O Direito natural e direito positivo no pensamento clássico
Por: Juliana2017 • 5/7/2018 • 833 Palavras (4 Páginas) • 476 Visualizações
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- “Common law” e “statute law” na Inglaterra: sir Edward Coke e Thomas Hobbes
A Inglaterra é um pais que sofreu pouca influência do direito comum romano. Entretanto, lá estabeleceu-se uma diferença entre a common law e a statute law. Sendo o primeiro, uma forma de direito consuetudinário, que tornou-se superior ao segundo, limitando, inclusive o poder dos soberanos. No plano doutrinal, Thomas Hobbes nega a legitimidade da common law, em contraposição a Edward Coke, que a defende.
- A monopolização do direito por parte do legislador na concepção absolutista e na liberal. Montesquieu e Beccaria
Para Hobbes, uma solução ao problema dos conflitos das guerras de religião, era eliminar o poder da igreja (e qualquer outro poder, senão o do Estado). Uma resposta liberal para isso seria a alternativa de deixar que a guerra se resolva dentro dos limites da lei estabelecida. Entretanto, quanto aos conflitos entre juiz e legislador, as duas correntes (liberal e absolutista) propõe a mesma solução: monopolização da produção jurídica por parte do legislador. Para os absolutistas, isto soluciona o problema por que elimina qualquer outro poder intermediário, permanecendo apenas o Estado. Para os liberais, solucionaria o problema por que livraria o cidadão das arbitrariedades de uma classe sobre outra.
- A sobrevivência do direito natural nas concepções jusfilosóficas do racionalismo no século XVIII. As “lacunas do direito”.
Enquanto os juspositivistas para serem coerentes até o fim, negaram a existência das lacunas da lei, os escritores do século XVII e XVIII não a negam e afirmam que nesses casos, o juiz deve resolver a controvérsia aplicando o direito natural. Logo, afirmam que é necessário que a lei sempre seja cumprida como está escrita. Entretanto, se alguma situação não for contemplada pela lei, o juiz deve utilizar-se do direito natural para resolver a causa.
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