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Lei de Responsabilidade Fiscal

Por:   •  31/10/2017  •  7.772 Palavras (32 Páginas)  •  429 Visualizações

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De acordo com o Art. 1° da Lei, o principal objetivo desta lei é a “responsabilidade na gestão fiscal”, onde os gestores têm de cumprir as normas a fim de obter o equilíbrio das contas públicas.

Neste mesmo artigo, define como “responsabilidade na gestão fiscal”, a ação planejada e transparente, o equilíbrio das contas públicas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, antecipação de receita entre outros.

A LRF trouxe melhorias para a administração pública. Agora, todos os gestores têm compromisso com o orçamento e metas públicas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo Poder Legislativo.

3.4 ESTRUTURA DA LRF

Figura 13: Estrutura da LRF

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Plano Plurianual

(PPA)

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Anexo Metas Fiscais Lei de Diretrizes Anexos Riscos Fiscais

Orçamentárias (LDO)

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Lei Orçamentária

Anual (LOA)

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Execução Orçamentária Receita

e cumprimento metas Pública

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Despesa Despesas com Despesas com Transferências

Pública Pessoal Seguridade Social Voluntárias [pic 28][pic 29][pic 30][pic 31]

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Relatórios Resumidos Relatório de

de Execução Gestão Fiscal

Orçamentária (RREO) (RGF)

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Prestação de

Contas Anual

3.4.1 PLANO PLURIANUAL (PPA)

O PPA é um plano de ações para quatro anos, sendo que, o mesmo tem validade à partir do 2° ano de mandato, vigorando até o 1° ano do próximo. O PPA é instrumento de planejamento estratégico de médio prazo das ações do governo.

Como previsto no Artigo 165, § 1°, da Constituição Federal transcrito a seguir:

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Fica estabelecido então que, o PPA tem por finalidade estabelecer as diretrizes, objetivos e metas em termos de geração de receitas e despesas, incluindo produtos e serviços à sociedade.

Deve-se ressaltar que o PPA é um documento de alta hierarquia dentro do planejamento público. Nele, todos os demais planos e programas devem se subordinar às diretrizes, objetivo e metas nele estabelecido.

3.4.2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

c) (VETADO)

d) (VETADO)

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

II - (VETADO)

III - (VETADO)

§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

§ 2o O Anexo conterá, ainda:

I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias

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