EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR – BAHIA
Por: kamys17 • 7/12/2018 • 1.291 Palavras (6 Páginas) • 328 Visualizações
...
Encontra-se evidentemente comprovado que a alienação fraudulenta dos bens descritos reduziu o primeiro réu ao estado de insolvência, prejudicando assim o direito te todos os seus credores.
III.4 – DO "CONSILIUM FRAUDIS"
Os atos de transmissão gratuita de bens e as remissões de dívidas antecipadas, quando praticados levando o devedor à insolvência, ou já o sendo, não fazem necessária a prova do consilium fraudis, pois a lei o presumirá.
Vejamos o que diz o doutrinador Pablo Stolze Gagliano:
“Parte respeitável da doutrina entende que o cosilium fraudis não é elemento essencial deste vicio social, de maneira em que o estado de insolvência aliado ao prejuízo causado ao credor seriam suficientes para a descaracterização da fraude. A despeito de não haver, nesse particular, unanimidade doutrinária, verdade é que, tratando-se de atos gratuitos de alienação praticados em fraude contra credores (doação feita por devedor reduzido à insolvência) o requisito subjetivo representado pelo cosilium fraudis (má-fé) é presumido.”
No presente caso, tratando-se de doação, há de presumir o cosilium fraudis na doação de ascendente e descendente, ainda que o donatário seja menor.
III.5 – DA ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
Sobre a anulabilidade do negócio jurídico, vejamos o que diz o artigo 171, inciso II do Código Civil:
“Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
(...)
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”
Nesse sentindo explica Maria Helena Diniz:
“A nulidade vem a ser a sanção, imposta pela norma jurídica, que determina a privação dos efeitos jurídicos do negócio praticado em desobediência ao que prescreve.”
Portanto, fica evidenciado que o ato jurídico de alienação impugnada teve por finalidade desconstituir a garantia do cumprimento da obrigação com o autor e, sendo por esse motivo considerado como vicioso pelo ordenamento jurídico, portanto imperiosa será sua invalidação.
IV – DOS PEDIDOS:
- Seja deferido o benefício da Justiça Gratuita, por ser hipossuficiente e não dispor, no momento, de meios e recursos financeiros, para arcar com as despesas processuais e demais ônus judiciais decorrentes da demanda, nos termos do art. 98 e seguintes do NCPC;
- A designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 319, VII, do NCPC/2015;
- A citação do requerido por meio postal, nos termos do art. 246, inciso I, do NCPC/2015, para contestar no prazo legal, sob pena de confissão e revelia;
- Seja dado TOTAL PROVIMENTO a presente ação em todos os seus termos, no intuito de declarar a desconstituição do ato jurídico viciado a fim de que se reincorpore o bem alienado ao patrimônio do primeiro réu, restaurando-o como garantia patrimonial para possibilitar a solução do seu débito;
- Sejam os réus condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios na ordem de 20% sobre o valor da causa.
V – DO PROTESTO DE PROVAS:
Protesta-se provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal da parte ré, oitiva das testemunhas, juntada de documentos.
Dá-se à causa o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para efeitos legais e fiscais.
Nestes termos
Pede e espera deferimento
Vitória/ES, 16 de AGOSTO de 2017.
BÁRBARA FAYANNE DE ALENCAR DIÓGENES Advogada OAB/ES XX.XXX
...