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Licenciamento de uma Serraria

Por:   •  28/3/2018  •  8.874 Palavras (36 Páginas)  •  287 Visualizações

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Já se a atividade afetar apenas o município de localização do empreendimento, o licenciamento fica a cargo das secretarias de meio ambiente de cada cidade e, no caso desta não existir, o órgão competente passa a ser o estadual.

O licenciamento ambiental é de extrema importância, pois é ele que condiciona e orienta os empreendedores sobre seus deveres no âmbito do meio ambiente.

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A RETIRADA DA MADEIRA E SEUS IMPACTOS AMBIENTAIS

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EXTRAÇÃO DA MADEIRA

A extração da madeira é feita por empresas terceirizadas especializadas na extração e transporte da madeira para fornecimento industrial. Essas empresas, assim como as serrarias e indústrias de artefatos de madeira utilizados na construção civil, precisam de licenciamento ambiental para a construção das indústrias e para seu funcionamento.

Após adquirir as licenças ambientais, é preciso se preocupar com o manejo florestal definido pelo inciso IX do Art. 2º da Resolução CONAMA nº 406-2009, de 02 de fevereiro de 2009. Dessa forma, o manejo florestal é definido como uma técnica de corte de árvores ambientalmente correta. Com o manejo a porção da floresta onde as árvores são extraídas é dividida em vários pedaços, conforme o tamanho da área. Esses pedaços, módulos ou talhões, são explorados por um período de até um ano.

A retirada de árvores é coordenada por engenheiros florestais que classificam todas os indivíduos que existem no local e indicam quais podem ser abatidos. Somente os indivíduos que já completaram seu ciclo de vida e deixaram descendentes são retirados. Desta forma a floresta pode se regenerar sem perder sua biodiversidade. Depois da primeira retirada a área permanece intacta por 25 anos. Durante esse período a floresta pode voltar a crescer. O manejo quase não gera impacto na mata. Em uma área de um hectare, com cerca de 300 árvores, apenas dois indivíduos são extraídos.

Algumas áreas de alto valor de conservação também são deixadas intactas, e não são exploradas em nenhum momento. Essas áreas são identificadas no plano de manejo por serem refúgios de animais ou locais onde existem espécies raras como o mogno e a castanheira. A fiscalização dessas áreas de extração de madeira indicada pelo plano de manejo florestal é feita constantemente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), se houver alguma conduta irregular, a empresa é autuada e multada.

Além disso, as madeireiras buscam ter para si o “selo verde” que é uma das denominações mais comuns para a marca do Forest Stewardship Council - FSC. Esse selo pode ser reconhecido internacionalmente pelos consumidores de madeira e produtos derivados como móveis e estruturas para construção civil. Desta forma o comprador pode ter certeza que adquiriu um produto que não agride as florestas tropicais.

A Reposição Florestal Obrigatória foi instituída (Código Florestal, Lei 4.771 15/03/65 e Lei Estadual 10.780) a fim de assegurar o replantio das árvores cortadas para o abastecimento de empresas que utilizam produto florestal lenhoso. Desta forma, padarias, pizzarias, churrascarias, serrarias, olarias e quaisquer outras empresas que utilizam ou consumam matéria prima florestal (lenha, carvão ou tora) devem promover a restituição equivalente às árvores que são suprimidas para a utilização na atividade.

A reposição florestal é uma exigência descrita nos artigos 20 e 21 da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), que foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 1.282, de 19 de outubro de 1994. No Estado de São Paulo o assunto é tratado na Resolução Conjunta SMA-IBAMA nº 04, de 26 de abril de 1996 e na Lei Estadual nº 10.780, de 9 de março de 2001.

Ela pode ser feita de duas maneiras: através do plantio próprio em terras particulares ou de terceiros ou através do recolhimento bancário dos valores correspondentes ao custo de plantio das árvores, diretamente às Associações de Reposição Florestal credenciadas pelo DEPRN. Neste caso, as Associações ficarão responsáveis pela apresentação ao DEPRN dos projetos de plantio das árvores.

No caso dos consumidores:

- Para cada m³ consumido de lenha, é obrigatória a reposição de 5 (cinco) árvores;

- Para cada m³ consumido de madeira em tora, é obrigatória a reposição de 6 (seis) árvores;

- Para cada m³ produzido de carvão de exóticas, é obrigatória a reposição de 10 (dez) árvores;

- Para cada m³ produzido de carvão de nativas, é obrigatória a reposição de 15 (quinze) árvores

O controle sobre os consumidores de produtos florestais é feito através da fiscalização nas fontes de consumo realizada periodicamente pela Polícia Ambiental e pelos Agentes do DEPRN. Conforme Resolução da Secretaria do Meio Ambiente nº 21, de 17 de setembro de 1990, todos os consumidores de produtos e sub-produtos de origem florestal são obrigados ao CADASTRO no DEPRN

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TRANSPORTE DE MADEIRA

Para o transporte e armazenamento de madeira, é necessário obter o Documento de Origem Florestal (DOF). Instrução Normativa 112/2006 do IBAMA, com alterações efetuadas pela Instrução Normativa 187/2008 do IBAMA.

DOF é uma licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo [Portaria MMA (Ministério do Meio Ambiente) nº 253/2006]. O documento deve conter informações sobre as espécies, tipo do material, volume, valor do carregamento, placa do veículo, origem, destino, além da rota detalhada do transporte. O DOF acompanha o produto ou subproduto florestal nativo por meio de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial, marítimo ou conjugado nessas modalidades.

Tem-se como produto Florestal madeira em toras, toretes, postes não imunizados, escoramentos, palanques roliços, estacas, moirões, achas, lascas, entre outros, e, como subproduto tem-se madeira serrada sob qualquer forma, laminada e faqueada, resíduos da indústria madeireira, dormentes e postes na fase de saída da indústria, carvão de resíduos de indústrias de madeira, entre outros.

A fórmula de cubagem de madeira em tora, segundo o Conselho Nacional do Meio Ambiente

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