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A CONTRIBUIÇÃO DO PENSAMENTO FILOSÓFICO PARA O DIREITO

Por:   •  22/3/2018  •  1.031 Palavras (5 Páginas)  •  242 Visualizações

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superior do ius não se forma com o simples acumulo de informações que os tratados apresentam. Ela é, ao mesmo tempo, saber jurídico organizado e aptidão para alcançar a verdade. Os jurisfilósofos, associando o conhecimento das correntes filosóficas à noção das categorias lógicas do direito, atuam nos domínios da iusfilosofia sem reservas culturais, objetivando o rigor lógico dos conceitos jurídicos e a adequação do direito positivo aos valores humanos fundamentais.

Os métodos de raciocínio, os princípios lógicos completam as noções fornecidas pelas ciências particulares do direito e auxiliam todo o trabalho de revisão, de reverificação, de meditação profunda, que não pode estar ausente do campo jurídico.

Esses mesmos métodos e princípios, estudados pela filosofia servem para o aprimoramento da cultura do advogado militante, do juiz, do promotor, do jurista, do professor de direito, ressaltando-lhe as múltiplas facetas, em que se desdobra o complexo fenômeno do jus.

Na difícil missão de encontrar perfeita harmonia entre a norma positivada e a verdadeira essência do direito, que é a justiça, o Legislador tem de considerar todos os aspectos, entre eles os culturais, históricos, de espaço e de costumes. O direito não pode ser considerado isoladamente, seu estudo e compreensão devem ser direcionados à visão universal dos fatos e fenômenos. Não existe, desse modo, setor algum do direito, em que não deva estar presente a informação jusfilosófica, fundamental para o entendimento profundo das razões últimas dos institutos e dos sistemas jurídicos.

A filosofia é muito importante para o profissional do direito, pois, possui a finalidade de reunir ideias sobre as realidades jurídicas, manifestando diferentes pensamentos sobre diversos assuntos. Os valores sociais, a Moral, a Ética, a Religião, tudo se reúne de forma a possibilitar ao profissional do direito uma melhor visão do mundo e de seus semelhantes.

O entendimento filosófico da essencialidade do homem e das coisas cooperam de modo eficaz para a formação cultural do profissional, qualquer que seja o setor da jurisprudência em que se especialize, habilitando-o a considerar os problemas sob um prisma universal elevado.

A filosofia cumpre a sua missão mais importante, ao colocar a ciência do direito e seus cultores no mais alto plano de dignidade cientifica. Através do aprimoramento de seus conhecimentos nos campos do Direito e da Filosofia e seus diversos ramos, o profissional do Direito estará mais apto a executar seu trabalho deixando de ser um mero espectador da realidade jurídica atual, para participar ativamente dos processos de mudança do ordenamento jurídico, enquanto operador do direito, de maneira consciente.

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