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O LICENCIAMENTO E RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

Por:   •  28/11/2017  •  Artigo  •  2.456 Palavras (10 Páginas)  •  390 Visualizações

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LICENCIAMENTO E RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

MONTEIRO, E. B.[1]

PATRICIO, F. L. A.[2]

CAVALHERI, G. R.[3]

RESUMO

Pretende-se neste artigo abordar um estudo sobre o licenciamento ambiental e a importância para o meio ambiente. A primeira questão que envolveu o tema abordado foi quanto a definição de licenciamento, logo após, os tipos de licença e autorizações. O licenciamento ambiental é um instrumento de prevenção e controle de atividades. Como processo administrativo, tem o encargo de possibilitar que o desenvolvimento econômico caminhe junto com a proteção ambiental, possibilitando que haja desenvolvimento sustentável através de um policiamento e controle de atividades econômicas com potencial para causarem danos de difícil reparação ou mesmo irreversíveis ao meio ambiente. Neste artigo também será tratado sobre responsabilidade ambiental e sustentabilidade, no qual engloba vários aspectos que requer atenção, haja vista que o planeta está cada vez mais desgastado pelas ações do homem, seja no contexto individual, empresarial ou estatal, em virtude do processo de industrialização e evolução tecnológica.

PALAVRAS CHAVE: licenciamento ambiental, responsabilidade ambiental, meio ambiente, sustentabilidade.

Sumário

Introdução3

  1. Meio ambiente e licenciamento.3
  1. Tipos de licença e autorizações4
  1. Educação ambiental5
  1. Legislação6
  1. Responsabilidade ambiental e sustentabilidade7

Considerações 8

 Referencias 9

Introdução

A Revolução Industrial teve início na Grã-Bretanha por volta de 1760. Neste período, uma sequência de fatores daquela sociedade, como o crescimento da burguesia e o desenvolvimento de áreas urbanas, fez a produção em massa ganhar força, deixando para trás o modo de produção agrícola e manual. E pela primeira vez, com o auxílio da ação humana, máquinas passaram fornecer produtos.
       O primeiro ponto de transformação refletido no meio ambiente foi a relação entre o homem e a natureza. A evolução trazida pelas máquinas fez emergir um novo conceito de progresso, no qual a aceleração é valorizada, bem como a capacidade humana de se aplicar aos ambientes naturais. Pode-se também encontrar as raízes do consumismo que, hoje, é um dos principais empecilhos para a preservação do planeta, sobretudo nos países ricos, o que desde o início do século XX, alguns estudiosos e observadores já se preocupavam com a velocidade da destruição dos recursos naturais e com a quantidade de lixo que a humanidade estava produzindo.

Para controlar essa situação e realizar um acompanhamento de atividades que utilizam recursos naturais que são poluidores ou que causam degradação ao meio ambiente foi criado o licenciamento ambiental, inserido no país pela lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Além de ser preciso criar uma ideia de sustentabilidade em que há responsabilidade ambiental que foi expandida à população, também inserida através de norma jurídica do artigo 225 inserido na Constituição Federal de 1988.

  1. Meio ambiente e licenciamento.

   Segundo o CONAMA, criado pela Política Nacional do Meio Ambiente, a definição para meio ambiente é o conjunto de condições e leis que influencia alterações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística. Entretanto, a sociedade é responsável pela preservação do meio, agindo da melhor maneira para não modificar negativamente causando consequências a qualidade de vida social atual e às futuras gerações.

      Apesar de encontrar na Norma referência sobre a responsabilidade das organizações, muitas fábricas que dispõem principalmente atividades ou processos prejudiciais e que passam a sofrer restrições no seu país de origem devido as leis locais, acabam se transferindo para outro país onde não haja coibição ou  lei específica. A maior parte destes países está em desenvolvimento, e seus governantes, interessados na entrada de capital, acabam então submetendo a população aos perigos ambientais que são cometidos. Contudo, com a conscientização da interligação no planeta, e com a pressão de grupos ambientalistas e organizações internacionais que trabalham pela igualdade e respeito à vida, progressivamente nota-se mudanças.

      Para tanto, o licenciamento ambiental foi a forma eficaz de controle sobre as atividades que envolvem extração de recursos naturais. Essa atividade é realizada diferentemente no Brasil por ser divida em três tipos de licença, que envolvem desde o planejamento até a real execução ocasionando reações ao meio biótico e meio socioeconômico. Além disso, avalia os impactos ambientais que poderão ocorrer controlando a poluição no ar e na água.

      Outro ponto diferencial, é que as licenças ambientais brasileiras são globais e uniformizam em um documento todas as medidas necessárias de proteção que devem ser contidas desde o projeto. Como política pública, o processo é um instrumento de controle e comando que visa promover o desenvolvimento econômico.

  1.  Tipos de licença e autorizações

      O primeiro documento a ser aprovado é a Licença Prévia, conhecida como LP, esta deve ser adquirida juntamente com a feitoria do projeto da atividade. Ela aprova se o empreendimento é possível ao analisar a localização da obra e a proposta apresentada. Conforme a gravidade do impacto ambiental, é realizado o estudo específico para o caso.

      Ao ser aprovada, antes do início da construção, é preciso obter a segunda licença, a de Instalação (LI), que verifica se o projeto está de acordo com a legislação. Com respostas positivas, autoriza-se a construção do empreendimento. Por fim, abre-se espaço à terceira quando é finalizada a obra, a Licença de Operação, também chamada de LO, certifica se a construção foi realizada de acordo com o projeto ambiental e assim, libera o início da atividade.

     Dentro desses processos de licenciamento, são apresentadas as autorizações ambientais que são dividas de acordo com o que é necessário ser feito em cada tipo de proposta. Por exemplo, quando é preciso derrubar áreas de vegetação natural, deve ser obtida a Autorização de Supressão da Vegetação (ASV), ou quando é preciso manipular animais silvestres, busca-se a Autorização de Coleta, Captura e Transporte de Material Biológico que proporciona um levantamento da fauna local para a implantação da atividade.

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