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DIREITO E SAÚDE MENTAL: A REORIENTAÇÃO À SAÚDE MENTAL DO LOUCO INFRATOR NO ESTADO DA BAHIA

Por:   •  13/7/2018  •  1.971 Palavras (8 Páginas)  •  252 Visualizações

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Desenvolvimento

O estado da Bahia aderiu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). Essa portaria tem sido o eixo central para as articulações que têm sido realizadas nesse estado. Trata-se uma Portaria Interministerial, entre o Ministério da Justiça e da Saúde, que versa em uma nova estratégia para o Sistema Único de Saúde oferecer serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas a pessoas com transtorno mental e privadas de liberdade, e também aborda o atendimento pelo SUS a pacientes que estejam sob liberdade condicional. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2014).

Esses novos serviços serão elaborados e coordenados por uma equipe de avaliação e acompanhamento das Medidas –Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP). Pelo novo texto, a EAP coordenará a ação entre os órgãos de justiça, as equipes da PNAISP e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania. O objetivo é garantir a oferta de um acompanhamento integral, resolutivo e contínuo a essa população. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2014).

De tal modo, o Serviço de Saúde no Sistema Prisional passa a ser ponto de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do SUS, qualificando a atenção básica no âmbito prisional, como a principal porta de entrada do sistema e ordenadora das ações e serviços de saúde pela Rede (Portal Brasil, 2014).

Cabe contextualizar que o Brasil tem 20 hospitais de custódia, e o estado da Bahia conta com um Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, que tem uma população de 196 pacientes - homens e mulheres -, pessoas em regime de internação e por determinação judicial para perícia. Custodia e trata suspeitos, ou comprovadamente portadores de transtorno mental, ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardo.

Uma parcela desses pacientes, dezesseis (16), encontra-se no programa de desinstitucionalização devido à ausência de referência familiar (abandonados sociais) ou vínculos fragilizados, pois o crime aconteceu no seio familiar, ou outros desdobramentos advindo da relação familiar com o louco infrator.

Para esse público um Grupo de Trabalho foi formalizado para otimizar a regularização da documentação civil. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a Secretaria Estadual de Saúde (SESAB), e a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) foram convocadas para as articulações junto à rede, entretanto a ausência de dispositivos dificulta o processo de acolhimento desses pacientes.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) afirma a perspectiva de um melhoramento nas Residências Terapêuticas para acolher as pessoas de um modo geral, para além do HCT, incluindo a composição de cuidadores. A Superintendência de Assistência (SAS/SJDHDS) viabilizará o auxílio reabilitação psicossocial a pacientes que tenham permanecido em longas internações psiquiátricas conforme a Lei Federal 10.708 de 31 de julho de 2003, e também irá averiguar um instrumento eficaz de encaminhamento das famílias dos internos do sistema penitenciário de um modo geral, para que possam ser atendidos de forma eficaz nos equipamentos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Um outro grupo de trabalho tem acontecido de modo sistemático na sede da Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia e conta com a participação das setoriais mencionadas. O juiz Corregedor apresentou uma proposta de projeto de atendimento ao paciente judiciário com transtorno mental intitulado “Implantação do Grupo de Acompanhamento ao Paciente Judiciário (GAPJ)”. Trata-se de uma perspectiva baseada no Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ), um programa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O Programa visa trabalhar no acompanhamento dos processos judiciais com indicativos de incidente de insanidade mental, ou já sentenciados com medida de segurança, bem como outros tipos de processo, onde a autoridade judicial julgue importante a inclusão do réu/sentenciado na metodologia do PAI-PJ, auxiliando o Juiz na aplicação e execução da sentença e na promoção da inserção social do sentenciado (Tribunal de Justiça/MG, 2001).

Esse programa é referência para os demais estados que cursam no processo de mudança da lógica assistencial. A SESAB tem trabalhado na implementação das equipes EAP’s – conforme a Portaria nº 94, de 14 de Janeiro de 2014, sendo a princípio, duas equipes para a cidade de Salvador e as demais, as mesmas equipes, que atuam na Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas - CEAPAs do estado. Uma ideia ainda em processo, que a priori visa otimizar a operacionalização, e contar com as fontes orçamentárias previstas.

Art. 2º É considerada beneficiária do serviço consignado nesta norma à pessoa que, presumidamente ou comprovadamente, apresente transtorno mental e que esteja em conflito com a Lei, sob as seguintes condições: com inquérito policial em curso, sob custódia da justiça criminal ou em liberdade; ou, com processo criminal, e em cumprimento de pena privativa de liberdade ou prisão provisória ou respondendo em liberdade, e que tenha o incidente de insanidade mental instaurado; ou em cumprimento de medida de segurança; ou sob liberação condicional da medida de segurança; ou, com medida de segurança extinta e necessidade expressa pela justiça criminal ou pelo SUS de garantia de sustentabilidade do projeto terapêutico singular (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2014).

A Secretaria de Administração foi convocada para gerenciar junto à Secretária Estadual da Saúde (SESAB) a contratação dos profissionais que irão compor a GAPJ no modelo da EAP. Conforme determina o Art. 5º deverão fazer parte dessa equipe cinco profissionais:

[...]1 (um) Enfermeiro; 1 (um) Médico Psiquiatra ou Médico com experiência em Saúde Mental; 1 (um) Psicólogo ; 1 (um) Assistente Social ; e 1 (um) profissional com formação em ciências humanas, sociais ou da saúde, preferencialmente Educação, Terapia Ocupacional ou Sociologia. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2014).

Nesse processo, cabe ressaltar a ocorrência de uma audiência pública no mês de Julho cuja pauta foi o pedido de interdição do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do estado da Bahia pela defensoria pública do estado. A audiência teve como objetivo a discussão da situação de modo sistêmico para subsidiar a decisão do magistrado que irá deferir ou indeferir o pedido. Durante o período de chuvas na cidade de Salvador a região onde fica localizada o

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