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Mapa Mental Direito de Família

Por:   •  23/11/2024  •  Resenha  •  2.037 Palavras (9 Páginas)  •  22 Visualizações

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  1. PROVA:
  1. Família:
  1. CF:
  1. Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
  1. § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
  1. Qual o significado de família para o Direito Contemporâneo?
  1. Construção social organizada através de regras culturalmente elaboradas que conformam modelos de comportamento.
  2. Proteção especial dos interesses dos sujeitos de direito.
  3. Não existe um número fechado de hipóteses tuteladas tutelado é o valor da pessoa sem limites
  4. As novas estruturas familiares que interessa investigar e trazer para o direito:
  5.  É a preservação do LAR no seu aspecto mais significativo:
  1.  Lugar
  2. Afeto
  3. Respeito
  1. Variedades familiares:
  1. Família Matrimonial:
  1. Formada pelo casamento civil – união matrimonializada
  2. Igualdade de direitos e deveres.
  3. Cônjuges
  4. Não necessariamente homem + mulher
  5. Sem figura do chefe de família
  1. Família Informal/Extramatrimonial:
  1. Diante das novas estruturas familiares, a CF88 acabou por proteger o que chamou de união estável, salientando a recomendação de sua conversão em casamento.
  2. As leis de 1994 e 1996, que vieram a regular esta nova espécie de família, acabaram por copiar o modelo oficial do casamento.
  3. O CC/02  age desta forma, ao impor requisitos para o reconhecimento da união estável: 
  4. União Estável:
  1. Gera deveres e cria direitos dos conviventes,
  2. Assegura alimentos,
  3. Estabelece o regime de bens e
  4. Garante direitos sucessórios.
  5. Não oficializado mas com mesmos direitos
  1. Sem vínculo conjugal: 
  1. Família Monoparental:
  1. A CF de 88, ao alargar o conceito de família, elencou como entidade familiar a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus descendentes (CF 226, § 4º).
  2. Forma de ressaltar a presença de somente um dos pais na titularidade do vínculo conjugal. 
  1. Família Anaparental:
  1. O conceito de família não está mais ligado:
  1. Casamento
  2. Diversidade de sexo
  3. Diferença de gerações.
  1. A convivência entre parentes ou entre pessoas, ainda que não parentes, dentro de uma estruturação com identidade de propósito!
  1. Família homoafetiva:
  1. A Constituição Federal de 1988 e o CÓDIGO CIVIL  albergaram como União Estável tão somente aquela constituída entre homem e mulher.
  2. Crítica Doutrinária:
  3. “Nenhuma espécie de vínculo que tenha por base o afeto pode-se deixar de conferir status de família, merecedora da proteção do Estado, pois a CF (art. 1º, III) consagra, como norma pétrea, o respeito e a dignidade da pessoa humana”.
  4. Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, art.2º e 5º parágrafo único).
  5. Foram albergadas em seu conceito as uniões homoafetivas.
  1. Família Plurip        arental:
  1. Nova entidade familiar, constituída depois do desfazimento de relações afetivas pretéritas.
  2. São chamadas de reconstituídas,recompostas, pluriparentais ou mosaico.
  1. Família Paralela:
  1. O legislador tratou de modo diverso a União Estável e o Concubinato.
  2. União estável: albergada pela lei, com intuito de constituição de família,
  3. Concubinato: união clandestina, união desagregadora da entidade familiar.
  4. “.....Ao contrário do que dizem muitos – e do que tenta dizer a lei (CC1.727):concubinato adulterino importa, sim, para o direito. Verificadas duas comunidades familiares que tenham entre si um membro comum, é preciso operar a apreensão jurídica dessas duas realidades.”!
  1. Poliafetiva:
  2. Família Eudemonista:
  1. Surgiu um novo nome para essa nova tendência de identificar a família pelo seu envolvimento afetivo:
  2. Busca a felicidade individual, vivendo um processo de emancipação de seus membros.
  3. O ordenamento jurídico absorve este princípio, deslocando a proteção da instituição para o sujeito.
  4. Assim, a CF, em seu art. 226, §8º, expressamente determina:
  5. “Estado assegurará a assistência à família, na pessoa de cada um dos componentes que a integram.”
  6. A         Família então pode ser aquela constituída apenas por um único indivíduo.
  7. Existem inúmeros julgados protegendo como bem de família o imóvel destinado à moradia do devedor, ainda que seja ele solteiro e more sozinho.
  1. Casamento:
  1. Capacidade:
  1. Homem e mulher, com mais de 16 (dezesseis) anos, com a devida autorização dos pais (Art. 1.634, III, CC) ou dos responsáveis legais (Art. 1.517, CC).
  2. Deficientes mentais podem casar (Art. 1.550, §2º, CC)
  3. Revogação da autorização: (Art. 1.518, CC);
  4. Revogação infundada, pelos responsáveis: (Art. 1.519, CC);
  5. Regime de separação total, se necessário suprimento judicial (Art. 1.641, III)
  6. Exceção (Art. 1.520, CC)  ALTERADO
  1. Menor em idade não-núbil PROIBIDO!!!
  2. SOMENTE A PARTIR DOS 16 ANOS.
  1. Superior Tribunal de Justiça  Súmula n. 593 10/2017:
  1. in verbis: "O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente".
  1. Impedimentos:
  1. Modalidades:
  1. Absolutos: Art. 1.521, CC
  1. Art. 1.521, CC: Não podem casar:
  2. Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
  3. Duplo impedimento: adoção;
  4. Os afins em linha reta;
  5. O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
  6. Os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; 
  7. O adotado com o filho do adotante;
  8. As pessoas casadas;
  1. Crime de bigamia: Art. 235, CP.
  2. Inobstante o matrimônio anterior seja nulo, caracteriza-se como bigamia.
  1. O cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
  1. Esquiva-se o crime passional.
  1. Nulo ou anulável
  2. Tipos
  3. Validade
  4. Divorcio
  1. EC/66
  2. Judicial ou Extra judicial
  1. União Estável
  1. Lei
  2. Código Civil
  3. Constituição Federal
  1. Regime de Bens (importante)
  2. Alimentos (Pouco)

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