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Moradores em situação de rua - Psicologia Social

Por:   •  15/6/2018  •  2.668 Palavras (11 Páginas)  •  401 Visualizações

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Fica evidente a importância destes grupos de discussão, pois através dos debates com os responsáveis pela implementação dos programas de melhorias surgem os confrontos de ideias facilitando um resultado final mais satisfatório. Um fato relevante é que a capital de São Paulo segundo uma pesquisa realizada em 2009 onde se apurou o numero e as características gerais desta população revelou que São Paulo possui o maior número em população em situação de rua do Brasil e apurou também a real situação dos mesmos.

Entre os aspectos obtidos através da coleta de informações sobre esta população um dos que mais prende a atenção é a questão da saúde. São diversos os problemas existentes e entre estes os em maior numero são os de transtornos mentais, consumo de substancias psicoativas e álcool, deficiências físicas e mentais resultantes de doenças infectocontagiosas e complicações físicas que tem como causa a violência.

Dentre esses divergentes aspectos deste grupo, destaca se também, a violência sexual que chama atenção para o abuso de autoridade da policia e de alguns indivíduos sociais. Para exemplificar esse aspecto observamos o relato de uma moradora de rua identificada por “C.A.”, na obra de Andréa Cristina Kubota: “...certa noite estava eu dormindo, doente e de repente, acordo com este rapaz ao meu lado me abraçando, eu o rejeitava, mas ele continuava. Nós entramos numa luta física [...] eu estava tão nervosa, que saí correndo no meio da rua, pedindo ajuda até que encontrei a rota policial, pedi ajuda a eles, falei o que havia acontecido, e estes policiais pediram para que eu entrasse no carro, que tudo seria resolvido, mas, assim de repente eles pararam no meio do mato, e fizeram tudo o que quiseram comigo, – me estupraram e me ameaçaram dizendo que se eu desse queixa, estaria morta. Depois me levaram para perto da onde eu estava [...] ou seja, fugi de um abuso e acabei sofrendo um maior ainda".

2.1 O que é a Psicologia Social na temática “Moradores em situação de rua”

Podemos visualizar o trabalho da Psicologia Social com a população de rua e entender melhor este conceito a partir das normativas que guiam o atendimento a estes indivíduos no âmbito do SUAS.

Política Nacional de Assistência Social – PNAS. A PNAS reconheceu a atenção à população em situação de rua no âmbito do SUAS.

Lei nº 11.258 de 2005 - inclui, no parágrafo único do Artigo 23 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a prerrogativa de que, na organização dos serviços da Assistência Social, deverão ser criados programas destinados às pessoas em situação de rua.

Decreto s/nº, de 25 de outubro de 2006 – instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), coordenado pelo MDS, com a finalidade de elaborar estudos e apresentar propostas de políticas públicas para a inclusão social da população em situação de rua.

Portaria MDS nº 381, de 12 de dezembro de 2006 do MDS – assegurou recursos do cofinanciamento federal para municípios com mais de 300.000 habitantes com população em situação de rua, visando apoio à oferta de serviços de acolhimento destinados a este público.

Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 109, de 11 de novembro, de 2009.

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Documento que tipifica os serviços socioassistenciais em âmbito nacional, dentre os quais os serviços destinados ao atendimento à População em Situação de Rua na Proteção Social Especial - PSE: Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; Serviço de Acolhimento Institucional (que incluem adultos e famílias em situação de rua) e Serviço de Acolhimento em República (que inclui adultos em processo de saída das ruas).

Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009 – instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua e o seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento.

Instrução Operacional conjunta Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS e Secretaria Nacional de Renda e Cidadania - SENARC Nº 07, de 22 de novembro de 2010 - reúne orientações aos municípios e Distrito Federal para a inclusão de Pessoas em Situação de Rua no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADUNICO).

Resolução da Comissão Intergestores Tripartite – CIT nº 7, de 07 de junho de 2010 - pactuou critérios de partilha de recursos do cofinanciamento federal para a Expansão dos Serviços Socioassistenciais 2010, com recursos advindos do Plano Integrado de Enfrentamento ao crack e outras Drogas (Decreto 7179, de 20 de maio de 2010).

Portaria Nº 843, de 28 de dezembro de 2010 – Dispõe sobre o cofinanciamento federal, por meio do Piso Fixo de Média Complexidade - PFMC, dos serviços socioassistenciais ofertados pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e pelos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua, e dá outras providências.

2.2 Como é a atuação nessa área?

O Psicólogo social tem como função á assistência social, através de trabalhos comunitários, criando projetos socioeducativos, possibilitando encontros e reuniões de um grupo de moradores em situação de rua, onde o foco é promover projetos ao qual o grupo possa se expressar e sentirem-se úteis, amenizando as dificuldades ao tornaram-se capazes de conversar sobre suas aflições e angustias, onde se transformam em grupos de apoio e autoajuda.

2.3Quais são os recursos mais utilizados?

Podemos visualizar estes recursos com o objetivo de proporcionar, promover, auxiliar, possibilitar, transformar, integrar e capacitar. O MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome) com o objetivo de trazer a população de rua sua cidadania, impulsionou e/ou incentivou a execução do Decreto Presidencial nº 7.053 de 23/12/2009 que se trata de uma Política Nacional para a “População em Situação de Rua” e a criação de um Comitê Intersetorial de Acompanhamento e monitoramento dessas pessoas. É importante citar que no município de São Paulo temos a Lei 12.316 de 16/04/1997 que torna obrigatório para o Poder Municipal a prestação de atendimento à população em situação de rua da cidade; e podemos ver a atuação da prefeitura em projetos como o “Bom Prato”, as “Casas de Acolhimento”, os “Albergues”, entre outros. São relevantes e essenciais

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