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A Psicologia do Desenvolvimento

Por:   •  17/12/2018  •  1.336 Palavras (6 Páginas)  •  340 Visualizações

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Eutanásia no Brasil

Na constituição federal, no artigo cinco a vida é considerada como o maior de todos os direitos do homem. Pelo código de Ética Médica é vedada a prática, pois em seu artigo 57, do Capitulo V - Relação com Pacientes e Familiares, esta descrito desta forma:

Art. 57 - Deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente.

Assim inviabilizando a prática, devido ser um ato ilegal, já que esta é interpretada como obrigação de proporcionar a vida a qualquer custo mesmo que não tenha mais cura.

No estado de São Paulo há a lei 10.241/1999 que em seu Artigo dois, XXIII dá ao paciente em estado terminal o direito de recusar tratamentos dolorosos e atípicos que tentem prolongar sua vida.

Pelo código penal, esta prática é considerada homicídio, conforme o Artigo 121 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.

Art. 121. Matar alguém.

Com pena de reclusão, de seis a vinte anos.

Em 2006, o Conselho Federal de Medicina aprovou a resolução 1805/2006 onde é autorizada a ortotanásia (termo utilizado pelos médicos para definir a morte natural, sem interferência da ciência) se esta for autorizada pelo paciente, se houver a impossibilidade deste, é autorizada por seu responsável.

Eutanásia em outros países

No Uruguai, segundo a lei 9414 do Código Penal Uruguaio, vigente em 29 de junho de 1934, estabelece requisitos para quem realizou a eutanásia não seja penalizado, sendo estes antecedentes favoráveis, realizado a eutanásia por piedade e que o paciente o tenha pedido.

Na Holanda, a eutanásia se tornou legal em abril de 2002, porém a prática tem restrições, limitando ao paciente que seja diagnosticado como incurável e tenha dores insuportáveis que não apresentam melhoras. Além do mesmo estar lúcido para tomada desta decisão e tendo a analise de mais de um médico sobre o assunto. A eutanásia é permitida a partir dos doze anos, porém até os 16 somente com autorização da família.

Na suíça, não há uma legislação sobre a prática da eutanásia, porém a Corte Federal reconhece o direito de morrer das pessoas, porém para aqueles vitimas de doenças incuráveis lhe dá o direito de uma morte tranquila em um quarto semelhante a este:

[pic 2]

Na Bélgica, a legislação da eutanásia na Bélgica, promulgada pelo parlamento em 28 de Maio de 2002, publicada oficialmente em 22 de Junho de 2002. Diz que, não é uma prática ilegal desde que o paciente seja adulto ou um menor emancipado tendo plena consciência do seu pedido, porém o médico deve informar o paciente sobre seu estado de saúde e sua expectativa de vida, discutindo o pedido da eutanásia e as medidas médicas que ainda possam ser consideradas para se chegar a um consenso de que não há alternativa melhor que não seja a eutanásia.

Em 2014, a Bélgica aplicou pela primeira vez a eutanásia em um menor causando discussão entre a igreja católica e o parlamento.

Eutanásia e Suicídio Assistido

Uma pesquisa feita pela Super, da Abril, na internet mostrou que de 14.915 dos internautas que responderam a enquete, 49,6% é a favor da legalização da eutanásia. Assim vemos a importância de discutir se temos o direito de morrer de outro jeito, sendo esta morte de uma forma indolor e tranquila. O professor Van der Wal, da Universidade Libre de Amsterdã na Holanda, afirma que a eutanásia se faz em toda parte, porém nem todos a reconhecem e regulamenta, porém vai chegar o momento que mais países terão que abordar o tema abertamente. Temos no Budismo, a única religião a aceitar a morte piedosa quando o sofrimento em estar vivo é pior que a morte.

Conclusão

Neste trabalho abordamos o os conceitos á respeito do suicídio decorrentes de “n” fatores, suicídio assistido e eutanásia, e concluímos que quando há o sofrimento psíquico, ou físico no qual não se consiga mais fazer nada para que este seja diminuído é indiscutível que a pessoa portadora destes sofrimentos possa dar um fim em tudo que a aflige, porém que este seja realizado da melhor forma possível sem que haja o sofrimento da mesma.

Cumprimos assim todos os objetivos que nos tínhamos proposto.

Este trabalho foi muito importante para o nosso conhecimento, porque permitiu-nos a compreender melhor um tema que ainda é tabu em nosso país, além de ter nos permitido aperfeiçoar competências de investigação, seleção, organização e comunicação de informação.

Bibliografia

https://www.ufrgs.br/bioetica/penaluru.htm

https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/busca?q=Homic%C3%ADdio+-+Art.+121+do+C%C3%B3digo+Penal

http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2006/1805_2006.htm

http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1999/lei-10241-17.03.1999.html

https://www.ufrgs.br/bioetica/eutantip.htm

http://www.bbc.com/portuguese/brasil-39672513

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