ATPS SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL E CERTIFICAÇÃO
Por: Juliana2017 • 4/2/2018 • 4.242 Palavras (17 Páginas) • 426 Visualizações
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Criar cooperativas de reciclagem nos bairros, para separação de lixos
Aproveitar o que é descartado para o reaproveitamento
Localizar empresas interessadas no aproveitamento ou na reciclagem de lixos orgânicos.
Vendo que a cidade citada tem total responsabilidade e perspectivas favoráveis à melhorar e mudanças significativas. Nós do curso Engenharia de Produção da Universidade Anhanguera de São Bernado do Campo. Viemos apresentar está referencia carta.
ETAPA 2
Aula-tema: princípios da série IS0-14000
Essa atividade é importante para obter conhecimento sobre a Lei de Crime Ambiental, bem como, desenvolver a prática da responsabilidade social nas questões ambientais.
Passo 1
Promover um debate, entre seus colegas para obter conhecimento sobre a Lei de Crime Ambiental, bem como, desenvolver a prática da responsabilidade social nas questões ambientais:
De acordo com os assuntos tratados em sala de aula e outras pesquisas realizamos um debate sobre Auditoria Ambiental e como a mesma está ligada á Responsabilidade Social.
Cada vez mais há uma exigência maior por parte do mercado para que as organizações adotem um modelo de gestão sustentável e busquem uma melhoria nos seus processos para atender não só a legislação, mas diminuir, ou até mesmo eliminar os impactos ambientais de suas atividades.
Nos países em desenvolvimento as auditorias ambientais ganharam projeção a partir da publicação das normas ISO (International Organization for Standardization), embora no Brasil já existissem regulamentos legais neste sentido desde a década de 90 nos Estados de Minas Gerais (Lei N.º 10.627/92), São Paulo (Lei N.º 790/91 no município de Santos), Rio de Janeiro (Lei N.º 1.898/91) e Espírito Santo (Lei N.º 4.802/93).
O ISO é o órgão não governamental que desenvolve e atualiza as normas, para que empresas se adequem e implantem Sistemas de Gestão Ambiental no caso do SGA ISO 14000:2004 que são normas focadas na Performance Ambiental.
A auditoria é o passo onde a empresa será avaliada quanto à adequação aos critérios preestabelecidos nas normas técnicas, como no caso da ISO, a legislação de cada estado ou exigências de um cliente específico.
Quanto a Responsabilidade Social, há vários assuntos que as empresas levam em consideração como, por exemplo, economia, educação, saúde, transporte, moradia, atividade local, etc. É um conjunto de ações que beneficiam a sociedade e as corporações. Geralmente são programas sociais, que visam melhorar a qualidade de vida dos funcionários, e da própria população.
Quanto aos danos ambientais temos que entender há uma Teia onde os diferentes constituintes do meio ambiente estão interligados. Quando há alteração na fauna automaticamente a flora será afetada e vice-versa. Os aspectos analisados são as causas que geram os Impactos tendo graus de complexidade diferentes. Podemos analisá-los através de um gráfico de causa e efeito (espinha de peixe).
Podemos citar como aspecto os processos produtivos, pois geram consumo de papel, água, energia, que podem também gerar ruídos, odores, etc.
A Lei 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece no seu artigo 3, inciso IV que poluidor “é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”. Ainda, conceitua a degradação ambiental como a “alteração adversa das características do meio ambiente” (inciso II, do artigo 3 da citada lei).
Assim sendo, é importante mencionar a definição legal de poluição prevista no artigo I, da Lei 6.938/81:
“Poluição a degradação da qualidade ambiental resultante das atividades que direta ou indiretamente”:
a ) prejudicam a saúde e o bem estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
e)“lancem matéria ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”
O princípio da reparação dano ambiental é adotado pelo Brasil e também pela maioria dos demais Estados. No ordenamento jurídico brasileiro, o dever de reparar os danos causados ao meio ambiente está expresso nos artigos 225, parágrafo 3 da Constituição Federal e no artigo, 4, inciso VII da Lei 6938/81. Estes dispõem respectivamente:
“As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas e jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente de reparar os danos causados”.
“A política nacional do meio ambiente visará... VI- à imposição, ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos”.
Entende-se então que existindo um dano ambiental, há o dever de repará-lo integralmente. Neste sentido, a legislação ambiental prevê duas formas de ressarcimento de dano ambiental: em primeiro plano, a reparação ou substituição do bem ambiental lesado; em segundo plano, a pela indenização, que funciona como uma compensação ecológica.
Passo 2
Definir temáticas pertinentes ao Passo 1. Organizar tópicos para a realização de uma Ação Ambiental Solidária:
Ao pensar em como montar uma Ação Ambiental Solidária, podemos iniciar pela ideia dos 3 R’s:
Também conhecido como os 3 R’s da sustentabilidade (Reduzir, Reutilizar e Reciclar), são ações práticas que visam estabelecer uma relação mais harmônica entre consumidor e Meio Ambiente:
• Reduzir (Ações práticas para reduzir)
- Uso racional da água: não desperdiçar, tomar banhos curtos, não usar água para lavar a calçada, fechar a torneira quando estiver escovando os dentes, não deixar que ocorram vazamentos na rede de águas, etc;
- Economia de energia: usar aquecimento solar nas casas, apagar as lâmpadas de cômodos desocupados,
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