na atualidade ainda é bastante comum a presença de militares, nos cargos de chefia de empresas de segurança, assim como a presença de muitos policiais no setor de segurança privada.

O rápido crescimento do setor após decreto-lei de 1969, fez com as empresas se expandissem para além das instituições financeira, passando a atender instituições privadas, demandas individuais e também de instituições públicas. Como contemplava prioritariamente a segurança bancaria, a legislação existente logo se torna insuficiente para cobrir o avanço do setor, levando à nova regulamentação em 1983. As diretrizes do primeiro decreto definiam as Secretarias de Segurança Pública dos Estados como responsáveis pelo controle das atividades de segurança privada, ficando o treinamento a cargo das polícias civis. A falta de instrumentos eficientes de normatização e fiscalização dos governos estaduais e dos órgãos responsáveis (as secretarias estaduais de segurança e o Banco Central) ajudaram a impulsionar a passagem de responsabilização dos Estados para o Governo Federal (Zanetic, 2005).

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Regulamentação das Empresas de Segurança Privada

Para melhor compreendermos a expansão da segurança privada no Brasil é importante levarmos em conta três aspectos que podem ser apontados como os principais fatores impulsionadores da ampliação do mercado de segurança: o crescimento da criminalidade; a percepção da violência e o aumento da insegurança; e as mudanças na utilização do espaço urbano e circulação da população nas grandes cidades.

Diante da nova demanda de serviços envolvendo a Segurança Privada, foi necessária uma nova regulamentação,

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