A luta de um novo conselho por independência ou egoísmo?
Por: Juliana2017 • 23/11/2017 • 1.947 Palavras (8 Páginas) • 445 Visualizações
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Vendo o sistema CONFEA / CREA desta maneira foi onde os arquitetos e urbanistas começaram a por em pratica essa ideia de separação do atual conselho e da criação de seu próprio conselho de arquitetura e urbanismo, onde então começariam a ser mais bem vistos pois o conselho só seria formado por profissionais da classe, e então poderiam colocar todas as suas ideias em pratica o que não ocorria no sistema CONFEA / CREA.
Foram diversas tentativas de desvinculação até que viesse a dar certo, a primeira delas foi no na década de 50 durante a construção do Distrito Federal, porém, o CONFEA alegou que houve falta de interesse por parte dos arquitetos e urbanistas em expor a sua ideia, não dando continuidade na proposta de separação de classes nesse momento.
Houveram mais 3 projetos de lei que foram feitos posteriormente pelos arquitetos e urbanistas, porém acabaram como o primeiro, sem sucesso devido a ficarem vagando por anos no Congresso Nacional aguardando o seu julgamento.
Porém, em 2008 finalmente foi aprovada a proposta da criação do CAU, a Lei nº 12.378 que foi sancionada às 18:00 do dia 31 de Dezembro de 2010 pelo então presidente da República Luiz Inácio da Silva, o “Lula”.
4.2 Resolução 51/2013
A Resolução 51/2013 do CAU é o centro de um assunto que sempre que comentado gera polêmica, devido a essa resolução expedida pelo CAU em julho de 2013 buscar exclusividade aos membros de seu conselho, os Arquitetos e Urbanistas, para a elaboração de projetos arquitetônicos, a fim de tentar retirar essa atribuição dos engenheiros afirmando que os mesmo não tem a necessária formação acadêmica para tal atividade.
“Com a presente Resolução o CAU/BR atende à responsabilidade que lhe foi atribuída pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, de especificar as atividades, atribuições e campos de atuação privativos dos arquitetos e urbanistas e os que são compartilhados entre estes e os profissionais legalmente habilitados em outras profissões regulamentas. Cumpre referir que este normativo se reveste de importância capital tanto para a Arquitetura e Urbanismo como para seus profissionais, os quais há décadas vêm assistindo várias das atividades técnicas que historicamente foram reconhecidas como de sua alçada projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico, e aquelas do âmbito do patrimônio histórico sendo indevidamente exercidas por outros profissionais que não têm a necessária formação acadêmica que os credencie para tal.”(Resolução 51/2013 CAU)
A mesma resolução apresenta ainda as atribuições que são exclusivas dos arquitetos e urbanistas que são as seguintes:
- projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação;
- projeto arquitetônico de monumento;
- coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico com projetos complementares;
- relatório técnico de arquitetura referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação;
- desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto arquitetônico;
- ensino de teoria, história e projeto de arquitetura em cursos de graduação;
- coordenação de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;
- projeto urbanístico;
- projeto urbanístico para fins de regularização fundiária;
- projeto de parcelamento do solo mediante loteamento;
- projeto de sistema viário urbano;
- coordenação e compatibilização de projeto de urbanismo com projetos complementares;
- relatório técnico urbanístico referente a memorial descritivo e caderno de especificações e de encargos;
- desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto urbanístico;
- ensino de teoria, história e projeto de urbanismo em cursos de graduação.
4.3 Impacto da Resolução 51/2013 na Profissão do Engenheiro Civil e na Sociedade
O profissional da área da engenharia é um profissional que pode trabalhar em diversas áreas distintas, desde a elaboração de projetos básicos de construção civil até a execução de uma grandiosa obra de infraestrutura como por exemplo rodovias e pontes. Se essa resolução for colocada em prática só irá trazer problemas a todos “pequenos” envolvidos, como por exemplo os engenheiros que residem e moram em cidades pequenas, boa parte de sua renda é referente a elaboração de projetos arquitetônicos de execução, reforma e ampliação de residências de pequeno porte, onde o contratante consequentemente iria ter que contratar um Arquiteto e Urbanista para a elaboração do projeto arquitetônico e um engenheiro civil para a elaboração dos demais projetos de sua edificação ( estrutural, elétrico e telefônico, hidro sanitário...) o que acarretaria em um custo maior para quem já está construindo com pouco e no comprometimento da renda de um profissional que tem a atribuição para tal e que não poderá mais exercer essa atividade.
O contratante que pretende fazer a sua casa própria e ficar com sua obra regular para poder construir sem nenhum problema com o órgão fiscalizador a elaboração dos projetos irá ficar bem mais onerosa:
RESIDÊNCIA EXEMPLO DE 150,00 m² (ENGENHEIRO)
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIT.
QUANTID.
TOTAL R$
1.0
PROJ. ARQUITETONICO
R$ 14,00
R$ 150,00
R$ 2.100,00
2.0
PROJ. ESTRUTURAL
2.1
PROJ. HIDROSANITÁRIO
2.2
PROJ.
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