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ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Por:   •  19/12/2018  •  4.937 Palavras (20 Páginas)  •  290 Visualizações

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Portanto, a ART define os limites da responsabilidade, ou seja, o profissional responde apenas pelas atividades técnicas que executou, garantindo o seu acervo técnico, e servindo como documento comprobatório, para efeito de aposentadoria especial e participação em licitações. Somente é considerada válida a ART quando estiver cadastrada no CREA, quitada, possuir as assinaturas originais do profissional e contratante, além de estar livre de qualquer irregularidade referente às atribuições do profissional que a anotou.

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2 REVISÃO BIBIOGRÁFICA

2.1 Considerações Preliminares

2.1.1 Definições da Lei

A Anotação de Responsabilidade Técnica-ART atende ao disposto na Lei 6.496/77 e Resoluções do CONFEA, proporcionando oportunidade aos profissionais de registrarem nos CREAs suas obras e serviços, cargos ou funções, cursos e prêmios, visando o cadastramento de seu Acervo Técnico e caracterizando a sua atividade e a responsabilidade técnica.

De acordo com essa Lei, todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia, fica sujeito à ART. A ART deve ser registrada na jurisdição onde for executada a atividade técnica. Para as atividades realizadas em MG, somente será cadastrada a ART se o profissional e/ou empresa estiverem registrados e/ou visados no CREA-MG e quites com a anuidade.

A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento - obra e serviço. Assim, quando o profissional presta algum serviço, desde uma simples consulta até uma grande obra, deverá registrar, previamente, uma ART mencionando com clareza a atividade técnica pela qual se responsabilizará. Da mesma forma, a ART deve ser registrada para o desempenho de cargo ou função técnica, sendo facultativa no caso de premiação e cursos.

2.1.2 Fundamentos operacionais

Sob o aspecto operacional, o lapso de tempo entre a edição e a revisão dos normativos relativos à ART e ao acervo técnico acarretou a falta de uniformidade de ação pelos Creas. Situação que acarreta grandes dificuldades para os profissionais e as empresas que trabalham simultaneamente em vários Creas, haja vista a adoção de diferentes critérios, exigências e documentos requeridos, bem como o atendimento da legislação federal por meio de entendimentos diversificados e muitas vezes antagônicos.

Neste sentido, a revisão dos normativos relacionados à ART e ao acervo técnico buscou primeiramente diagnosticar a situação existente: a) identificar a legislação federal vinculada à matéria, b) sistematizar os procedimentos e documentos adotados pelos Regionais, e c) conhecer as necessidades, as sugestões e as críticas dos principais interessados, ou seja, dos CREAs, do CONFEA, dos profissionais e de órgãos públicos de controle e de estatística.

A partir desta coletânea de subsídios, foram firmadas parcerias técnico-operacionais visando identificar os limites da competência do Sistema CONFEA/CREA em face da legislação federal, debater os aspectos conceituais e propor os procedimentos operacionais que efetivamente necessitavam ser normatizados, de modo a propiciar a uniformidade de procedimentos, respeitadas as peculiaridades dos estados e dos CREAs.

Este trabalho técnico objetivou elaborar e submeter à discussão dos colegiados e órgãos consultivos e à apreciação das instâncias deliberativas e decisórias do Sistema CONFEA/CREA uma proposta normativa que atendesse aos anseios institucionais com soluções operacionais eficientes, seja no âmbito técnico-administrativo, seja no âmbito da tecnologia da informação, ambas necessárias à implantação de um novo modelo de ART.

2.1.3 Quem deve registrar a ART

Quando possuir vínculo contratual com pessoa jurídica, cabe ao profissional registrar a ART e à empresa/instituição o pagamento do valor correspondente a esse serviço.

Devem registrar a ART todos os profissionais legalmente habilitados que exercem suas profissões em organizações que executam obras ou serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.

A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à multa prevista na alínea “a” do artigo 73 da Lei nº 5.194/66.

2.2 As vantagens da ART

Os profissionais, quando executam serviços, ficam sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de acordo com a Lei nº 6.496/77. Esse documento traz informações úteis para o profissional, para a sociedade, para o contratante e, ainda, auxilia a verificação do efetivo exercício profissional e da execução das atividades técnicas.

Através das Certidões de Acervo Técnico-CATs, o profissional poderá comprovar sua bagagem profissional. Nelas estão registradas todas as atividades que desenvolveu ao longo de sua carreira. As CATs funcionam como um currículo oficial e tem fé pública. Considera-se Acervo Técnico do profissional toda a experiência por ele adquirida ao longo de sua vida profissional, compatível com suas atribuições, desde que anotada a respectiva responsabilidade técnica nos CREAs.

O Acervo Técnico, ou seja, o conjunto dos registros de ARTs, é do profissional, uma vez que é ele quem detém o conhecimento técnico e é o cérebro da pessoa jurídica, no que concerne à tecnologia. Para que uma empresa se mantenha tecnicamente habilitada, no que diz respeito à qualificação de Acervo Técnico, é necessário que, ao substituir um profissional de seu quadro funcional por outro, este possua, no mínimo, um histórico de Acervo Técnico condizente com o seu objetivo social. Desse modo, a ART contribui para preservar o mercado de trabalho para o profissional, valorizando a autoria e a qualificação do trabalho intelectual.

E ainda, o registro é importante porque garante os direitos autorais; comprova a existência de um contrato, principalmente em caso de contratação verbal; garante o direito à remuneração, pois pode ser usado como comprovante de prestação de serviço; define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades técnicas que executou. Ainda sobre os benefícios da ART, vale destacar que esse documento indica para a sociedade os responsáveis técnicos

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